EXAME Moz 86
Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação
Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação
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o governo de Moçambique tem de criar
as condições para resolver os problemas
do desemprego dos seus cidadãos e não
procurar resolver o desemprego dos cidadãos
de outros países. No geral, acreditamos
que há melhorias.
Acham que será uma realidade
em breve?
Nós já fomos notificados pelas comissões
especializadas no Parlamento, em
encontros nos quais emitimos a nossa opinião.
Acreditamos que nesta nova legislatura
é provável que se chegue a algum
consenso para que a lei entre, efectivamente,
em vigor. Esta proposta vai,
de certo modo, “humanizar” o sector.
A proposta vem tentar valorizar as pessoas
que realmente criam riqueza neste
país: os trabalhadores.
O mercado do trabalho vai passar
a funcionar melhor com a aprovação
da nova lei?
Sim, acaba por dar algum trabalho decente
às pessoas. É necessário que não se sintam
trabalhadores descartáveis. Tem de haver
garantias para os trabalhadores e não
podem viver com o medo de perderem, a
qualquer momento, o emprego. Essa segurança
vai garantir a estabilidade social e
económica. É verdade que não conseguimos
ver tudo o que queríamos incluído na lei,
na medida em que os empregadores também
têm razões para não aceitarem algumas
das nossas exigências. Mas estamos
confortados com aquilo que acordámos.
Quais são os pontos que acham que
ficaram por ser melhorados?
Um dos principais tem que ver com a
questão da dispensa dos trabalhadores.
Nós entendemos que era preciso olhar
para este ponto de maneira a evitar as
demissões sem motivações claras. Neste
caso a questão é que o trabalhador tem
de sentir que faz parte da empresa e não
ir para o serviço com receio de que, a
qualquer momento, pode ser dispensado.
É preciso que os trabalhadores sintam que
aquela empresa também é deles. Deste
modo, eles também vão dar tudo para o
aumento da produção.
“TENTÁMOS GARANTIR
QUE A ENTIDADE
EMPREGADORA
APRESENTE UMA
JUSTIFICAÇÃO
COLECTIVA PARA O
DESPEDIMENTO”
Em relação à presunção jurídica da
existência de um contrato de trabalho,
este será estabelecido, se aquela
ocorrer, por tempo indeterminado.
Até que ponto isto beneficia
o trabalhador?
Não havendo um contrato, em caso de conflito
considera-se que um trabalhador foi
empregue por tempo indeterminado. Isso
é uma forma de também responsabilizar
a entidade empregadora a formalizar os
contratos de trabalho. Isto permite também
responsabilizar a empresa em caso
de problemas.
Por outro lado, encurta-se o período
probatório para os trabalhadores
de nível médio e inferior. Os tempos
máximos fixados são suficientes para
as empresas avaliarem
o novo trabalhador?
Entendemos que sim. Note que, quando o
trabalhador está num período probatório,
a empresa não precisa de uma justificação
para o dispensar. A empresa coloca-o a trabalhar
durante um determinado período
de tempo e depois dispensa-o. Com esta
nova lei, o tempo fixado é suficiente para
a avaliação do trabalhador, mas passado
esse período a empresa é obrigada a contratar
o trabalhador definitivamente ou, pelo
menos, a explicar que não o vai contratar.
As indemnizações decorrentes da
rescisão do contrato de trabalho por
motivos estruturais, tecnológicos ou
de mercado são razoáveis para os
trabalhadores?
Neste ponto nós até tentámos “puxar mais”,
mas não conseguimos. Os empregadores não
permitiram e, porque eles também cederam
nalguns pontos, preferimos também
dar o braço a torcer neste ponto. Mas reitero
que tentámos proteger o trabalhador.
O despedimento colectivo abrange
agora oito contratos de trabalho
nas pequenas empresas. Isso é um
avanço?
Este ponto esteve relacionado com o das
indemnizações. O que tentámos garantir
na proposta de lei foi que a entidade empregadora
apresente uma justificação colectiva
para o despedimento. Primeiro é necessário
avisar a administração do trabalho sobre
a necessidade de despedimento, porque
o que notamos é que algumas empresas
começam a despedir sem motivos estruturais:
é preciso que se prove que há mesmo
necessidade de o fazer.
Seja como for, os conflitos laborais
passam a ser submetidos à mediação.
Vai facilitar a sua resolução?
A mediação permite que os assuntos sejam
tratados amigavelmente. É preciso recordar
que nesta nova lei nós propusemos que
houvesse mediação na ausência dos tribunais
de trabalho, que agora são dois, na
província e na cidade de Maputo. Os tribunais
de trabalho são recentes em Moçambique.
Mas queremos que a mediação seja
feita antes mesmo de o assunto chegar ao
tribunal, na medida em que essa prorrogativa
é onerosa em muitos casos e o clima
que gera não é muito bom.
São alargados os motivos de falta
justificada e outras ausências passam
a ser justificadas.
Aqui a novidade é a extensão da lista de
parentes. Agora, com a nova proposta
de lei, em caso de falecimento de um
genro ou de uma nora a pessoa passa a
ter direito a faltar durante cinco dias. Esta
é a grande novidade e justa, na medida
em que nas culturas africanas estas duas
figuras (genro e nora) são muito importantes
e são parte directa da família.
É preciso que se entenda que o trabalhador
é humano. b
* Serviço especial da agência Lusa para a EXAME.
março 2020 | 47