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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

- a inclusão, realizada a partir <strong>de</strong> 2010, <strong>de</strong> veículos Padron movi<strong>do</strong>s à Etanol<br />

(área 2), Padron Low Entry (área 3) e veículos Padron acessíveis movi<strong>do</strong>s a Etanol<br />

(área 6);<br />

- os valores <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos pelo <strong>de</strong>scumprimento <strong>do</strong> cronograma <strong>de</strong> inclusão <strong>de</strong> frota<br />

<strong>de</strong> veículos novos Padron (áreas 2, 3 e 6).<br />

Ressalta-se que também o Serviço Aten<strong>de</strong> sofreu reajuste em março/11. Porém, a<br />

remuneração <strong>do</strong> mesmo é dividida em 2 parcelas: uma fixa e outra variável. A<br />

parcela fixa é reajustada pela cesta <strong>de</strong> índices da Concessão, porém com<br />

pon<strong>de</strong>ração distinta (maior peso <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra). Dessa forma, resultou em rejuste<br />

<strong>de</strong> 5,40%. Já a parcela variável foi reajustada pelo índice da coluna 36 da FGV,<br />

resultan<strong>do</strong> em um reajuste <strong>de</strong> 1,97%.<br />

Em outubro <strong>de</strong> 2011, porém com os efeitos retroativos a maio/2011, os<br />

concessionários assinaram novo Termo <strong>de</strong> Aditamento.<br />

Conforme pleito <strong>do</strong>s mesmos, houve mudança da data-base <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> março para<br />

o mês <strong>de</strong> maio, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à convenção coletiva da categoria <strong>do</strong>s motoristas e<br />

cobra<strong>do</strong>res ocorrer nesse mês, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se ainda que o custo <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra<br />

representa 50% na cesta contratual <strong>de</strong> reajuste.<br />

Dessa forma, foi constata<strong>do</strong> pela SPTrans que o dissídio coletivo <strong>de</strong> 2011 foi <strong>de</strong><br />

cerca <strong>de</strong> 8,62%. Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>, porém, o peso relativo <strong>de</strong> 50% das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

pessoal, isso representaria um impacto <strong>de</strong> aproximadamente 4,31% da<br />

remuneração.<br />

Contu<strong>do</strong>, face às restrições orçamentárias, o Po<strong>de</strong>r Público propôs um<br />

realinhamento <strong>de</strong> 3,30% na remuneração. Ressalta-se que com relação a esse<br />

realinhamento houve a distribuição não linear <strong>do</strong>s respectivos recursos, buscan<strong>do</strong>se<br />

remunerar com base na relação receita/custo <strong>de</strong> cada área <strong>de</strong> operação.<br />

Outro pleito atendi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s concessionários refere-se à exclusão da <strong>de</strong>manda <strong>de</strong><br />

referência no cálculo da remuneração. Dessa forma, passou-se a pagar<br />

diretamente pelo passageiro registra<strong>do</strong>, incluin<strong>do</strong>-se cláusula a qual prevê que,<br />

caso a <strong>de</strong>manda média em dia útil apresente variação maior que 2%, po<strong>de</strong>rá haver<br />

revisão da remuneração nominal e das <strong>de</strong>mais parcelas <strong>de</strong> remuneração.<br />

Ressalta-se que nos Termos <strong>de</strong> Aditamentos assina<strong>do</strong>s em outubro/2011, porém<br />

com efeitos retroativos a maio/2011, há previsão <strong>de</strong> que na fórmula <strong>de</strong><br />

remuneração será incluí<strong>do</strong> mais um fator, o chama<strong>do</strong> fator <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>, da<strong>do</strong><br />

pelo cumprimento <strong>de</strong> frota meta, mas apenas a partir <strong>de</strong> maio/2012. Assim,<br />

além da remuneração por passageiro registra<strong>do</strong>, para que a opera<strong>do</strong>ra venha a<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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