Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social
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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />
www.seg-social.pt<br />
Activo Passivo<br />
a) Em pronação ………..................................……………………………..... 0,20-0,22 0,15-0,17<br />
b) Em supinação …………………………………………….………….….….. 0,30-0,32 0,20-0,22<br />
c) Em posição intermédia. ……………………………………………………. 0,10-0,15 0,08-0,10<br />
6.2.4. Pseudartrose do rádio (não passível <strong>de</strong> correcção cirúrgica):<br />
Activo Passivo<br />
a) Com diastase estreita e <strong>de</strong>nsa ……............…………………………..... 0,08-0,10 0,06-0,08<br />
b) Com diastase larga e laxa ……………………………..………….….….. 0,11-0,25 0,09-0,20<br />
6.2.5. Pseudartrose do cúbito (não passível <strong>de</strong> correcção cirúrgica):<br />
Activo Passivo<br />
a) Com diastase estreita e <strong>de</strong>nsa ……............…………………………..... 0,04-0,06 0,03-0,05<br />
b) Com diastase larga e laxa ……………………………..………….….….. 0,07-0,20 0,06-0,15<br />
6.2.6. Pseudartrose <strong>de</strong> dois ossos (não passível <strong>de</strong> correcção cirúrgica):<br />
Activo Passivo<br />
a) Com diastase estreita e <strong>de</strong>nsa ……............…………………………..... 0,15-0,20 0,10-0,15<br />
b) Com diastase larga e laxa ……………………………..………….….….. 0,21-0,30 0,16-0,25<br />
6.2.7. Ressecção da cabeça do rádio:<br />
Activo Passivo<br />
a) Com mobilida<strong>de</strong> normal do cotovelo ……............……..…..…………..... 0,01-0,03 0,01-0,02<br />
b) Com limitação da flexão-extensão ou da prono-supinação do<br />
antebraço (a <strong>de</strong>svalorização a atribuir será <strong>de</strong>finida pelo n.° 5.2.2) e<br />
compromisso da mobilida<strong>de</strong> do punho (v. números 7.2.2.1 e 7.2.2.2);<br />
Activo Passivo<br />
6.2.8. Ressecção da extremida<strong>de</strong> inferior do cúbito …………………………. 0,04-0,06 0,03-0,05<br />
6.2.9. Dismetria por encurtamento do antebraço:<br />
Activo Passivo<br />
a) Inferior a 2 cm ………..................................…………………………..... 0,00 0,00<br />
b) De 2 a 4 cm …………………..………………………….………….….….. 0,03-0,08 0,02-0,05<br />
c) Superior a 4 cm ……………………………………………………………. 0,09-0,15 0,06-0,12<br />
Activo Passivo<br />
6.2.10. Perda <strong>de</strong> segmentos (amputações) …………………………………... 0,60 0,55<br />
6.2.11. Prótese:<br />
a) Cosmética (a graduar pelo n.° 6.2.10);<br />
b) Funcionalmente eficaz (a graduar <strong>de</strong> acordo com a operacionalida<strong>de</strong> da prótese -v. «Instruções<br />
específicas» e gerais).<br />
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