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REVISTA TERENA 2 EDIÇÃO

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5. Fim da violência, da criminalização e discriminação contra os nossos povos e

lideranças, praticadas inclusive por agentes públicos, assegurando a punição dos responsáveis,

a reparação dos danos causados e comprometimento das instâncias de governo na proteção das

nossas vidas.

6. Ao Congresso Nacional, exigimos o arquivamento de todas as iniciativas

legislativas anti-indígenas, tais como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00 e os

Projetos de Lei (PL) 1610/96, PL 6818/13 e PL 490/17, voltadas a suprimir os nossos direitos

fundamentais: o nosso direito à diferença, aos nossos usos, costumes, línguas, crenças e

tradições, o direito originário e o usufruto exclusivo às terras que tradicionalmente ocupamos.

7. Ao Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicamos não permitir nem legitimar

nenhuma reinterpretação retrógrada e restritiva do direito originário às nossas terras

tradicionais. Esperamos que, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) n. 34. 201,

relacionado a Terra Indígena Taunay-Ipegue; no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) n.

1137139, relacionado a Terra Indígena Buriti e no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE)

n. 803.462, relacionado a Terra Indígena Limão Verde, o STF reafirme a interpretação da

Constituição brasileira de acordo com a tese do Indigenato (Direito Originário) e que exclua,

em definitivo, qualquer possibilidade de acolhida da tese do Fato Indígena (Marco Temporal).

Reafirmamos nosso compromisso de continuar lutando pela terra, pois a luta pela

mãe terra é a mãe de todas as lutas.

Reafirmamos nosso compromisso de continuar integrando a Articulação dos povos

indígenas do Brasil (Apib), constituindo assim, organização tradicional indígena base da Apib.

Deliberações do Conselho Terena:

1. Fica decidido que a próxima Assembleia Terena será realizada na Retomada

Nova Esperança, Terra Indígena Pilad Rebuá, município de Miranda, no ano de 2020;

2. Fica encaminhada a participação da Comissão de Mulheres Terena na Marcha

das Margaridas, em agosto de 2019;

3. Fica encaminhado a realização do Encontro da Juventude Terena, na Aldeia

Limão Verde, no segundo semestre de 2019;

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