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Crianças com Deficiência - UNICEF Mozambique - Home page

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Capítulo 5<br />

Resposta<br />

humanitária<br />

Crises humanitárias, <strong>com</strong>o as decorrentes de guerras ou<br />

desastres naturais, apresentam riscos particularmente graves<br />

para crianças <strong>com</strong> deficiência. Uma resposta humanitária<br />

inclusiva é urgentemente necessária – e factível.<br />

Guerras e conflitos armados afetam as crianças de<br />

formas diretas e indiretas: diretamente, sob a forma<br />

de danos físicos resultantes de ataques, disparos<br />

de artilharia e explosão de minas terrestres, e de<br />

condições psicológicas decorrentes desses danos<br />

ou do fato de testemunhar eventos traumáticos;<br />

indiretamente, devido, por exemplo, à falência de<br />

serviços de saúde, que deixa muitas doenças sem<br />

tratamento, e de insegurança alimentar, que resulta<br />

em desnutrição. 111 As crianças são também separadas<br />

da família, do lar ou da escola, algumas vezes<br />

durante anos.<br />

A natureza do conflito armado, que é uma causa<br />

importante de deficiência em crianças, está em<br />

processo de mudança. Cada vez mais, os conflitos<br />

assumem a forma de guerras civis recorrentes e de<br />

violência fragmentada, caracterizada pelo uso indiscriminado<br />

de força e de armas. Ao mesmo tempo,<br />

prevê-se que desastres naturais afetarão um número<br />

crescente de crianças e adultos nos próximos<br />

anos, especialmente em regiões perigosas, <strong>com</strong>o<br />

zonas costeiras baixas, e particularmente à medida<br />

que aumentem a frequência e a gravidade de desastres<br />

relacionados a mudanças climáticas. 112<br />

Crianças <strong>com</strong> deficiência enfrentam desafios específicos<br />

em situações de emergência. Podem não<br />

ser capazes de escapar durante uma crise, devido<br />

a rotas de evacuação inacessíveis – por exemplo,<br />

uma criança em cadeira de rodas talvez não consega<br />

fugir de um tsunami ou de um tiroteio, e pode ser<br />

abandonada pela família. Crianças <strong>com</strong> deficiência<br />

podem depender de dispositivos assistivos ou de<br />

cuidadores e, <strong>com</strong> a perda do cuidador, tornar-se<br />

extremamente vulneráveis a violência física ou a<br />

abusos sexuais, emocionais e verbais. Crianças <strong>com</strong><br />

deficiência podem também tornar-se invisíveis, em<br />

decorrência de crenças da família e da <strong>com</strong>unidade –<br />

por exemplo, uma criança <strong>com</strong> distúrbios mentais<br />

pode ser mantida dentro de casa devido ao estigma<br />

que a cerca ou que é atribuído à sua condição.<br />

Além disso, crianças <strong>com</strong> deficiência podem ser<br />

excluídas de serviços de apoio e programas de<br />

assistência regulares, tais <strong>com</strong>o serviços de saúde<br />

ou distribuição de alimentos, ou talvez não consigam<br />

acessá-los, devido às barreiras físicas impostas<br />

por edificações sem acessibilidade ou em função de<br />

atitudes negativas. Ou podem ser esquecidas por<br />

serviços direcionados para públicos específicos. Por<br />

exemplo, sobreviventes de acidentes <strong>com</strong> minas<br />

terrestres talvez não consigam acessar serviços de<br />

reabilitação física devido à distância, ao alto custo<br />

do transporte ou a critérios de admissão a programas<br />

de tratamento. Crianças <strong>com</strong> deficiência podem<br />

também ser desconsideradas pelos sistemas de<br />

alarme, que frequentemente não levam em conta os<br />

requisitos de <strong>com</strong>unicação e de mobilidade de pessoas<br />

<strong>com</strong> deficiência.<br />

A ação humanitária inclusiva em relação a deficiências<br />

é informada e fundamentada pelas diretrizes<br />

a seguir:<br />

• Uma abordagem baseada em direitos, orientada<br />

pela Convenção sobre os Direitos da Criança<br />

(CDC) e pela Convenção sobre os Direitos das<br />

Pessoas <strong>com</strong> Deficiência (CDPD). O Artigo 11 da<br />

CDPD conclama especificamente os responsá-<br />

RESPOSTA HUMANITÁRIA 49

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