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ESTUDOS DE CASO NA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DO PARÁ

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Capítulo V - Educaçao ambiental e resíduos sólidos: proosta pedagogica sobre coleta seletiva alicada ao ensino Fundamental da escola Remígio Fernandez<br />

Para Félix (2007) é importante a educação ambiental, uma vez que os alunos levam essa<br />

informação para casa. Assim, a educação ambiental passa pela primeira fase, ainda com crianças,<br />

depois prossegue nas outras etapas do ensino. Atividades a serem desenvolvidas no ambiente escolar<br />

(Figura 10) são importantes para que o aluno vivencie, na prática, as questões ambientais. Logo, a<br />

escola não deve restringir a educação ambiental apenas aos conteúdos trabalhados em sala de aula,<br />

mas deve trabalhá-la de forma interdisciplinar e ao longo de todo o ano.<br />

A pesquisa foi feita com alunos do 6º e 9º ano escolar: Os alunos do sexto ano, com a faixa<br />

etária entre 11 e 12 anos são 70%, e o restante com de 13 a 14 anos de idade (30%), enquanto os<br />

alunos do nono ano estão entre 14 e 15 anos (80%) e 20% estão com 16 anos.<br />

Quanto à percepção ambiental dos alunos, o Gráfico 1 revela que a maioria dos alunos (49%)<br />

considera que a educação ambiental é a discussão e aprendizagem de termos relacionados à natureza,<br />

todavia o Art. 1º da Lei 9795/99 menciona que a educação ambiental envolve a construção de valores<br />

de modo individual e coletivo, estando além da discussão e aprendizagem de termos relacionados à<br />

natureza no qual os alunos consideram.<br />

Gráfico 1 - O que é educação ambiental?<br />

Fonte: Pesquisa de campo, 2014.<br />

Já 39% dos alunos acreditam que a Educação Ambiental é o processo de formação e informação<br />

orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais. Enquanto que<br />

12% consideram a escola como a única forma de se aprender sobre a Educação Ambiental.<br />

Apesar de pequeno, este último grupo de resposta chama atenção por restringir a Educação<br />

Ambiental ao ambiente escolar, uma vez que o Art. 13 da Lei nº 9.795/99 aponta que a Educação<br />

Ambiental pode ocorrer no âmbito não formal, ou seja, por meio de ações e práticas educativas<br />

que não estão inseridas no currículo escolar, mas que estão voltadas à sensibilizar a coletividade.<br />

Logo, a mesma pode ser desenvolvida não somente pelas instituições de ensino, como escolas e<br />

universidades, mas, também, por meio da participação dos meios de comunicação, das organizações<br />

não governamentais e das empresas públicas e privadas na elaboração e execução de programas e<br />

atividades com temáticas ambientais (BRASIL, 1998).<br />

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