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Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

2. As referências subjectivas, tais como ruído ambiente, ambiente ruidoso, poluição sonora e outras<br />

equivalentes, são irrelevantes para caracterizar o ruído como traumático para a cóclea; estas<br />

referências só dão a noção <strong>de</strong> incómodo.<br />

3. As referências a ambiente e local <strong>de</strong> trabalho só são relevantes para efeitos <strong>de</strong> prevenção.<br />

4. Para avaliar, <strong>de</strong> forma efectiva, a acção do ruído sobre a cóclea, do ponto <strong>de</strong> vista lesivo,<br />

interessa caracterizá-lo como sonotraumático. O ruído do posto <strong>de</strong> trabalho só é sonotraumático a<br />

partir <strong>de</strong> Leq 87 dB (A).<br />

5. A avaliação ou medição da pressão sonora do ruído causal no posto <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve fazer-se a<br />

10 cm do pavilhão auricular do trabalhador problema, nos termos da NP-1733.<br />

6. Os silêncios ou locais com ruído com nível não traumático permitem a recuperação da audição,<br />

sem lesão da cóclea. Nestes casos trata-se <strong>de</strong> fadiga auditiva, que é reversível sem sequela. Por<br />

isso a pressão sonora <strong>de</strong>stes locais <strong>de</strong>ve entrar no cálculo do Leq dB (A), quando o posto <strong>de</strong><br />

trabalho for móvel, para efeitos <strong>de</strong> reparação.<br />

7. O Leq dB (A) automático dos sonómetros não tem interesse para efeitos <strong>de</strong> reparação, por não ter<br />

em conta os silêncios.<br />

No caso particular <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho fixos, se o número <strong>de</strong> colheitas for representativo, o Leq<br />

dB (A) obtido por este processo po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>rado para efeitos <strong>de</strong> reparação.<br />

8. O Leq dB (A) do ruído efectivamente suportado pela cóclea do trabalhador para efeitos <strong>de</strong><br />

reparação <strong>de</strong>ve ter em conta os níveis mais altos, os mais baixos e os quase silêncios na jornada<br />

do trabalho (oito horas). Este Leq dB (A) <strong>de</strong>ve ser calculado com as expressões matemáticas<br />

contidas na NP-1733 ou na Directiva 2003/10/CE.<br />

Devem ser feitas, pelo menos, três medições a horas diferentes do dia e em três ou cinco dias<br />

diferentes, nomeadamente quando são postos <strong>de</strong> trabalho móveis, para que os valores colhidos<br />

sejam representativos do posto <strong>de</strong> trabalho para efeitos do cálculo do Leq dB (A).<br />

9. Nos postos <strong>de</strong> trabalho adjacentes ao da fonte sonora proce<strong>de</strong>r como no número anterior.<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se posto <strong>de</strong> trabalho adjacente o que se situa até 5 m da fonte sonora.<br />

10. O ruído com Leq 85 dB (A) é consi<strong>de</strong>rado cota <strong>de</strong> alarme para efeitos <strong>de</strong> prevenção, no âmbito da<br />

higiene e segurança do trabalho e da medicina do trabalho. Só o ruído com Leq 87 dB (A) é lesivo<br />

para a cóclea.<br />

A ausência do estudo do ruído nos postos <strong>de</strong> trabalho e a ausência <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> prevenção nos<br />

locais e ambientes <strong>de</strong> trabalho responsabilizam os empregadores por quaisquer danos para os<br />

trabalhadores.<br />

O não uso <strong>de</strong> protectores auriculares pelo trabalhador, quando fornecidos pelo empregador, é<br />

consi<strong>de</strong>rada atitu<strong>de</strong> dolosa do trabalhador.<br />

www.seg-social.pt<br />

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