EXAME Moz 86
Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação
Edição de Março da EXAME, com tema de capa sobre a CTA, dossier sobre a nova lei laboral e um especial inovação com ênfase, nesta edição, na importância do ensino para a promoção da inovação
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com efeito, os empresários da reformulação
da legislação laboral avançada pelo
governo. Será que o novo Executivo vai
mudar de agulha?
As quase 150 páginas da proposta
de nova Lei do Trabalho apresentam
grandes novidades, em aspectos
essenciais, em relação à anterior
legislação de 2007?
Do ponto de vista de mudanças foram feitas
alterações profundas à actual lei. Algumas
alterações positivas e outras negativas, que
com certeza virão alterar a vida das empresas.
Infelizmente, as alterações introduzidas
mantêm, de certa forma, a tendência que se
tem vindo a registar nas últimas alterações
legislativas sobre a matéria, o que contrasta
com os discursos governamentais tendentes
a atrair o investimento e a gerar emprego
(com o consequente combate à pobreza). A
título de exemplo: o excesso de formalismo
continua presente, com destaque especial
para as regras do processo disciplinar, o que
evidencia a primazia da justiça formal em
detrimento da justiça material, tendo as decisões
tomadas nesta perspectiva um impacto
negativo na disciplina e produtividade no
trabalho. Por fim, é importante realçar que
Moçambique tem neste momento 650 mil
trabalhadores inscritos no sector formal,
que são os pagantes de impostos e Segurança
Social. Porém, temos 14 milhões de
habitantes em idade de emprego e que formalmente
expressaram o seu interesse em
trabalhar no Censo de 2017. Assim, temos
de ter uma legislação laboral que tenha a
simplicidade e flexibilidade necessária que
permita às PME (que em qualquer país são
as grandes geradoras de emprego) o alargamento
do trabalho formal.
O mercado de trabalho vai passar a
funcionar melhor com a aprovação da
nova lei?
Existem na proposta algumas alterações
que de certeza vão melhorar a dinâmica
do mercado de trabalho, mas infelizmente
essas alterações são insignificantes. Preocupa-nos
bastante o facto de o proponente
ter-se preocupado mais em garantir os postos
de trabalho actuais e não ter olhado para
as alterações que possam contribuir para a
“A LEI PENALIZA OS
EMPRESÁRIOS QUE
TENHAM TOMADO
MEDIDAS PARA EVITAR
O ENCERRAMENTO DA
UNIDADE PRODUTIVA”
criação de novos postos de trabalho.
Até à aprovação da nova legislação
laboral que modificações poderiam
ainda ser introduzidas?
A CTA advoga uma legislação mais flexível
que responda às novas dinâmicas do
mercado laboral e que, acima de tudo, seja
uma revisão responsável por causa da sua
transversalidade. Ė preciso que se tenha
em consideração a demais legislação aplicável
à relação laboral para que não permaneçam
as incongruências que a actual
lei apresenta. Reduzir o excesso de formalismos
e formalidades que as empresas são
obrigadas a suportar. A proposta mantém
a falta de remessa ao órgão sindical como
um factor de invalidade do processo disciplinar.
A questão que se coloca é, não tendo
o parecer do órgão sindical carácter vinculativo
(nem podia), porquê elencá-lo como
um factor de invalidade do processo? Entendemos
que a intervenção do órgão sindical
é justa para amparar o trabalhador, mas o
incumprimento não deve cominar com a
invalidade do processo (mera formalidade).
Deverá, no nosso modo de ver, deixar-se a
possibilidade de o tribunal poder avaliar
a matéria factual e decidir se o comportamento
infractor foi suficientemente grave
para justificar o despedimento, sendo que,
nesses casos, o incumprimento das formalidades
não terá qualquer efeito. Pois, actualmente,
com esta medida o que se tem notado
é uma verdadeira promoção da indisciplina
no trabalho, estando os tribunais despidos
do poder de exercerem também uma das
suas funções, que é a pedagógica (disciplina
e honestidade no trabalho).
Quanto à presunção jurídica da
existência de um contrato de trabalho,
que novidades traz a legislação
proposta?
A presunção existe mesmo na actual lei.
No entanto, não se deve presumir de forma
leviana, é necessário que esta presunção seja
sempre feita considerando os elementos
constitutivos do contrato de trabalho, caso
contrário estaríamos a perpetrar injustiças.
Encurta-se o período probatório para
os trabalhadores de nível médio e
inferior. Os tempos máximos fixados
são suficientes para as empresas
avaliarem o novo trabalhador?
Há ganhos positivos que o sector privado
tinha conquistado na revisão anterior que
a proposta vem retirar. Por esse motivo, a
CTA tem advogado uma revisão responsável.
Introduzem-se modificações nas
transferências de trabalhadores. A
nova lei melhora a mobilidade do
trabalho?
Não. A proposta introduz procedimentos
a observar pelo empregador em caso de
transferência (temporária ou definitiva) do
trabalhador para outro local de trabalho,
incluindo a comunicação com aviso prévio
mínimo de 30 dias. Às vezes a mobilidade
do trabalhador pode ser justificada
por razões de emergência que não se compadecem
com o longo período de aviso prévio
que a proposta apresenta.
São alargados os motivos de falta
justificada e passam a ser consideradas
justificadas outras ausências do
trabalhador...
As ausências para prestar assistência a filhos
menores devem ser cobertas pela Segurança
Social. Legislar logo a priori que o trabalhador
tem direito a 30 dias de faltas justificadas
por ano pode abrir espaço para a
quebra de produção da empresa.
As indemnizações decorrentes da
rescisão do contrato de trabalho por
motivos estruturais, tecnológicos ou
de mercado são razoáveis para as
empresas?
A lei penaliza os empresários que tenham
tomado medidas para evitar o encerramento
da unidade produtiva. b
março 2020 | 49