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Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

conforme os músculos interessados) ………………………………...<br />

4.1.2. Rotura do músculo bicípete:<br />

a) Sequelas ligeiras (pequena <strong>de</strong>formação durante a contracção<br />

www.seg-social.pt<br />

Activo Passivo<br />

muscular) …………………………………………………………………….. 0,00-0,04 0,00-0,03<br />

b) Rotura completa da longa porção, não passível <strong>de</strong> reparação cirúrgica 0,05-0,12 0,04-0,10<br />

c) Rotura completa da inserção inferior, não passível <strong>de</strong> reparação<br />

cirúrgica ……………………………………………………………………… 0,15-0,20 0,12-0,18<br />

4.2. Esqueleto:<br />

4.2.1. Fractura da diáfise umeral, consolidada em posição viciosa:<br />

Activo Passivo<br />

a) Sem evi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>formação ou perturbação funcional ………...……….. 0,00 0,00<br />

b) Com <strong>de</strong>formação notória e perturbação funcional ligeira …………….. 0,02-0,05 0,01-0,04<br />

c) I<strong>de</strong>m, com encurtamento (a graduar <strong>de</strong> acordo com o n.º 4.2.2).<br />

4.2.2. Dismetria por encurtamento do braço<br />

Activo Passivo<br />

a) Inferior a 2 cm ………...............................................................……….. 0,00 0,00<br />

b) De 2 a 4 cm …………………………………………………………….….. 0,03-0,08 0,02-0,05<br />

c) Superior a 4 cm ……………………………………………………………. 0,09-0,15 0,06-0,12<br />

4.2.3. Pseudartrose do úmero (não passível <strong>de</strong> reparação cirúrgica):<br />

Activo Passivo<br />

a) Com diástase estreita e <strong>de</strong>nsa .................................................……….. 0,20-0,30 0,15-0,20<br />

b) Com diástase larga e laxa …………………….……………………….….. 0,35-0,45 0,25-0,35<br />

4.3. Perda <strong>de</strong> segmentos (amputações):<br />

Activo Passivo<br />

a) Pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero ………………....……….. 0,60 0,55<br />

b) Pelo terço médio ou inferior do úmero ………………………………...….. 0,50 0,45<br />

c) Prótese externa eficaz [v. «Instruções específicas» e gerais, n.º 5, alínea c)].<br />

5. Cotovelo<br />

Instruções específicas – No cotovelo, a flexão-extensão é o principal movimento, havendo também<br />

a participação <strong>de</strong>sta articulação nos movimentos <strong>de</strong> torsão do antebraço – os chamados movimentos<br />

<strong>de</strong> pronação e <strong>de</strong> supinação.<br />

A limitação <strong>de</strong>stes últimos movimentos – <strong>de</strong> prono-supinação – po<strong>de</strong> também estar ligada à limitação<br />

da mobilida<strong>de</strong> do antebraço e/ou do punho, estando a <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>stas limitações consi<strong>de</strong>rada nos<br />

capítulos referentes ao antebraço e ao punho.<br />

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