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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Diárias - Dotação 27.10.18.122.2610.6.650.33901400<br />

As <strong>de</strong>spesas com diárias atingiram R$ 47.860,72 no exercício <strong>de</strong> 2010 e<br />

R$ 16.216,96 até maio <strong>de</strong> 2011.<br />

Constatou-se uma gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> adiantamentos diretos e<br />

bancários aprova<strong>do</strong>s e regulariza<strong>do</strong>s em DICOC - Divisão <strong>de</strong> Controles Contábeis<br />

<strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Conta<strong>do</strong>ria – DECON, Subsecretaria <strong>do</strong> Tesouro da<br />

Secretaria das Finanças que permanecem em custódia na Contabilida<strong>de</strong> – DAF-1.<br />

Relativamente aos adiantamentos concedi<strong>do</strong>s em 2010 para realização <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesas com diárias, constatou-se a existência <strong>de</strong> PAs com prestações <strong>de</strong> contas<br />

pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> aprovação.<br />

Inscrições<br />

A liberação <strong>de</strong> recursos para pagamento <strong>de</strong> inscrições em cursos, palestras e<br />

congressos é competência da Secretaria <strong>de</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão –<br />

SEMPLA que possui <strong>do</strong>tação própria para este fim.<br />

Constatou-se que os recursos estão sen<strong>do</strong> libera<strong>do</strong>s caso a caso, mediante exame<br />

<strong>do</strong> enquadramento <strong>do</strong> evento nas metas da Agenda 2012, bem como se há<br />

previsão no Plano Setorial <strong>de</strong> Capacitação.<br />

9.7.3 – FEMA - Inspeção<br />

A suspeita <strong>de</strong> <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s recursos provenientes <strong>do</strong>s TACs firma<strong>do</strong>s<br />

pelo Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong>correu da informação prestada<br />

pela própria SVMA quanto à sua aplicação no Projeto “Segurança Pública com<br />

Cidadania”, que, segun<strong>do</strong> o MP, não estaria aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à <strong>de</strong>stinação específica<br />

prevista na legislação e nos Termos <strong>de</strong> Ajustamento <strong>de</strong> Conduta firma<strong>do</strong>s. Não<br />

ficou comprova<strong>do</strong> que houve aporte <strong>de</strong> recursos <strong>do</strong> FEMA para o projeto<br />

“Segurança Urbana com Cidadania”<br />

Auditoria <strong>do</strong> tipo Inspeção – TC 72-001.211/11-69 realizada com o objetivo <strong>de</strong><br />

verificar <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong>s recursos <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s no FEMA em função <strong>do</strong>s Termos <strong>de</strong><br />

Ajustamento <strong>de</strong> Conduta firma<strong>do</strong>s entre o Ministério Público e as empresas<br />

Arkema Química Ltda. e Acimex Assessoria e Transporte Ltda.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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