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Relatório Anual de Fiscalização - Tribunal de Contas do Município ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO<br />

ISO 9001<br />

Folha Nº________________<br />

Proc. Nº 72.000.716-12*50<br />

CELMA REGINA DE ANDRADE<br />

Auxiliar Técnico <strong>de</strong> Fiscalização<br />

O sistema também promovia “cancelamentos” quan<strong>do</strong> se dava o pagamento<br />

integral <strong>do</strong>s valores avença<strong>do</strong>s no programa Refis e no Programa <strong>de</strong><br />

Parcelamento Incentiva<strong>do</strong>.<br />

No exercício <strong>de</strong> 2011, a maior parte <strong>do</strong>s eventos <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> lançamento<br />

que eram promovi<strong>do</strong>s como cancelamento pelo valor total foi superada. Em<br />

especial os cancelamentos <strong>do</strong> IPTU, que passaram a ser feitos pelo valor<br />

complementar, sob o código (k), ajustan<strong>do</strong> exclusivamente o valor da inscrição.<br />

Os montantes pagos por meio <strong>do</strong>s programas <strong>de</strong> parcelamento foram retira<strong>do</strong>s<br />

da categoria “cancelamentos” passan<strong>do</strong> a ser classifica<strong>do</strong>s como “imputação”,<br />

mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.<br />

e) Remissão<br />

Em 2011, a partir <strong>de</strong> outubro, os valores remanescentes da dívida inscrita e que<br />

foram resolvi<strong>do</strong>s por meio <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> parcelamento PPI passaram a ser<br />

baixa<strong>do</strong>s sob a condição <strong>de</strong> “remissão”. O tratamento em questão é um avanço<br />

sobre o critério anterior em que tais valores, após o pagamento integral <strong>do</strong>s<br />

valores <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s a título <strong>do</strong> programa <strong>de</strong> parcelamento PPI, eram consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />

como “cancelamento”.<br />

5.5.2 - Superdimensionamento <strong>do</strong> Sal<strong>do</strong> da Dívida Ativa<br />

O superdimensionamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da dívida ativa a cobrar tem si<strong>do</strong> tema<br />

recorrente nas auditorias <strong>do</strong>s últimos oito anos. Nesse senti<strong>do</strong>, há duas<br />

questões a serem resolvidas no equacionamento <strong>do</strong> problema:<br />

- a provisão para ajuste da Dívida Ativa a valor recuperável; e<br />

- ações que visem o saneamento <strong>de</strong> créditos inscritos na Dívida Ativa que, por<br />

qualquer motivo, tenham <strong>de</strong>ixa<strong>do</strong> <strong>de</strong> efetivamente representar valores a<br />

serem recebi<strong>do</strong>s pela municipalida<strong>de</strong>.<br />

a) Provisão para ajuste da Dívida Ativa a valor recuperável<br />

Os critérios para constituição da Provisão <strong>de</strong>vem ser revistos <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a<br />

refletir com maior efetivida<strong>de</strong> o volume incobrável <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong> pela<br />

Dívida Ativa da Prefeitura. Os valores provisiona<strong>do</strong>s atualmente não passam<br />

<strong>de</strong> 4,3% <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> total.<br />

Cód - 233 (Versão 01)

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