Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />
b) O corpo do útero é fundamental para a reprodução. Como tal, há que aten<strong>de</strong>r que a sua perda<br />
origina esterilida<strong>de</strong> e que as cicatrizes do mesmo po<strong>de</strong>m comprometer o futuro obstétrico da<br />
mulher.<br />
b.1) As sinéquias uterinas resultantes <strong>de</strong> curetagem também são objecto <strong>de</strong> <strong>de</strong>svalorização,<br />
caso não exista possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento.<br />
3- Trompas-<strong>de</strong>-falópio - Nestas há que consi<strong>de</strong>rar as obstruções uni ou bilaterais e as<br />
salpingectomias uni ou bilaterais que tenham resultado <strong>de</strong> traumatismo.<br />
4- Ovários - A ooforectomia bilateral origina, além da esterilida<strong>de</strong>, a menopausa precoce, que<br />
prejudica a curto e a longo prazo a vida da mulher.<br />
A disfunção ovária, po<strong>de</strong> ter graves consequências: o hiperestrogenismo, resultante da<br />
anovulação, e aumento da incidência da patologia do endométrio.<br />
5- Mamas - As lesões mamárias que originam <strong>de</strong>formida<strong>de</strong> ou alteração da superfície prejudicam<br />
estética e psiquicamente a mulher.<br />
No coeficiente <strong>de</strong> <strong>de</strong>svalorização há ainda a consi<strong>de</strong>rar o factor do aleitamento, se a mulher se<br />
encontrar em ida<strong>de</strong> fértil.<br />
1. Vulva e vagina<br />
a) Deformida<strong>de</strong> da vulva e vagina, sem alterações do clítoris e que não requerem<br />
tratamento continuado, com relações sexuais possíveis e com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> parto<br />
vaginal ………………....………………...………………………...…………………………. 0,01-0,10<br />
b) Lesões da vulva e vagina, interessando o clítoris, ainda com relações sexuais<br />
possíveis, mas com dificulda<strong>de</strong> para o parto vaginal, que requerem tratamento<br />
frequente ou continuado ……………..…………..…………………………………………. 0,11-0,15<br />
c) Como na alínea anterior, mas não controláveis pelo tratamento, com relações<br />
sexuais impossíveis e parto vaginal impossível …………….……………………………. 0,16-0,35<br />
d) Lesões himeniais, como sequela <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte ou sevícia ……………..……..…………. 0,05-0,10<br />
2.1. Colo:<br />
2. Útero<br />
a) Estenose cervical ligeira a mo<strong>de</strong>rada, perda parcial do colo ou alterações do muco<br />
cervical (que não sejam factor <strong>de</strong> esterilida<strong>de</strong> secundária) …………….………………. 0,01-0,05<br />
b) Incompetência cérvico-ístmica ou alterações do muco que causem infertilida<strong>de</strong><br />
secundária ……………..…………..…………………………………………………………. 0,06-0,10<br />
c) Estenoses que exijam dilatação periódica …………….……………….…………………. 0,11-0,15<br />
d) As lesões das alíneas anteriores quando não forem controláveis por tratamento ou<br />
quando se traduzirem em estenoses completas ou perda total do colo ………..……... 0,16-0,20<br />
www.seg-social.pt<br />
Pág. 103/172