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Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

CAPÍTULO VI<br />

Angiocardiologia<br />

Doenças cardiovasculares<br />

1 - Doença cardíaca<br />

Consi<strong>de</strong>rações prévias - A avaliação <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong>s permanentes para o trabalho <strong>de</strong> origem<br />

cardiovascular envolve, quase sempre, problemas especiais que não existem geralmente na análise<br />

<strong>de</strong> outras situações incapacitantes. Problemas <strong>de</strong> graus semelhantes po<strong>de</strong>m surgir também aquando<br />

da caracterização da causa, dada a pluralida<strong>de</strong> dos factores etiológicos das doenças cardíacas, pelo<br />

que será sempre necessário um profundo bom-senso no apreciar <strong>de</strong> cada caso concreto.<br />

Num contexto puramente cardiovascular, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>finir-se incapacida<strong>de</strong> permanente como a situação<br />

clínica que persiste <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ser atingido o máximo da terapêutica médica e cirúrgica, bem como a<br />

consequente e necessária reabilitação, após ter <strong>de</strong>corrido um período <strong>de</strong> tempo razoável para<br />

permitir o máximo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> circulações colaterais e outras compensações após a situação<br />

aguda.<br />

Há que consi<strong>de</strong>rar, como critério <strong>de</strong> cura, para além da evolução clínica e dos diversos exames<br />

laboratoriais e complementares, como factor variável o tempo necessário para uma perfeita<br />

estabilização da situação.<br />

Todavia, o grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> não é estático.<br />

Fisiológica e anatomicamente existe um processo <strong>de</strong> mudança constante e em evolução - a melhoria<br />

da situação tal como a sua <strong>de</strong>terioração são possíveis. Assim, uma reavaliação da situação clínica<br />

<strong>de</strong>ve ocorrer em períodos <strong>de</strong> tempo fixos, semestrais ou anuais. A revisão periódica também <strong>de</strong>ve<br />

ocorrer sempre que surjam novas técnicas <strong>de</strong> observação para uma melhor avaliação da situação<br />

clínica e consequente actualização terapêutica.<br />

Um dos problemas que muitas vezes dificultam a avaliação é a disparida<strong>de</strong> entre os dados do exame<br />

objectivo, dos meios auxiliares <strong>de</strong> diagnóstico e os sintomas referidos pelo examinando. Por isso<br />

haverá que distinguir doença cardíaca com sinais <strong>de</strong> lesão orgânica e sem sinais <strong>de</strong> lesão orgânica.<br />

Esta, por vezes, é acompanhada <strong>de</strong> queixas <strong>de</strong> natureza apenas psicológica.<br />

Assim, não é possível estabelecer uma tabela <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong>s que funcione tomando como base<br />

apenas os dados numéricos dos meios auxiliares <strong>de</strong> diagnóstico.<br />

Antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>svalorizar qualquer doente, o médico <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>terminar com rigor o diagnóstico clínico,<br />

<strong>de</strong>stacando a etiologia, a anatomia e a fisiopatologia em cada situação clínica concreta.<br />

A história clínica colhida cuidadosamente, o exame físico ou objectivo, conjugados com o uso crítico<br />

dos exames auxiliares <strong>de</strong> diagnóstico, permitirão ao médico enquadrar o doente numa das classes<br />

adiante indicadas, com a atribuição da correspon<strong>de</strong>nte incapacida<strong>de</strong> para o trabalho.<br />

www.seg-social.pt<br />

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