Caderno Institucional do Governo da Sociedade e de ... - EDP
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RELATÓRIO E CONTAS 2008<br />
CADERNO INSTITUCIONAL, DO GOVERNO<br />
DA SOCIEDADE E DE SUSTENTABILIDADE<br />
GOVERNO DA SOCIEDADE<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO<br />
Recomen<strong>da</strong>ção<br />
Indicação sobre<br />
a a<strong>do</strong>pção<br />
<strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção<br />
Observações<br />
Descrição<br />
no Relatório<br />
II.4.2 Os relatórios anuais sobre a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pelo<br />
conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, a comissão para as matérias<br />
financeiras, a comissão <strong>de</strong> auditoria e o conselho fiscal <strong>de</strong>vem ser<br />
objecto <strong>de</strong> divulgação no sítio <strong>da</strong> Internet <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, em conjunto<br />
com os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.2.<br />
II.4.3 Os relatórios anuais sobre a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pelo<br />
conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, a comissão para as matérias<br />
financeiras, a comissão <strong>de</strong> auditoria e o conselho fiscal <strong>de</strong>vem incluir<br />
a <strong>de</strong>scrição sobre a activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> referin<strong>do</strong>,<br />
nomea<strong>da</strong>mente, eventuais constrangimentos <strong>de</strong>para<strong>do</strong>s.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.2.<br />
II.4.4 A comissão para as matérias financeiras, a comissão<br />
<strong>de</strong> auditoria e o conselho fiscal, consoante o mo<strong>de</strong>lo aplicável, <strong>de</strong>vem<br />
representar a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, para to<strong>do</strong>s os efeitos, junto <strong>do</strong> auditor<br />
externo, competin<strong>do</strong>-lhe, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, propor o presta<strong>do</strong>r<br />
<strong>de</strong>stes serviços, a respectiva remuneração, zelar para que sejam<br />
assegura<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> empresa, as condições a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s<br />
à prestação <strong>do</strong>s serviços, bem assim como ser o interlocutor<br />
<strong>da</strong> empresa e o primeiro <strong>de</strong>stinatário <strong>do</strong>s respectivos relatórios.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.9.<br />
II.4.5 A comissão para as matérias financeiras, comissão <strong>de</strong> auditoria<br />
e o conselho fiscal, consoante o mo<strong>de</strong>lo aplicável, <strong>de</strong>vem anualmente<br />
avaliar o auditor externo e propor à assembleia geral a sua<br />
<strong>de</strong>stituição sempre que se verifique justa causa para o efeito.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.9.<br />
II.5. Comissões Especializa<strong>da</strong>s<br />
II.5.1 Salvo por força <strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong> dimensão <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, o conselho<br />
<strong>de</strong> administração e o conselho geral e <strong>de</strong> supervisão, consoante<br />
o mo<strong>de</strong>lo a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vem criar as comissões que se mostrem<br />
necessárias para: i) assegurar uma competente e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />
avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res executivos e para<br />
a avaliação <strong>do</strong> seu próprio <strong>de</strong>sempenho global, bem assim como <strong>da</strong>s<br />
diversas comissões existentes; ii) reflectir sobre o sistema <strong>de</strong> governo<br />
a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>, verificar a sua eficácia e propor aos órgãos competentes<br />
as medi<strong>da</strong>s a executar ten<strong>do</strong> em vista a sua melhoria.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.9.<br />
II.5.2 Os membros <strong>da</strong> comissão <strong>de</strong> remunerações ou equivalente <strong>de</strong>vem<br />
ser in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes relativamente aos membros <strong>do</strong> órgão <strong>de</strong> administração.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.9.<br />
II.5.3 To<strong>da</strong>s as comissões <strong>de</strong>vem elaborar actas <strong>da</strong>s reuniões que<br />
realizem.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 2.3.9.<br />
III. INFORMAÇÃO E AUDITORIA<br />
III.1 Deveres Gerais <strong>de</strong> Informação<br />
122<br />
III.1.2 As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem assegurar a existência<br />
<strong>de</strong> um permanente contacto com o merca<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong> o princípio<br />
<strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s accionistas e prevenin<strong>do</strong> as assimetrias no acesso<br />
à informação por parte <strong>do</strong>s investi<strong>do</strong>res. Para tal <strong>de</strong>ve a socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
manter um gabinete <strong>de</strong> apoio ao investi<strong>do</strong>r.<br />
A<strong>do</strong>pta<strong>da</strong> 7.1.<br />
7.2.