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F. Revolução, Contra-Revolução e ditadura<br />

As presentes considerações sobre a posição da Revolução e do pensamento católico em face<br />

das formas de governo suscitarão em vários leitores uma interrogação: a ditadura é um fator de<br />

Revolução, ou de Contra-Revolução?<br />

Para responder com clareza a uma pergunta a que têm sido dadas tantas soluções confusas e<br />

até tendenciosas, é necessário estabelecer uma distinção entre certos elementos que se emaranham<br />

desordenadamente na idéia de ditadura, como a opinião pública a conceitua. Confundindo a<br />

ditadura em tese com o que ela tem sido in concreto em nosso século, o público entende por<br />

ditadura um estado de coisas em que um chefe dotado de poderes irrestritos governa um país. Para o<br />

bem deste, dizem uns. Para o mal, dizem outros. Mas em um e outro caso, tal estado de coisas é<br />

sempre uma ditadura.<br />

Ora, este conceito envolve dois elementos distintos:<br />

- onipotência do Estado;<br />

- concentração do poder estatal em uma só pessoa.<br />

No espírito público, parece que o segundo elemento chama mais a atenção. Entretanto, o<br />

elemento básico é o primeiro, pelo menos se entendermos por ditadura um estado de coisas em que<br />

o Poder público, suspensa qualquer ordem jurídica, dispõe a seu talante de todos os direitos. Que<br />

uma ditadura possa ser exercida por um Rei (a ditadura real, isto é, a suspensão de toda a ordem<br />

jurídica e o exercício irrestrito do poder público pelo Rei, não se confunde com o Ancien Régime,<br />

em que estas garantias existiam em considerável medida, e muito menos com a monarquia orgânica<br />

medieval) ou um chefe popular, uma aristocracia hereditária ou um clã de banqueiros, ou até pela<br />

massa, é inteiramente evidente.<br />

Em si, uma ditadura exercida por um chefe ou um grupo de pessoas não é revolucionária nem<br />

contra-revolucionária. Ela será uma ou outra coisa em função das circunstâncias de que se originou,<br />

e da obra que realizar. E isto, quer esteja em mãos de um homem, quer de um grupo.<br />

Há circunstâncias que exigem, para a salus populi, uma suspensão provisória de todos os<br />

direitos individuais, e o exercício mais amplo do poder público. A ditadura pode, portanto, ser<br />

legítima em certos casos.<br />

Uma ditadura contra-revolucionária e, pois, inteiramente norteada pelo desejo de Ordem, deve<br />

apresentar três requisitos essenciais:<br />

* Deve suspender os direitos, não para subverter a Ordem, mas para a proteger. E por Ordem<br />

não entendemos apenas a tranqüilidade material, mas a disposição das coisas segundo seu fim, e de<br />

acordo com a respectiva escala de valores. Há, pois, uma suspensão de direitos mais aparente do<br />

que real, o sacrifício das garantias jurídicas de que os maus elementos abusavam em detrimento da<br />

própria ordem e do bem comum, sacrifício este todo voltado para a proteção dos verdadeiros<br />

direitos dos bons.<br />

* Por definição, esta suspensão deve ser provisória, e deve preparar as circunstâncias para que<br />

o mais cedo possível se volte à ordem e à normalidade. A ditadura, na medida em que é boa, vai<br />

fazendo cessar sua própria razão de ser. A intervenção do Poder público nos vários setores da vida<br />

nacional deve fazer-se de maneira que, o mais breve possível, cada setor possa viver com a<br />

necessária autonomia. Assim, cada família deve poder fazer tudo aquilo de que por sua natureza é<br />

capaz, sendo apoiada apenas subsidiariamente por grupos sociais superiores naquilo que ultrapasse<br />

o seu âmbito. Esses grupos, por sua vez, só devem receber o apoio do município no que excede à<br />

normal capacidade deles, e assim por diante nas relações entre o município e a região, ou entre esta<br />

e o país.<br />

* O fim precípuo da ditadura legítima hoje em dia deve ser a Contra-Revolução. O que, aliás,<br />

não implica em afirmar que a ditadura seja normalmente um meio necessário para a derrota da<br />

Revolução. Mas em certas circunstâncias pode ser.<br />

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