Caderno Institucional do Governo da Sociedade e de ... - EDP
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RELATÓRIO E CONTAS 2008<br />
CADERNO INSTITUCIONAL, DO GOVERNO<br />
DA SOCIEDADE E DE SUSTENTABILIDADE<br />
GOVERNO DA SOCIEDADE<br />
4. ESTRUTURA ACCIONISTA E EXERCÍCIO<br />
DAS POSIÇÕES ACCIONISTAS<br />
Estrutura Accionista<br />
4.1. Estrutura <strong>de</strong> Capital<br />
O capital social <strong>da</strong> <strong>EDP</strong>, no valor 3.656.537.715 euros,<br />
é representa<strong>do</strong> por 3.656.537.715 acções, sen<strong>do</strong><br />
2.936.222.980 acções <strong>da</strong> categoria A, que são ordinárias,<br />
e 720.314.735 acções <strong>da</strong> categoria B, com o valor nominal<br />
<strong>de</strong> 1 euro ca<strong>da</strong>. As acções <strong>da</strong> categoria A correspon<strong>de</strong>m<br />
a 80,30% <strong>do</strong> capital social e as <strong>de</strong> categoria B<br />
correspon<strong>de</strong>m a 19,70%.<br />
2%<br />
2,9%<br />
2,2%<br />
20,5%<br />
3,1%<br />
9,5%<br />
4,8% 3,4%<br />
5,2% 5%<br />
41,4%<br />
Embora não existam limitações à transmissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />
acções <strong>EDP</strong>, <strong>da</strong><strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong> Código <strong>do</strong>s Valores<br />
Mobiliários, as acções transacciona<strong>da</strong>s em merca<strong>do</strong> são<br />
livremente transmissíveis, os Estatutos <strong>da</strong> <strong>EDP</strong> contêm<br />
Grupo BCP<br />
CajAstur<br />
CGD<br />
J. <strong>de</strong> Mello<br />
regras relativas à limitação <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> voto<br />
aplicáveis às acções ordinárias (ou <strong>de</strong> categoria A).<br />
Iberdrola<br />
BES<br />
Parpública<br />
Sonatrach<br />
Segun<strong>do</strong> os Estatutos <strong>da</strong> <strong>EDP</strong>, não são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />
os votos inerentes às acções <strong>de</strong> categoria A, emiti<strong>do</strong>s por<br />
um accionista, em nome próprio ou como representante<br />
<strong>de</strong> outro, que exce<strong>da</strong>m 5% <strong>da</strong> totali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s votos<br />
correspon<strong>de</strong>ntes ao capital social.<br />
Pictet IPIC Restantes Accionistas<br />
Repartição Geográfica <strong>da</strong> Estrutura Accionista<br />
As acções <strong>de</strong> categoria B são as acções a reprivatizar<br />
e têm como único privilégio a não sujeição <strong>do</strong>s accionistas<br />
que sejam seus titulares, ou que as representem,<br />
9%<br />
à limitação <strong>de</strong> voto prevista nos números 3 e seguintes<br />
<strong>do</strong> artigo 14.º <strong>do</strong>s Estatutos, por referência às mesmas<br />
acções.<br />
12%<br />
Acresce que os accionistas que passem a <strong>de</strong>ter uma<br />
participação igual ou superior a 5% <strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> voto<br />
ou <strong>do</strong> capital social, <strong>de</strong>vem comunicar esse facto<br />
ao Conselho <strong>de</strong> Administração Executivo, no prazo<br />
<strong>de</strong> cinco dias úteis conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta em que se tenha<br />
verifica<strong>do</strong> a referi<strong>da</strong> <strong>de</strong>tenção, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> exercer<br />
os respectivos direitos <strong>de</strong> voto enquanto não houverem<br />
procedi<strong>do</strong> a essa comunicação.<br />
13%<br />
Portugal<br />
15%<br />
Espanha<br />
51%<br />
Reino Uni<strong>do</strong><br />
4.2. Estrutura Accionista<br />
Europa<br />
EUA<br />
A repartição geográfica e por tipo <strong>de</strong> investi<strong>do</strong>r <strong>da</strong><br />
estrutura accionista <strong>da</strong> <strong>EDP</strong> era, em 2008, a seguinte:<br />
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