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Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

www.seg-social.pt<br />

Activo Passivo<br />

b) Imobilida<strong>de</strong> noutros ângulos (má posição) ………………………...…… 0,25-0,35 0,20-0,30<br />

5.2.3.2. Anquilose do cotovelo (na flexão e extensão) e limitação da prono-supinação.<br />

À incapacida<strong>de</strong> prevista no n.° 5.2.3.1 adicionam-se as incapacida<strong>de</strong>s referentes à pronação-<br />

supinação do antebraço (v. «Antebraço» e «Punho», números 6.2.1, 7.2.2.3 e 7.2.2.4).<br />

5.2.4. Perda óssea não passível <strong>de</strong> correcção cirúrgica com endoprótese<br />

(a graduar conforme a extensão das perdas ósseas resultantes <strong>de</strong><br />

Activo Passivo<br />

traumatismo ou <strong>de</strong> intervenção cirúrgica) ……………………………… 0,35-0,45 0,25-0,35<br />

5.2.5. Ressecção da cabeça do rádio (v. n.° 6.2.7).<br />

5.2.6. Desarticulação do cotovelo<br />

Activo Passivo<br />

5.2.7. Prótese total (endoprótese) do cotovelo:…………………………..…… 0,60 0,55<br />

a) Funcionamento eficaz ……………………................................……..….. 0,15-0,25 0,10-0,20<br />

b) Funcionamento pouco eficaz (adicionar à <strong>de</strong>svalorização anterior o<br />

grau <strong>de</strong> mobilida<strong>de</strong> conforme o n.° 5.2.2).<br />

c) Rejeição <strong>de</strong> endoprótese/s (v. n.° 5.2.4).<br />

6.1. Partes moles:<br />

6. Antebraço<br />

Activo Passivo<br />

6.1.1. Hipotrofia dos músculos do antebraço (superior a 2 cm) …………….. 0,02-0,15 0,01-0,12<br />

6.1.2. Retracção isquémica dos músculos do antebraço (Volkmann) (a <strong>de</strong>svalorização a atribuir será<br />

a que resultar da mobilida<strong>de</strong> do punho e da mão - v. «Mão», n.° 8.1.4).<br />

6.2. Esqueleto:<br />

6.2.1. Fractura consolidada em posição viciosa <strong>de</strong> um ou dos dois ossos do antebraço (a<br />

incapacida<strong>de</strong> a atribuir será <strong>de</strong>finida pela pronação-supinação da mão - v. «Punho», números<br />

7.2.2.3 e 7.2.2.4).<br />

6.2.2. Limitação dos movimentos <strong>de</strong> prono-supinação do antebraço - v. n.º 7.2.2.3 e 7.2.2.4).<br />

6.2.3. Imobilida<strong>de</strong> do antebraço (perda dos movimentos <strong>de</strong> prono-supinação, com a mão imobilizada):<br />

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