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A. Obras de caridade, serviço social, assistência social, associações de<br />

patrões, de operários, etc.<br />

a. Na medida em que as obras em epígrafe normalizam a vida econômica e social, prejudicam<br />

o desenvolvimento do processo revolucionário. E, neste sentido, são ipso facto, e ainda que de<br />

modo apenas implícito e indireto, auxiliares preciosos da Contra-Revolução.<br />

b. Contudo, convém, para tal, lembrar algumas verdades que, infelizmente, não é tão raro<br />

encontrar obnubiladas entre os que abnegadamente se dedicam a essas obras:<br />

* É certo que tais obras podem aliviar, e em certos casos suprimir as necessidades materiais<br />

geradoras de tanta revolta nas massas. Mas o espírito de Revolução não nasce sobretudo da miséria.<br />

Sua raiz é moral, e portanto religiosa 58 . Assim, é preciso que nas obras de que tratamos se fomente,<br />

em toda a medida em que a natureza especial de cada uma o comporte, a formação religiosa e<br />

moral, com especial cuidado no que diz respeito à premunição das almas contra o vírus<br />

revolucionário, tão forte em nossos dias.<br />

* A Igreja, Mãe compassiva, estimula tudo quanto possa trazer alívio às misérias humanas.<br />

Ela não nutre a ilusão de que as eliminará todas. E prega uma santa conformidade com a doença, a<br />

pobreza e outras privações.<br />

* É certo que nessas obras se apresentam ocasiões preciosas para criar um clima de<br />

compreensão e caridade entre patrões e operários, e consequentemente se pode operar uma<br />

desmobilização dos espíritos prontos já para a luta de classes. Mas seria errado supor que a bondade<br />

desarma sempre a maldade humana. Nem sequer os benefícios incontáveis de Nosso Senhor em sua<br />

vida terrena conseguiram evitar o ódio que Lhe tiveram os maus. Assim, embora na luta contra a<br />

Revolução se deva de preferência guiar e esclarecer amistosamente os espíritos, é patente que um<br />

combate direto e expresso contra as várias formas desta - o comunismo, por exemplo - por todos os<br />

meios justos e legais, é licito e, geralmente, até indispensável.<br />

* É particularmente de se observar que essas obras devem incutir em seus beneficiários ou<br />

associados uma verdadeira gratidão pelos favores recebidos, ou, quando não se trate de favores mas<br />

de atos de justiça, um real apreço pela retidão moral inspiradora de tais atos.<br />

* Nos parágrafos anteriores, tivemos em mente principalmente o trabalhador. Cumpre<br />

salientar que o contra-revolucionário não é sistematicamente favorável a uma ou a outra classe<br />

social. Altamente cioso do direito de propriedade, ele deve, entretanto, lembrar às classes elevadas<br />

que não lhes basta combater a Revolução nos campos em que esta lhes ataca as vantagens, e<br />

paradoxalmente favorecê-la - como tantas vezes se vê - pelas palavras ou pelo exemplo, em todos<br />

os outros terrenos, como a vida de família, as praias, piscinas, e outras diversões, as atividades<br />

intelectuais, artísticas, etc. Um operariado que lhes siga o exemplo e lhes aceite as idéias<br />

revolucionárias será forçosamente utilizado pela Revolução contra as elites “semicontrarevolucionárias”.<br />

* Será igualmente nocivo à aristocracia e à burguesia vulgarizar-se nas maneiras e nos trajes,<br />

para desarmar a Revolução. Uma autoridade social que se degrada é, também ela, comparável ao sal<br />

que não salga. Só serve para ser atirada à rua e sobre ela pisarem os transeuntes 59 . Fá-lo-ão, na<br />

maioria dos casos, as multidões cheias de desprezo.<br />

* Conservando-se com dignidade e energia em sua situação, devem as classes altas ter um<br />

trato direto e benévolo com as demais. A caridade e a justiça praticadas à distancia não bastam para<br />

estabelecer entre as classes relações de amor verdadeiramente cristão.<br />

* Sobretudo lembrem-se os proprietários de que, se há muitas pessoas dispostas a defender<br />

contra o comunismo a propriedade privada (concebida, é claro, como um direito individual com<br />

função também social), é pelo princípio de que ela é desejada por Deus e intrinsecamente conforme<br />

58<br />

Cfr. Leão XIII, Encíclica Graves de Communi, de 18-I-1901, Bonne Presse, Paris, vol. VI, p. 212.<br />

59<br />

Cfr. Mt. 5, 13.<br />

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