ESTUDOS DE CASO NA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DO PARÁ
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Capítulo V - Educaçao ambiental e resíduos sólidos: proosta pedagogica sobre coleta seletiva alicada ao ensino Fundamental da escola Remígio Fernandez<br />
Para Félix (2007) é importante a educação ambiental, uma vez que os alunos levam essa<br />
informação para casa. Assim, a educação ambiental passa pela primeira fase, ainda com crianças,<br />
depois prossegue nas outras etapas do ensino. Atividades a serem desenvolvidas no ambiente escolar<br />
(Figura 10) são importantes para que o aluno vivencie, na prática, as questões ambientais. Logo, a<br />
escola não deve restringir a educação ambiental apenas aos conteúdos trabalhados em sala de aula,<br />
mas deve trabalhá-la de forma interdisciplinar e ao longo de todo o ano.<br />
A pesquisa foi feita com alunos do 6º e 9º ano escolar: Os alunos do sexto ano, com a faixa<br />
etária entre 11 e 12 anos são 70%, e o restante com de 13 a 14 anos de idade (30%), enquanto os<br />
alunos do nono ano estão entre 14 e 15 anos (80%) e 20% estão com 16 anos.<br />
Quanto à percepção ambiental dos alunos, o Gráfico 1 revela que a maioria dos alunos (49%)<br />
considera que a educação ambiental é a discussão e aprendizagem de termos relacionados à natureza,<br />
todavia o Art. 1º da Lei 9795/99 menciona que a educação ambiental envolve a construção de valores<br />
de modo individual e coletivo, estando além da discussão e aprendizagem de termos relacionados à<br />
natureza no qual os alunos consideram.<br />
Gráfico 1 - O que é educação ambiental?<br />
Fonte: Pesquisa de campo, 2014.<br />
Já 39% dos alunos acreditam que a Educação Ambiental é o processo de formação e informação<br />
orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as questões ambientais. Enquanto que<br />
12% consideram a escola como a única forma de se aprender sobre a Educação Ambiental.<br />
Apesar de pequeno, este último grupo de resposta chama atenção por restringir a Educação<br />
Ambiental ao ambiente escolar, uma vez que o Art. 13 da Lei nº 9.795/99 aponta que a Educação<br />
Ambiental pode ocorrer no âmbito não formal, ou seja, por meio de ações e práticas educativas<br />
que não estão inseridas no currículo escolar, mas que estão voltadas à sensibilizar a coletividade.<br />
Logo, a mesma pode ser desenvolvida não somente pelas instituições de ensino, como escolas e<br />
universidades, mas, também, por meio da participação dos meios de comunicação, das organizações<br />
não governamentais e das empresas públicas e privadas na elaboração e execução de programas e<br />
atividades com temáticas ambientais (BRASIL, 1998).<br />
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