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EXAME Moz 86

Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação

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com efeito, os empresários da reformulação

da legislação laboral avançada pelo

governo. Será que o novo Executivo vai

mudar de agulha?

As quase 150 páginas da proposta

de nova Lei do Trabalho apresentam

grandes novidades, em aspectos

essenciais, em relação à anterior

legislação de 2007?

Do ponto de vista de mudanças foram feitas

alterações profundas à actual lei. Algumas

alterações positivas e outras negativas, que

com certeza virão alterar a vida das empresas.

Infelizmente, as alterações introduzidas

mantêm, de certa forma, a tendência que se

tem vindo a registar nas últimas alterações

legislativas sobre a matéria, o que contrasta

com os discursos governamentais tendentes

a atrair o investimento e a gerar emprego

(com o consequente combate à pobreza). A

título de exemplo: o excesso de formalismo

continua presente, com destaque especial

para as regras do processo disciplinar, o que

evidencia a primazia da justiça formal em

detrimento da justiça material, tendo as decisões

tomadas nesta perspectiva um impacto

negativo na disciplina e produtividade no

trabalho. Por fim, é importante realçar que

Moçambique tem neste momento 650 mil

trabalhadores inscritos no sector formal,

que são os pagantes de impostos e Segurança

Social. Porém, temos 14 milhões de

habitantes em idade de emprego e que formalmente

expressaram o seu interesse em

trabalhar no Censo de 2017. Assim, temos

de ter uma legislação laboral que tenha a

simplicidade e flexibilidade necessária que

permita às PME (que em qualquer país são

as grandes geradoras de emprego) o alargamento

do trabalho formal.

O mercado de trabalho vai passar a

funcionar melhor com a aprovação da

nova lei?

Existem na proposta algumas alterações

que de certeza vão melhorar a dinâmica

do mercado de trabalho, mas infelizmente

essas alterações são insignificantes. Preocupa-nos

bastante o facto de o proponente

ter-se preocupado mais em garantir os postos

de trabalho actuais e não ter olhado para

as alterações que possam contribuir para a

“A LEI PENALIZA OS

EMPRESÁRIOS QUE

TENHAM TOMADO

MEDIDAS PARA EVITAR

O ENCERRAMENTO DA

UNIDADE PRODUTIVA”

criação de novos postos de trabalho.

Até à aprovação da nova legislação

laboral que modificações poderiam

ainda ser introduzidas?

A CTA advoga uma legislação mais flexível

que responda às novas dinâmicas do

mercado laboral e que, acima de tudo, seja

uma revisão responsável por causa da sua

transversalidade. Ė preciso que se tenha

em consideração a demais legislação aplicável

à relação laboral para que não permaneçam

as incongruências que a actual

lei apresenta. Reduzir o excesso de formalismos

e formalidades que as empresas são

obrigadas a suportar. A proposta mantém

a falta de remessa ao órgão sindical como

um factor de invalidade do processo disciplinar.

A questão que se coloca é, não tendo

o parecer do órgão sindical carácter vinculativo

(nem podia), porquê elencá-lo como

um factor de invalidade do processo? Entendemos

que a intervenção do órgão sindical

é justa para amparar o trabalhador, mas o

incumprimento não deve cominar com a

invalidade do processo (mera formalidade).

Deverá, no nosso modo de ver, deixar-se a

possibilidade de o tribunal poder avaliar

a matéria factual e decidir se o comportamento

infractor foi suficientemente grave

para justificar o despedimento, sendo que,

nesses casos, o incumprimento das formalidades

não terá qualquer efeito. Pois, actualmente,

com esta medida o que se tem notado

é uma verdadeira promoção da indisciplina

no trabalho, estando os tribunais despidos

do poder de exercerem também uma das

suas funções, que é a pedagógica (disciplina

e honestidade no trabalho).

Quanto à presunção jurídica da

existência de um contrato de trabalho,

que novidades traz a legislação

proposta?

A presunção existe mesmo na actual lei.

No entanto, não se deve presumir de forma

leviana, é necessário que esta presunção seja

sempre feita considerando os elementos

constitutivos do contrato de trabalho, caso

contrário estaríamos a perpetrar injustiças.

Encurta-se o período probatório para

os trabalhadores de nível médio e

inferior. Os tempos máximos fixados

são suficientes para as empresas

avaliarem o novo trabalhador?

Há ganhos positivos que o sector privado

tinha conquistado na revisão anterior que

a proposta vem retirar. Por esse motivo, a

CTA tem advogado uma revisão responsável.

Introduzem-se modificações nas

transferências de trabalhadores. A

nova lei melhora a mobilidade do

trabalho?

Não. A proposta introduz procedimentos

a observar pelo empregador em caso de

transferência (temporária ou definitiva) do

trabalhador para outro local de trabalho,

incluindo a comunicação com aviso prévio

mínimo de 30 dias. Às vezes a mobilidade

do trabalhador pode ser justificada

por razões de emergência que não se compadecem

com o longo período de aviso prévio

que a proposta apresenta.

São alargados os motivos de falta

justificada e passam a ser consideradas

justificadas outras ausências do

trabalhador...

As ausências para prestar assistência a filhos

menores devem ser cobertas pela Segurança

Social. Legislar logo a priori que o trabalhador

tem direito a 30 dias de faltas justificadas

por ano pode abrir espaço para a

quebra de produção da empresa.

As indemnizações decorrentes da

rescisão do contrato de trabalho por

motivos estruturais, tecnológicos ou

de mercado são razoáveis para as

empresas?

A lei penaliza os empresários que tenham

tomado medidas para evitar o encerramento

da unidade produtiva. b

março 2020 | 49

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