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Capítulo 5<br />
Resposta<br />
humanitária<br />
Crises humanitárias, <strong>com</strong>o as decorrentes de guerras ou<br />
desastres naturais, apresentam riscos particularmente graves<br />
para crianças <strong>com</strong> deficiência. Uma resposta humanitária<br />
inclusiva é urgentemente necessária – e factível.<br />
Guerras e conflitos armados afetam as crianças de<br />
formas diretas e indiretas: diretamente, sob a forma<br />
de danos físicos resultantes de ataques, disparos<br />
de artilharia e explosão de minas terrestres, e de<br />
condições psicológicas decorrentes desses danos<br />
ou do fato de testemunhar eventos traumáticos;<br />
indiretamente, devido, por exemplo, à falência de<br />
serviços de saúde, que deixa muitas doenças sem<br />
tratamento, e de insegurança alimentar, que resulta<br />
em desnutrição. 111 As crianças são também separadas<br />
da família, do lar ou da escola, algumas vezes<br />
durante anos.<br />
A natureza do conflito armado, que é uma causa<br />
importante de deficiência em crianças, está em<br />
processo de mudança. Cada vez mais, os conflitos<br />
assumem a forma de guerras civis recorrentes e de<br />
violência fragmentada, caracterizada pelo uso indiscriminado<br />
de força e de armas. Ao mesmo tempo,<br />
prevê-se que desastres naturais afetarão um número<br />
crescente de crianças e adultos nos próximos<br />
anos, especialmente em regiões perigosas, <strong>com</strong>o<br />
zonas costeiras baixas, e particularmente à medida<br />
que aumentem a frequência e a gravidade de desastres<br />
relacionados a mudanças climáticas. 112<br />
Crianças <strong>com</strong> deficiência enfrentam desafios específicos<br />
em situações de emergência. Podem não<br />
ser capazes de escapar durante uma crise, devido<br />
a rotas de evacuação inacessíveis – por exemplo,<br />
uma criança em cadeira de rodas talvez não consega<br />
fugir de um tsunami ou de um tiroteio, e pode ser<br />
abandonada pela família. Crianças <strong>com</strong> deficiência<br />
podem depender de dispositivos assistivos ou de<br />
cuidadores e, <strong>com</strong> a perda do cuidador, tornar-se<br />
extremamente vulneráveis a violência física ou a<br />
abusos sexuais, emocionais e verbais. Crianças <strong>com</strong><br />
deficiência podem também tornar-se invisíveis, em<br />
decorrência de crenças da família e da <strong>com</strong>unidade –<br />
por exemplo, uma criança <strong>com</strong> distúrbios mentais<br />
pode ser mantida dentro de casa devido ao estigma<br />
que a cerca ou que é atribuído à sua condição.<br />
Além disso, crianças <strong>com</strong> deficiência podem ser<br />
excluídas de serviços de apoio e programas de<br />
assistência regulares, tais <strong>com</strong>o serviços de saúde<br />
ou distribuição de alimentos, ou talvez não consigam<br />
acessá-los, devido às barreiras físicas impostas<br />
por edificações sem acessibilidade ou em função de<br />
atitudes negativas. Ou podem ser esquecidas por<br />
serviços direcionados para públicos específicos. Por<br />
exemplo, sobreviventes de acidentes <strong>com</strong> minas<br />
terrestres talvez não consigam acessar serviços de<br />
reabilitação física devido à distância, ao alto custo<br />
do transporte ou a critérios de admissão a programas<br />
de tratamento. Crianças <strong>com</strong> deficiência podem<br />
também ser desconsideradas pelos sistemas de<br />
alarme, que frequentemente não levam em conta os<br />
requisitos de <strong>com</strong>unicação e de mobilidade de pessoas<br />
<strong>com</strong> deficiência.<br />
A ação humanitária inclusiva em relação a deficiências<br />
é informada e fundamentada pelas diretrizes<br />
a seguir:<br />
• Uma abordagem baseada em direitos, orientada<br />
pela Convenção sobre os Direitos da Criança<br />
(CDC) e pela Convenção sobre os Direitos das<br />
Pessoas <strong>com</strong> Deficiência (CDPD). O Artigo 11 da<br />
CDPD conclama especificamente os responsá-<br />
RESPOSTA HUMANITÁRIA 49