manual do formando
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73 capítulo 02<br />
electricidade e segurança<br />
Definições<br />
Saúde<br />
Segun<strong>do</strong> a Organização Mundial de Saúde<br />
(O.M.S.), “Saúde é um esta<strong>do</strong> de bem-estar físico,<br />
mental e social completo e não somente a ausência<br />
de <strong>do</strong>ença ou enfermidade”. Esta definição, quase<br />
utópica, idealiza o conceito de saúde ao ponto de<br />
a tornar um sinónimo de felicidade.<br />
Na realidade, saúde não é somente a ausência<br />
de <strong>do</strong>ença. Temos de ter em conta que o<br />
homem possui funções psíquicas, intelectuais e<br />
emocionais e que é capaz de manifestar os seus<br />
sentimentos e, em consequência, pode perder o<br />
seu bem-estar.<br />
c) No local de trabalho, quan<strong>do</strong> no exercício<br />
<strong>do</strong> direito de reunião ou de actividade de<br />
representante <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, nos termos<br />
previstos no Código;<br />
d) No local de trabalho, quan<strong>do</strong> em frequência de<br />
curso de formação profissional ou, fora <strong>do</strong> local de<br />
trabalho, quan<strong>do</strong> exista autorização expressa <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong>r para tal frequência;<br />
e) Em actividade de procura de emprego durante<br />
o crédito de horas para tal concedi<strong>do</strong> por lei aos<br />
trabalha<strong>do</strong>res com processo de cessação de<br />
contrato de trabalho em curso;<br />
Outro conceito importante é o de saúde humana,<br />
pessoal e individual, diferente para cada pessoa,<br />
liga<strong>do</strong> ao seu aspecto subjectivo e que é de difícil<br />
valorização.<br />
Portanto, ao falarmos de saúde laboral,<br />
referimo-nos ao esta<strong>do</strong> físico, mental e social <strong>do</strong><br />
trabalha<strong>do</strong>r que pode ser afecta<strong>do</strong> por diferentes<br />
variáveis ou factores de risco, sejam eles <strong>do</strong><br />
tipo orgânico, psíquico ou social, existentes no<br />
ambiente laboral.<br />
Acidente de trabalho<br />
Segun<strong>do</strong> a lei (nº 99/2003, de 27 de Agosto,<br />
artigos 284 e 285) “é acidente de trabalho o<br />
sinistro, entendi<strong>do</strong> como acontecimento súbito<br />
e imprevisto, sofri<strong>do</strong> pelo trabalha<strong>do</strong>r que se<br />
verifique no local e no tempo de trabalho.”<br />
“Considera-se também acidente de trabalho o<br />
ocorri<strong>do</strong>:<br />
a) No trajecto de ida para o local de trabalho ou de<br />
regresso deste, nos termos defini<strong>do</strong>s em legislação<br />
especial;<br />
f) Fora <strong>do</strong> local ou <strong>do</strong> tempo de trabalho, quan<strong>do</strong><br />
verifica<strong>do</strong> na execução de serviços determina<strong>do</strong>s<br />
pelo emprega<strong>do</strong>r ou por este consenti<strong>do</strong>s.”<br />
Doença profissional<br />
Doença profissional é aquela que resulta<br />
directamente das condições de trabalho e causa<br />
incapacidade para o exercício da profissão ou<br />
morte. Aparte das que constam da Lista de<br />
Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar<br />
n.º 6/2001, de 5 de Maio), “a lesão corporal, a<br />
perturbação funcional ou a <strong>do</strong>ença não incluídas<br />
(...) são indemnizáveis desde que se prove<br />
serem consequência, necessária e directa, da<br />
actividade exercida e não representem normal<br />
desgaste <strong>do</strong> organismo.” (Código <strong>do</strong> Trabalho,<br />
n.º 2 <strong>do</strong> art. 310). “Qualquer médico, perante uma<br />
suspeita fundamentada de <strong>do</strong>ença profissional<br />
– diagnóstico de presunção –, tem obrigação de<br />
notificar o Centro Nacional de Protecção contra<br />
Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da<br />
Participação Obrigatória devidamente preenchida.”<br />
b) Na execução de serviços espontaneamente<br />
presta<strong>do</strong>s e de que possa resultar proveito<br />
económico para o emprega<strong>do</strong>r;