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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

As receitas <strong>de</strong>vem ser repassadas pela Secretaria <strong>de</strong> Finanças, após sua<br />

arrecadação, mediante <strong>de</strong>pósito em conta corrente específica da Secretaria<br />

Municipal da Saú<strong>de</strong>/Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em percentuais <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Lei<br />

Orçamentária <strong>Anual</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as disposições constitucionais (art. 5º, § 2º).<br />

O Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo não é operacionaliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o disposto nas legislações referidas, visto que é contabiliza<strong>do</strong> apenas pelas<br />

<strong>de</strong>spesas, não <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> a movimentação das receitas vinculadas ao<br />

mesmo, que não são repassadas previamente mediante <strong>de</strong>pósito em conta<br />

corrente específica, como <strong>de</strong>termina o art. 71 da Lei 4.320/64 49 . Os recursos<br />

estão concentra<strong>do</strong>s na Secretaria das Finanças, e o Demonstrativo da Receita e<br />

Despesa <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> apresenta a coluna da receita como Déficit Orçamentário.<br />

No exercício <strong>de</strong> 2011 algumas medidas estrutura<strong>do</strong>ras foram tomadas, como a<br />

criação na Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (FMS) com CNPJ na<br />

condição <strong>de</strong> matriz e <strong>de</strong> uma conta corrente específica. A SMS está estudan<strong>do</strong>,<br />

juntamente com a SEMPLA e a SF, outras mudanças que serão implantadas em<br />

2012 para aprimorar a operacionalização <strong>do</strong> FMS.<br />

Em que pesem as medidas a<strong>do</strong>tadas, o Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> continua não<br />

implementa<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o estabeleci<strong>do</strong> pela Lei Municipal nº 13.563/03 e<br />

em conformida<strong>de</strong> com o disposto no artigo 77, § 3º <strong>do</strong> ADCT.<br />

Essa situação tem si<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> análise e apontamento em auditorias anteriores<br />

e constou como Recomendação nos Relatórios das <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Executivo<br />

Municipal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o exercício <strong>de</strong> 2004. Assim, no presente trabalho reiteramos<br />

nossa recomendação apresentada nas ocasiões citadas.<br />

O Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, pelo Ofício 2.594/2010 (fl. 41 <strong>do</strong><br />

TC 72.000.613-10*56), encaminhou a este <strong>Tribunal</strong> cópia <strong>de</strong> Ação Civil Pública,<br />

proposta em face <strong>do</strong> município <strong>de</strong> São Paulo, com vista à implementação <strong>do</strong><br />

Fun<strong>do</strong> Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. No dia 16 <strong>de</strong> fevereiro passa<strong>do</strong>, os Órgãos da<br />

Prefeitura reuniram-se principalmente para fornecimento <strong>de</strong> subsídio para a<br />

<strong>de</strong>fesa a ser formulada pela Procura<strong>do</strong>ria Geral <strong>do</strong> Município. Não foi lavrada ata<br />

da referida reunião.<br />

49 Art. 71. Constitui fun<strong>do</strong> especial o produto <strong>de</strong> receitas especificadas que por lei se vinculam à realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s objetivos ou serviços, facultada a<br />

a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> normas peculiares <strong>de</strong> aplicação.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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