Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />
c) Mobilida<strong>de</strong> até 90º …………………………………………………….…....……………… 0,04-0,06<br />
d) Mobilida<strong>de</strong> até 110º ….………………………………………………...………..…………. 0,00-0,03<br />
12.2.5. Desvio da articulação do joelho (varo ou valgo):<br />
a) Desvio até 10° <strong>de</strong> angulação ……… ………..……………………….…....……………… 0,00<br />
b) Desvio entre 10° a 15° <strong>de</strong> angulação ……………………………… ……..……………… 0,00<br />
c) Desvio <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 15° <strong>de</strong> angulação ……………………...… …….…....……………… 0,11-0,15<br />
Nota. - Comparar sempre com o lado oposto e consi<strong>de</strong>rar o valgismo fisiológico ligado ao sexo (6° a<br />
10°, maior no sexo feminino).<br />
12.3. Perda <strong>de</strong> segmentos (amputação ou <strong>de</strong>sarticulação):<br />
a) Artroplastia; quando a endoprótese tiver êxito e o resultado funcional for bom, a<br />
incapacida<strong>de</strong> será graduada pelo coeficiente inferior; quando houver claudicação<br />
da marcha, compromisso dos principais movimentos e eventual dor, a<br />
incapacida<strong>de</strong> será fixada em valores intermédios; quando ocorrerem os <strong>de</strong>ficits<br />
anteriores e estiver comprometido o exercício da activida<strong>de</strong> profissional,<br />
incapacida<strong>de</strong> a atribuir ten<strong>de</strong>rá para o coeficiente máximo ………...………………… 0,15-0,40<br />
b) Desarticulação unilateral pelo joelho ……………………………………..……………… 0,60<br />
13.1. Partes moles:<br />
13. Perna<br />
a) Hipotrofia dos músculos da perna superior a 2 cm ….…………….…....……………… 0,05-0,15<br />
b) Rotura do tendão <strong>de</strong> Aquiles, operada e sem insuficiência funcional. …..…………… 0,00<br />
c) Rotura do tendão <strong>de</strong> Aquiles com insuficiência do tricípite sural (a incapacida<strong>de</strong> será<br />
graduada <strong>de</strong> acordo com a hipotrofia muscular, a mobilida<strong>de</strong> do tornozelo e a<br />
dificulda<strong>de</strong> da marcha) ……………………...……….….............................……………… 0,05-0,20<br />
13.2. Esqueleto (sequelas osteoarticulares):<br />
13.2.1.Fracturas:<br />
a) Fractura da tíbia ou da tíbia e perónio, consolidada em posição viciosa com <strong>de</strong>svio<br />
em baioneta (sem angulação e com encurtamento inferior a 2 cm) …………………… 0,01-0,05<br />
b) Fractura da tíbia ou da tíbia e perónio consolidada em posição viciosa com<br />
angulação e com encurtamento inferior a 2 cm ………………………………………….. 0,06-0,10<br />
c) Fractura da tíbia ou da tíbia e perónio consolidada em posição viciosa com<br />
angulação e encurtamento superior a 2 cm [à incapacida<strong>de</strong> da alínea b) adiciona-se,<br />
<strong>de</strong> acordo com o princípio da capacida<strong>de</strong> restante, a prevista no n.° 11.2.3, por<br />
equiparação).<br />
d) Fractura consolidada com bom alinhamento, mas encurtamento superior a 2 cm (v.<br />
n.° 11.2.3).<br />
e) Fractura da tíbia e perónio, consolidada com bom alinhamento, mas com diminuição 0,01-0,03<br />
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