Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />
B) Algumas situações incapacitantes não exclusivamente relacionadas com a diminuição da função<br />
respiratória são <strong>de</strong> ter em conta com outras variáveis médicas na correcção do grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong>,<br />
conforme os graus da alínea E), no sentido <strong>de</strong> a IPP ten<strong>de</strong>r para o máximo previsto no respectivo<br />
grau.<br />
1. Asma<br />
Os doentes portadores <strong>de</strong> asma profissional (situação clínica resultante da sensibilização no local <strong>de</strong><br />
trabalho a substâncias implicadas ou resultantes dos processos <strong>de</strong> produção), são passíveis <strong>de</strong><br />
atribuição <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> acordo com as normas adiante estabelecidas.<br />
Nesta situação a componente clínica é valorizada pela <strong>de</strong>monstração da queda do VEMS após<br />
exposição ao ambiente <strong>de</strong> trabalho, quer seja possível <strong>de</strong>tectar uma reacção imediata quer tardia. A<br />
utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>bitómetros (peak flow meter) no local <strong>de</strong> trabalho, com registo dos valores durante o<br />
dia <strong>de</strong> trabalho, os fins-<strong>de</strong>-semana e os períodos <strong>de</strong> férias, facilita este diagnóstico.<br />
As provas <strong>de</strong> provocação inalatória inespecíficas são valorizáveis quando, sendo previamente<br />
negativas, se tornam positivas algum tempo após o início da activida<strong>de</strong> laboral.<br />
O diagnóstico <strong>de</strong> asma profissional recomenda o afastamento do trabalhador da área da laboração<br />
com os poluentes incriminados e seus intermediários <strong>de</strong> produção.<br />
Se o afastamento leva à ausência <strong>de</strong> queixas clínicas e a um restabelecimento da função respiratória<br />
nasal, <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r-se à reconversão profissional ou à recolocação selectiva, não havendo neste<br />
caso, lugar à atribuição <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong><br />
O grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> será um dos previstos na alínea E), corrigido pela persistência <strong>de</strong> hiper-<br />
reactivida<strong>de</strong> brônquica, pelo número <strong>de</strong> crises <strong>de</strong> broncoespasmo, <strong>de</strong>vidamente documentadas,<br />
necessitando <strong>de</strong> assistência em serviços <strong>de</strong> urgência ou <strong>de</strong> medicina do trabalho, bem como pela<br />
existência ou não <strong>de</strong> sintomatologia entre as crises, apesar <strong>de</strong> uma terapêutica optimizada. A<br />
avaliação funcional será efectuada após afastamento do local <strong>de</strong> trabalho.<br />
2. Doenças inalatórias por poeiras orgânicas (alveolites alérgicas extrínsecas/pneumonias <strong>de</strong><br />
hipersensibilida<strong>de</strong>))<br />
O grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> será o previsto na alínea E), corrigido pelos factores seguintes:<br />
Na atribuição do grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> há que ter em consi<strong>de</strong>ração que estes doentes, para além da<br />
incapacida<strong>de</strong> clínico-funcional que da doença tenha resultado, <strong>de</strong>verão ser afastados do posto <strong>de</strong><br />
trabalho que lhe <strong>de</strong>u origem pelo risco <strong>de</strong> novas agudizações da doença, com progressão da mesma;<br />
www.seg-social.pt<br />
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