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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

O resulta<strong>do</strong> da atualização, mantida a Taxa Interna <strong>de</strong> Retorno - TIR original <strong>do</strong><br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> 18% a.a., foi a necessida<strong>de</strong> da correção da remuneração em<br />

8,66%. Dessa forma, a remuneração por passageiro passaria <strong>de</strong> R$ 2,00 para<br />

R$ 2,17 a partir <strong>de</strong> 30.01.2011.<br />

Contu<strong>do</strong>, o Consórcio Leste 4, através da Carta <strong>de</strong> 01.09.2011, solicitou uma<br />

remuneração <strong>de</strong> R$ 2,70 por passageiro.<br />

Em novo cálculo <strong>de</strong> reequilíbrio, a SPTrans realizou uma ampla revisão <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

insumos <strong>de</strong> custeio, investimento e receita, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong>z/07 até ago/11, projetan<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> a realizar até <strong>de</strong>z/17.<br />

A meto<strong>do</strong>logia utilizada nesse estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> reequilíbrio foi o fluxo <strong>de</strong> caixa<br />

<strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se a evolução <strong>do</strong>s preços no perío<strong>do</strong>, mas trazen<strong>do</strong>-os à<br />

data base comum <strong>de</strong> nov/07, por se tratar da data base original <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong><br />

Licitação. Dessa forma utilizou-se a meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> custeio operacional e <strong>de</strong> receita<br />

constantes <strong>do</strong> fluxo original <strong>do</strong> Edital e da planilha tarifária <strong>do</strong> sistema, sen<strong>do</strong> que<br />

os da<strong>do</strong>s operacionais foram extraí<strong>do</strong>s das Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço, e a remuneração<br />

foi consi<strong>de</strong>rada aquela praticada.<br />

Já a projeção <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s operacionais se <strong>de</strong>u consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a situação atual (OSO<br />

<strong>de</strong> ago/11) até o perío<strong>do</strong> final <strong>do</strong> contrato. Os investimentos mais significativos são<br />

pertinentes à renovação da frota patrimonial; consi<strong>de</strong>raram-se os da<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

cadastro <strong>de</strong> frota, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>z/07 a ago/11, projetan<strong>do</strong>-se uma renovação <strong>de</strong><br />

frota até <strong>de</strong>z/17.<br />

Já a receita estimada foi calculada com base a se obter um retorno econômicofinanceiro<br />

satisfatório, da<strong>do</strong>s um nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas (custeio) e <strong>de</strong> investimentos<br />

realiza<strong>do</strong>s e projeta<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong> fluxo <strong>de</strong> caixa com a Taxa Interna <strong>de</strong> Retorno<br />

prevista no Edital <strong>de</strong> Licitação (18% a.a.).<br />

Com base nesses parâmetros, obteve-se um valor <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> R$ 2,42 por<br />

passageiro transporta<strong>do</strong>, maior que os R$ 2,17 cujo cálculo previa a aplicação a<br />

partir <strong>de</strong> 30.01.12, porém inferior aos R$ 2,70 solicita<strong>do</strong>s.<br />

Ressalta-se que, conforme informação da Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>do</strong> Sistema<br />

Contrata<strong>do</strong> (fl. 380), até 08.02.2012, o aditivo contratual relativo ao reajuste bem<br />

como ao reequilíbrio calcula<strong>do</strong> não havia si<strong>do</strong> elabora<strong>do</strong>. Isto porque o Consórcio<br />

Leste 4 passa por cisão parcial e, portanto, aguarda-se o registro <strong>de</strong>finitivo na Junta<br />

Comercial.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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