Crianças com Deficiência - UNICEF Mozambique - Home page
Crianças com Deficiência - UNICEF Mozambique - Home page
Crianças com Deficiência - UNICEF Mozambique - Home page
- No tags were found...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Convenções, protocolos facultativos,<br />
assinaturas e ratificações<br />
Uma nota sobre termos e expressões utilizados neste relatório<br />
Uma Convenção é um acordo formal entre Estados partes. O termo “convenção” é utilizado (e não seu sinônimo<br />
“tratado”) para indicar um instrumento multilateral <strong>com</strong> um grande número de Estados partes, incluindo<br />
abertura para a participação da <strong>com</strong>unidade internacional <strong>com</strong>o um todo, e negociado sob os auspícios de uma<br />
organização internacional.<br />
Um Protocolo Facultativo a uma Convenção é um instrumento legal para suplementar o acordo original,<br />
estabelecendo direitos ou obrigações adicionais. Pode ser utilizado para tratar <strong>com</strong> maiores detalhes uma questão<br />
mencionada no acordo original, para abordar uma nova preocupação relevante para um de seus tópicos, ou para<br />
acrescentar procedimentos destinados à operação ou à implementação. Esse protocolo é facultativo no sentido<br />
de que suas disposições não são automaticamente vinculantes para os Estados partes de uma Convenção, que<br />
devem ratificá-lo independentemente. Assim sendo, um Estado pode fazer parte de uma Convenção, mas não<br />
necessariamente de seus Protocolos Facultativos.<br />
Na maioria dos casos, o processo por meio do qual um Estado torna-se parte de uma Convenção é <strong>com</strong>posto por<br />
duas etapas: assinatura e ratificação.<br />
Ao assinar uma Convenção, o Estado indica sua intenção de analisar a Convenção e sua <strong>com</strong>patibilidade <strong>com</strong> a<br />
legislação do país. Uma assinatura não cria a obrigação legal de cumprir os dispositivos de uma Convenção; no<br />
entanto, indica que o Estado atuará de boa-fé e não empreenderá ações que prejudiquem o objetivo da Convenção.<br />
Ratificação é a ação concreta por meio da qual um Estado aceita <strong>com</strong>o vinculantes os termos de uma Convenção.<br />
O procedimento varia de acordo <strong>com</strong> a estrutura legislativa específica de cada país. Após a determinação por parte<br />
de um Estado de que a Convenção é <strong>com</strong>patível <strong>com</strong> a legislação nacional, e que devem ser empreendidos esforços<br />
no sentido de cumprir seus dispositivos, o órgão nacional adequado (por exemplo, um Parlamento) toma a decisão<br />
formal de ratificação. Assim que o instrumento de ratificação – uma carta formal selada pela autoridade responsável<br />
(por exemplo, um presidente) – é depositado aos cuidados do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Estado<br />
torna-se parte da Convenção.<br />
Em alguns casos, um Estado vai aderir a uma Convenção ou a um Protocolo Facultativo. Essencialmente, a adesão<br />
equivale à ratificação, sem a obrigação da assinatura inicial.<br />
Ver outras informações e definições mais detalhadas sobre esses termos e expressões, assim <strong>com</strong>o outros a eles<br />
relacionados no site: http://treaties.un.org/Pages/Overview.aspxpath=overview/definition/<strong>page</strong>1_en.xml.<br />
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas <strong>com</strong> Deficiência está disponível em:<br />
http://treatis.un.org/doc/Publication/CTC/Ch_IV_15.pdf.<br />
O Protocolo Facultativo está disponível em: http://treaties.un.org/doc/Publication/CTC/Ch-15-a.pdf.<br />
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas <strong>com</strong> Deficiência e seu Protocolo Facultativo podem ser<br />
acessados em português no site da Presidência da República Federativa do Brasil: http://www.planalto.gov.br/<br />
ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.<br />
154<br />
Situação Mundial da Infância 2013: Crianças <strong>com</strong> Deficiência