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Projecto de Decreto-Lei TNI e TNAIPDC ... - Segurança Social

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TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES<br />

Código<br />

Na0405 Perturbações cognitivas associando lentificação i<strong>de</strong>ativa evi<strong>de</strong>nte,<br />

défice evi<strong>de</strong>nte da memória e dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> elaboração <strong>de</strong> estratégias<br />

complexas com défices sensitivo-motores menores …………………….<br />

5. Epilepsia<br />

www.seg-social.pt<br />

Valorização<br />

em<br />

Pontos<br />

10 a 40<br />

Não é possível propor uma taxa <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> na ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração prévia <strong>de</strong><br />

traumatismo crânio-encefálico e da ocorrência <strong>de</strong> crises, nem antes do período <strong>de</strong> tempo<br />

indispensável para a estabilização da evolução espontânea das perturbações e/ou adaptação ao<br />

tratamento.<br />

As anomalias isoladas do EEG, na ausência <strong>de</strong> crises confirmadas, não permitem o diagnóstico <strong>de</strong><br />

epilepsia pós-traumática.<br />

Código<br />

Epilepsias com perturbações da consciência (crises generalizadas e complexas)<br />

Na0501 Epilepsias refractárias ……………………………………………………………<br />

(com crises quase diárias confirmadas, <strong>de</strong>terminando dificulda<strong>de</strong>s nas AV,<br />

apesar <strong>de</strong> uma terapêutica adaptada e continuada)<br />

Na0502 Epilepsias dificilmente controláveis ……………………………………………..<br />

(com crises frequentes, várias por mês, e efeitos secundários dos<br />

tratamentos, com ligeira a mo<strong>de</strong>rada repercussão nas AVD)<br />

Na0503 Epilepsias controladas ……………………………………………………………<br />

Código<br />

(com tratamento bem tolerado, com nula ou discreta repercussão nas<br />

AVD)<br />

Epilepsias com crises sem perturbações da consciência (simples)<br />

Na0504 Epilepsias parciais (<strong>de</strong>vidamente confirmadas, segundo o tipo e frequência<br />

Código<br />

das crises e os efeitos secundários dos tratamentos) ………………………..<br />

6. Síndrome pós-comocional<br />

Na0601 Queixas não objectiváveis após uma perda <strong>de</strong> conhecimento confirmada e<br />

com persistência <strong>de</strong> pelo menos seis meses ………………………………….<br />

Valorização<br />

em<br />

Pontos<br />

36 a 70<br />

16 a 35<br />

10 a 15<br />

Valorização<br />

em<br />

Pontos<br />

5 a 15<br />

2<br />

Valorização<br />

em<br />

Pontos<br />

Pág. 130/172

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