31.03.2020 Views

EXAME Moz 86

Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação

Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

o governo de Moçambique tem de criar

as condições para resolver os problemas

do desemprego dos seus cidadãos e não

procurar resolver o desemprego dos cidadãos

de outros países. No geral, acreditamos

que há melhorias.

Acham que será uma realidade

em breve?

Nós já fomos notificados pelas comissões

especializadas no Parlamento, em

encontros nos quais emitimos a nossa opinião.

Acreditamos que nesta nova legislatura

é provável que se chegue a algum

consenso para que a lei entre, efectivamente,

em vigor. Esta proposta vai,

de certo modo, “humanizar” o sector.

A proposta vem tentar valorizar as pessoas

que realmente criam riqueza neste

país: os trabalhadores.

O mercado do trabalho vai passar

a funcionar melhor com a aprovação

da nova lei?

Sim, acaba por dar algum trabalho decente

às pessoas. É necessário que não se sintam

trabalhadores descartáveis. Tem de haver

garantias para os trabalhadores e não

podem viver com o medo de perderem, a

qualquer momento, o emprego. Essa segurança

vai garantir a estabilidade social e

económica. É verdade que não conseguimos

ver tudo o que queríamos incluído na lei,

na medida em que os empregadores também

têm razões para não aceitarem algumas

das nossas exigências. Mas estamos

confortados com aquilo que acordámos.

Quais são os pontos que acham que

ficaram por ser melhorados?

Um dos principais tem que ver com a

questão da dispensa dos trabalhadores.

Nós entendemos que era preciso olhar

para este ponto de maneira a evitar as

demissões sem motivações claras. Neste

caso a questão é que o trabalhador tem

de sentir que faz parte da empresa e não

ir para o serviço com receio de que, a

qualquer momento, pode ser dispensado.

É preciso que os trabalhadores sintam que

aquela empresa também é deles. Deste

modo, eles também vão dar tudo para o

aumento da produção.

“TENTÁMOS GARANTIR

QUE A ENTIDADE

EMPREGADORA

APRESENTE UMA

JUSTIFICAÇÃO

COLECTIVA PARA O

DESPEDIMENTO”

Em relação à presunção jurídica da

existência de um contrato de trabalho,

este será estabelecido, se aquela

ocorrer, por tempo indeterminado.

Até que ponto isto beneficia

o trabalhador?

Não havendo um contrato, em caso de conflito

considera-se que um trabalhador foi

empregue por tempo indeterminado. Isso

é uma forma de também responsabilizar

a entidade empregadora a formalizar os

contratos de trabalho. Isto permite também

responsabilizar a empresa em caso

de problemas.

Por outro lado, encurta-se o período

probatório para os trabalhadores

de nível médio e inferior. Os tempos

máximos fixados são suficientes para

as empresas avaliarem

o novo trabalhador?

Entendemos que sim. Note que, quando o

trabalhador está num período probatório,

a empresa não precisa de uma justificação

para o dispensar. A empresa coloca-o a trabalhar

durante um determinado período

de tempo e depois dispensa-o. Com esta

nova lei, o tempo fixado é suficiente para

a avaliação do trabalhador, mas passado

esse período a empresa é obrigada a contratar

o trabalhador definitivamente ou, pelo

menos, a explicar que não o vai contratar.

As indemnizações decorrentes da

rescisão do contrato de trabalho por

motivos estruturais, tecnológicos ou

de mercado são razoáveis para os

trabalhadores?

Neste ponto nós até tentámos “puxar mais”,

mas não conseguimos. Os empregadores não

permitiram e, porque eles também cederam

nalguns pontos, preferimos também

dar o braço a torcer neste ponto. Mas reitero

que tentámos proteger o trabalhador.

O despedimento colectivo abrange

agora oito contratos de trabalho

nas pequenas empresas. Isso é um

avanço?

Este ponto esteve relacionado com o das

indemnizações. O que tentámos garantir

na proposta de lei foi que a entidade empregadora

apresente uma justificação colectiva

para o despedimento. Primeiro é necessário

avisar a administração do trabalho sobre

a necessidade de despedimento, porque

o que notamos é que algumas empresas

começam a despedir sem motivos estruturais:

é preciso que se prove que há mesmo

necessidade de o fazer.

Seja como for, os conflitos laborais

passam a ser submetidos à mediação.

Vai facilitar a sua resolução?

A mediação permite que os assuntos sejam

tratados amigavelmente. É preciso recordar

que nesta nova lei nós propusemos que

houvesse mediação na ausência dos tribunais

de trabalho, que agora são dois, na

província e na cidade de Maputo. Os tribunais

de trabalho são recentes em Moçambique.

Mas queremos que a mediação seja

feita antes mesmo de o assunto chegar ao

tribunal, na medida em que essa prorrogativa

é onerosa em muitos casos e o clima

que gera não é muito bom.

São alargados os motivos de falta

justificada e outras ausências passam

a ser justificadas.

Aqui a novidade é a extensão da lista de

parentes. Agora, com a nova proposta

de lei, em caso de falecimento de um

genro ou de uma nora a pessoa passa a

ter direito a faltar durante cinco dias. Esta

é a grande novidade e justa, na medida

em que nas culturas africanas estas duas

figuras (genro e nora) são muito importantes

e são parte directa da família.

É preciso que se entenda que o trabalhador

é humano. b

* Serviço especial da agência Lusa para a EXAME.

março 2020 | 47

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!