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Crianças com Deficiência - UNICEF Mozambique - Home page

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Resíduos explosivos de guerra (REG) em exibição em uma escola em Ajdabiya, na Líbia. Os alunos coletaram os objetos<br />

nos arredores da cidade. © <strong>UNICEF</strong>/HQ2011-1435/Diffidenti<br />

intervenção na ação humanitária inclusiva em relação<br />

à deficiência estão:<br />

• Aprimoramento de dados e avaliações, para obter<br />

evidências baseadas nas diferentes necessidades<br />

e prioridades de crianças <strong>com</strong> deficiência.<br />

• Serviços humanitários regulares acessíveis a crianças<br />

<strong>com</strong> deficiência e inclusão dessas crianças no<br />

planejamento e no desenho desses serviços.<br />

• Serviços especializados para crianças <strong>com</strong> deficiência<br />

e garantia de que a recuperação e a reintegração<br />

ocorram em ambientes que promovam<br />

bem-estar, saúde, autorrespeito e dignidade.<br />

• Implementação de medidas para prevenção de<br />

danos e abusos e promoção de acessibilidade.<br />

• Parcerias <strong>com</strong> atores <strong>com</strong>unitários, regionais e<br />

nacionais, inclusive organizações de pessoas <strong>com</strong><br />

deficiência, para questionar atitudes e percepções<br />

discriminatórias e promover equidade.<br />

• Participação de crianças <strong>com</strong> deficiência, consultando-as<br />

e criando oportunidades para que suas<br />

vozes sejam ouvidas.<br />

Em um conflito, as partes têm obrigação de proteger<br />

as crianças dos efeitos da violência armada e<br />

lhes oferecer acesso a cuidados psicossociais e de<br />

saúde adequados para sua recuperação e reintegração.<br />

O Comitê sobre Direitos da Criança re<strong>com</strong>endou<br />

que os Estados partes acrescentassem à CDC<br />

referências explícitas a crianças <strong>com</strong> deficiência em<br />

seu <strong>com</strong>promisso mais amplo <strong>com</strong> a proibição de<br />

recrutamento de crianças pelas forças armadas. 113<br />

Os governos também devem ter o cuidado de abordar<br />

a recuperação e a reintegração social de crianças<br />

que adquiriram deficiências em decorrência de<br />

conflitos armados. Esse ponto é explorado mais<br />

detalhadamente no artigo Foco a seguir.<br />

RESPOSTA HUMANITÁRIA 51

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