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Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

4.6. Sequela operatória <strong>de</strong> uretroplastia perineal <strong>de</strong>finitiva por <strong>de</strong>struição da uretra<br />

anterior …………………………………………………………………………….………….. 0,30-0,50<br />

CAPÍTULO IX<br />

Gastrenterologia / Aparelho digestivo<br />

Preâmbulo. - Consi<strong>de</strong>ra-se neste capítulo que o eixo ou tubo digestivo se inicia no esófago e termina<br />

no ânus.<br />

Não se consi<strong>de</strong>ra a boca, apesar <strong>de</strong> ser o local da primeira fase da digestão (salivar), porquanto esta<br />

é tratada na estomatologia. Também não se consi<strong>de</strong>ra neste capítulo a faringe, por ser abordada na<br />

otorrinolaringologia.<br />

Consi<strong>de</strong>ra-se incluso neste capítulo, conforme esquema clássico <strong>de</strong> sistematização, os chamados<br />

«anexos», ou seja, o conjunto <strong>de</strong> funções exócrinas e endócrinas do sistema hepatobiliar e<br />

pancreático, excluindo <strong>de</strong>ste a diabetes.<br />

Assim, as funções do tubo digestivo e anexos são complexas mas redutíveis às seguintes:<br />

Funções <strong>de</strong> transporte;<br />

Funções <strong>de</strong> secreção e digestão (ácido, muco, etc.);<br />

Funções <strong>de</strong> secreção das glândulas anexas (árvore biliar e pancreática);<br />

Funções <strong>de</strong> absorção;<br />

Funções <strong>de</strong> armazenamento;<br />

Funções <strong>de</strong> excreção.<br />

Como corolário, qualquer lesão ou perda tecidual do tubo digestivo po<strong>de</strong> produzir alterações <strong>de</strong> uma<br />

das funções ou do seu conjunto, traduzindo-se ou não em limitações organofuncionais mais ou<br />

menos importantes.<br />

Instruções específicas:<br />

1. Completa-se o exame clínico com os exames complementares <strong>de</strong> diagnóstico aconselháveis e<br />

disponíveis, no tempo, para cada situação clínica, num estudo que <strong>de</strong>ve ser exaustivo e completo.<br />

2. Devem ser hierarquizadas as lesões encontradas tendo em vista um mo<strong>de</strong>lo homogéneo que<br />

integre os diversos componentes, a fim <strong>de</strong> serem ultrapassadas as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sistematização.<br />

3. O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>ve integrar os seguintes componentes:<br />

a) Sintomas e sinais característicos <strong>de</strong> doença do órgão ou sistema em causa;<br />

b) Alterações anatómicas subjacentes ou consequente ao aci<strong>de</strong>nte ou à intervenção cirúrgica<br />

(sequelas cirúrgicas ou défices funcionais);<br />

www.seg-social.pt<br />

Pág. 94/172

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