Caderno Institucional do Governo da Sociedade e de ... - EDP
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO<br />
Recomen<strong>da</strong>ção<br />
Indicação sobre<br />
a a<strong>do</strong>pção<br />
<strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção<br />
Observações<br />
Descrição<br />
no Relatório<br />
II.2.5 O órgão <strong>de</strong> administração <strong>de</strong>ve promover uma rotação<br />
<strong>do</strong> membro com o pelouro financeiro, pelo menos no fim <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> <strong>do</strong>is<br />
man<strong>da</strong>tos.<br />
Não Aplicável<br />
A presente recomen<strong>da</strong>ção não é aplicável face<br />
ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> governo societário a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> pela <strong>EDP</strong>.<br />
Para além <strong>do</strong> argumento resultante <strong>da</strong> inserção<br />
sistemática, é entendimento <strong>da</strong> <strong>EDP</strong> que a a<strong>do</strong>pção<br />
<strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> governo dualista permite obter a tutela<br />
<strong>do</strong>s mesmos direitos na medi<strong>da</strong> em que:<br />
• A contratação e o relacionamento com o auditor<br />
externo são <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> Conselho Geral<br />
e <strong>de</strong> Supervisão e não <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> administração;<br />
• O Revisor Oficial <strong>de</strong> Contas é eleito pela<br />
Assembleia Geral, mediante proposta <strong>do</strong> Conselho<br />
Geral e <strong>de</strong> Supervisão, o qual acompanha<br />
em permanência a sua activi<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
• A avaliação <strong>da</strong> in<strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> Revisor Oficial<br />
<strong>de</strong> Contas e <strong>do</strong> Auditor Externo, na sua relação com<br />
a Socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, são <strong>da</strong> competência <strong>do</strong> Conselho<br />
Geral e <strong>de</strong> Supervisão (suporta<strong>da</strong> na activi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Auditoria, conforme resulta<br />
<strong>do</strong> regulamento <strong>de</strong>ste).<br />
II.3 Administra<strong>do</strong>r Delega<strong>do</strong>, Comissão Executiva e Conselho<br />
<strong>de</strong> Administração Executivo<br />
II.3.1 Os administra<strong>do</strong>res que exerçam funções executivas, quan<strong>do</strong><br />
solicita<strong>do</strong>s por outros membros <strong>do</strong>s órgãos sociais, <strong>de</strong>vem prestar,<br />
em tempo útil e <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ao pedi<strong>do</strong>, as informações por<br />
aqueles requeri<strong>da</strong>s.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.3.<br />
II.3.2 O presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> comissão executiva <strong>de</strong>ve remeter,<br />
respectivamente, ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração e,<br />
conforme aplicável, ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> conselho fiscal ou <strong>da</strong> comissão<br />
<strong>de</strong> auditoria, as convocatórias e as actas <strong>da</strong>s respectivas reuniões.<br />
Não Aplicável<br />
A presente recomen<strong>da</strong>ção não é aplicável face<br />
ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> governo societário a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> pela <strong>EDP</strong>.<br />
II.3.3 O presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho <strong>de</strong> administração executivo<br />
<strong>de</strong>ve remeter ao presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> conselho geral e <strong>de</strong> supervisão<br />
e ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> comissão para as matérias financeiras,<br />
as convocatórias e as actas <strong>da</strong>s respectivas reuniões.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.3.<br />
II.4. Conselho Geral e <strong>de</strong> Supervisão, Comissão para as Matérias<br />
Financeiras, Comissão <strong>de</strong> Auditoria e Conselho Fiscal<br />
II.4.1 O conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, além <strong>do</strong> cumprimento<br />
<strong>da</strong>s competências <strong>de</strong> fiscalização que lhes estão cometi<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>ve<br />
<strong>de</strong>sempenhar um papel <strong>de</strong> aconselhamento, acompanhamento<br />
e avaliação contínua <strong>da</strong> gestão <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> por parte <strong>do</strong> conselho<br />
<strong>de</strong> administração executivo. Entre as matérias sobre as quais<br />
o conselho geral e <strong>de</strong> supervisão <strong>de</strong>ve pronunciar-se incluem‐se:<br />
i) o <strong>de</strong>finir a estratégia e as políticas gerais <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
ii) a estrutura empresarial <strong>do</strong> grupo; e iii) <strong>de</strong>cisões que <strong>de</strong>vam ser<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s estratégicas <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> ao seu montante, risco ou às suas<br />
características especiais.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.2<br />
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