25.12.2012 Views

Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

3. Perturbações da personalida<strong>de</strong> e do comportamento <strong>de</strong>vidas a doença, lesão ou disfunção<br />

cerebral (F07). Perturbação orgânica da personalida<strong>de</strong> (F07.0)<br />

(1) A nosologia <strong>de</strong>sta síndrome não se encontra claramente estabelecida, <strong>de</strong>vendo existir sinais<br />

objectivos evi<strong>de</strong>nciáveis através da observação física e neurológica e <strong>de</strong> exames complementares <strong>de</strong><br />

diagnóstico, e/ou história <strong>de</strong> doença, lesão ou disfunção cerebral; (2) Não existe turvação do campo<br />

da consciência ou défice significativo da memória; (3) Não existem elementos bastantes que<br />

permitam classificar as alterações da personalida<strong>de</strong> ou do comportamento na rubrica das alterações<br />

da personalida<strong>de</strong> e do comportamento adultas (F60-F69).<br />

Além dos critérios gerais atrás <strong>de</strong>finidos, para o diagnóstico <strong>de</strong> perturbação orgânica da<br />

personalida<strong>de</strong> (F07.0), <strong>de</strong>vem estar presentes pelo menos três das seguintes condições durante um<br />

período <strong>de</strong>, pelo menos,seis meses: (1) Redução consistente da capacida<strong>de</strong> para manter activida<strong>de</strong>s<br />

visando a concretização <strong>de</strong> objectivos, especialmente as que envolvem períodos <strong>de</strong> tempo<br />

relativamente prolongados e o adiamento <strong>de</strong> gratificações. (2) Uma ou mais das seguintes alterações<br />

emocionais: (a) labilida<strong>de</strong> emocional (expressão incontrolada, instável e flutuante das emoções); (b)<br />

euforia e jovialida<strong>de</strong> superficial e inapropriada face às circunstâncias; (c) irritabilida<strong>de</strong> e/ou acessos<br />

<strong>de</strong> raiva e agressivida<strong>de</strong>; (d) apatia. (3) Expressão <strong>de</strong>sinibida <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s ou impulsos sem<br />

consi<strong>de</strong>ração das consequências ou das convenções sociais (o indivíduo po<strong>de</strong> envolver-se em actos<br />

dissociais como o roubo, ataques <strong>de</strong> natureza sexual, excessos alimentares ou negligência extrema<br />

pela higiene pessoal); (4) alterações cognitivas, tipicamente sob a forma <strong>de</strong>: (a) <strong>de</strong>sconfiança<br />

excessiva e i<strong>de</strong>ias paranói<strong>de</strong>s; (b) preocupação excessiva com um único assunto, tais como religião<br />

ou a categorização rígida do comportamento das outras pessoas em termos <strong>de</strong> “certo” ou “errado”.<br />

(5) Alteração marcada da forma e ritmo do discurso, caracterizada por circunstancialida<strong>de</strong>, sobre-<br />

inclusão, viscosida<strong>de</strong> e hipergrafia. (6) Alteração do comportamento sexual (por exemplo,<br />

hipossexualida<strong>de</strong> ou mudança na preferência sexual).<br />

4. Perturbações da personalida<strong>de</strong> e do comportamento <strong>de</strong>vidas a doença, lesão ou disfunção<br />

cerebral (F07). Síndrome pós-concussional (F07.2)<br />

Além dos critérios gerais <strong>de</strong>finidos no ponto 3, <strong>de</strong>ve existir uma história <strong>de</strong> traumatismo craniano com<br />

perda <strong>de</strong> consciência prece<strong>de</strong>ndo a eclosão dos sintomas por um período até quatro semanas.<br />

Devem ainda estar presentes pelo menos três das seguintes condições: (1) queixas <strong>de</strong> sensações<br />

incómodas e dores, tais como cefaleias, tonturas, mal-estar geral, fadiga excessiva ou intolerância ao<br />

ruído; (2) alterações emocionais, tais como irritabilida<strong>de</strong>, labilida<strong>de</strong> emocional ou um certo grau <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pressão e/ou ansieda<strong>de</strong>; (3) queixas <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> concentração ou <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> tarefas<br />

mentais e problemas <strong>de</strong> memória, sem evidência objectiva (p. ex., testes psicológicos compatíveis<br />

com um marcado compromisso funcional); (4) insónia; (5) reduzida tolerância ao álcool; (6)<br />

preocupação com os sintomas atrás referidos e receio <strong>de</strong> dano cerebral permanente,<br />

sobrevalorização <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ias hipocondríacas e assunção do papel <strong>de</strong> doente.<br />

II - Critérios <strong>de</strong> avaliação das incapacida<strong>de</strong>s<br />

Grau I – perturbações funcionais ligeiras, com nula ou discreta diminuição do nível <strong>de</strong><br />

eficiência pessoal ou profissional …………………………………………………….. 0,01-0,05<br />

www.seg-social.pt<br />

Pág. 99/172

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!