Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />
4.6. Sequela operatória <strong>de</strong> uretroplastia perineal <strong>de</strong>finitiva por <strong>de</strong>struição da uretra<br />
anterior …………………………………………………………………………….………….. 0,30-0,50<br />
CAPÍTULO IX<br />
Gastrenterologia / Aparelho digestivo<br />
Preâmbulo. - Consi<strong>de</strong>ra-se neste capítulo que o eixo ou tubo digestivo se inicia no esófago e termina<br />
no ânus.<br />
Não se consi<strong>de</strong>ra a boca, apesar <strong>de</strong> ser o local da primeira fase da digestão (salivar), porquanto esta<br />
é tratada na estomatologia. Também não se consi<strong>de</strong>ra neste capítulo a faringe, por ser abordada na<br />
otorrinolaringologia.<br />
Consi<strong>de</strong>ra-se incluso neste capítulo, conforme esquema clássico <strong>de</strong> sistematização, os chamados<br />
«anexos», ou seja, o conjunto <strong>de</strong> funções exócrinas e endócrinas do sistema hepatobiliar e<br />
pancreático, excluindo <strong>de</strong>ste a diabetes.<br />
Assim, as funções do tubo digestivo e anexos são complexas mas redutíveis às seguintes:<br />
Funções <strong>de</strong> transporte;<br />
Funções <strong>de</strong> secreção e digestão (ácido, muco, etc.);<br />
Funções <strong>de</strong> secreção das glândulas anexas (árvore biliar e pancreática);<br />
Funções <strong>de</strong> absorção;<br />
Funções <strong>de</strong> armazenamento;<br />
Funções <strong>de</strong> excreção.<br />
Como corolário, qualquer lesão ou perda tecidual do tubo digestivo po<strong>de</strong> produzir alterações <strong>de</strong> uma<br />
das funções ou do seu conjunto, traduzindo-se ou não em limitações organofuncionais mais ou<br />
menos importantes.<br />
Instruções específicas:<br />
1. Completa-se o exame clínico com os exames complementares <strong>de</strong> diagnóstico aconselháveis e<br />
disponíveis, no tempo, para cada situação clínica, num estudo que <strong>de</strong>ve ser exaustivo e completo.<br />
2. Devem ser hierarquizadas as lesões encontradas tendo em vista um mo<strong>de</strong>lo homogéneo que<br />
integre os diversos componentes, a fim <strong>de</strong> serem ultrapassadas as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sistematização.<br />
3. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>ve integrar os seguintes componentes:<br />
a) Sintomas e sinais característicos <strong>de</strong> doença do órgão ou sistema em causa;<br />
b) Alterações anatómicas subjacentes ou consequente ao aci<strong>de</strong>nte ou à intervenção cirúrgica<br />
(sequelas cirúrgicas ou défices funcionais);<br />
www.seg-social.pt<br />
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