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C. O contra-revolucionário explícito<br />

Entretanto, ninguém negará que seja lícito que certas pessoas tomem como tarefa própria<br />

desenvolver nos meios católicos e não católicos um apostolado especificamente contrarevolucionário.<br />

Isto, elas o farão proclamando a existência da Revolução, descrevendo-lhe o<br />

espírito, o método, as doutrinas, e incitando todos à ação contra-revolucionária.<br />

Fazendo-o, estarão pondo suas atividades a serviço de um apostolado especializado tão<br />

natural e meritório (e por certo mais profundo) quanto o dos que se especializam na luta contra<br />

outros adversários da Igreja, como o espiritismo ou o protestantismo.<br />

Exercer influência nos mais variados meios católicos ou não católicos, a fim de alertar os<br />

espíritos contra os males do protestantismo, por exemplo, é certamente legítimo, e necessário a uma<br />

ação antiprotestante inteligente e eficaz. Análogo procedimento terão os católicos que se entreguem<br />

ao apostolado da Contra-Revolução.<br />

Os possíveis excessos desse apostolado - que os pode ter como outro qualquer - não<br />

invalidam o princípio que estabelecemos. Pois “abusus non tollit usum”.<br />

D. Ação contra-revolucionária que não constitui apostolado<br />

Contra-revolucionários há, enfim, que não fazem apostolado em senso estrito, pois se dedicam<br />

à luta em certos campos como o da ação especificamente cívico-partidária, ou do combate à<br />

Revolução por meio de empreendimentos econômicos. Trata-se, aliás, de atividades muito<br />

relevantes, que só podem ser vistas com simpatias.<br />

9. AÇÃO CATÓLICA E CONTRA-REVOLUÇÃO<br />

Se empregarmos a palavra Ação Católica no sentido legítimo que lhe deu Pio XII, isto é,<br />

conjunto de associações que, sob a direção da Hierarquia, colaboram com o apostolado desta, a<br />

Contra-Revolução em seus aspectos religiosos e morais é, a nosso ver, parte importantíssima do<br />

programa de uma Ação Católica sadiamente moderna.<br />

A ação contra-revolucionária pode ser feita, naturalmente, por uma só pessoa, ou pela<br />

conjugação, a título privado, de várias. E, com a devida aprovação eclesiástica, pode até culminar<br />

na formação de uma associação religiosa especialmente destinada à luta contra a Revolução.<br />

É óbvio que a ação contra-revolucionária no terreno estritamente partidário ou econômico não<br />

faz parte dos fins da Ação católica.<br />

10. A CONTRA-REVOLUÇÃO E OS NÃO CATÓLICOS<br />

A Contra-Revolução pode aceitar a cooperação de não católicos? Podemos falar de contrarevolucionários<br />

protestantes, muçulmanos, etc.? A resposta precisa ser muito matizada. Fora da<br />

Igreja não existe autêntica Contra-Revolução 64 . Mas podemos admitir que determinados<br />

protestantes ou muçulmanos, por exemplo, se achem no estado de alma de quem começa a perceber<br />

toda a malícia da Revolução e a tomar posição contra ela. De pessoas assim é de esperar-se que<br />

venham a opor à Revolução barreiras por vezes muito importantes: se corresponderem à graça,<br />

poderão tornar-se católicos excelentes e, portanto, contra-revolucionários eficientes. Enquanto não<br />

o forem, em todo caso obstam em alguma medida à Revolução e podem até fazê-la recuar. No<br />

sentido pleno e verdadeiro da palavra, eles não são contra-revolucionários. Mas pode-se e até se<br />

deve aproveitar a sua cooperação, com o cuidado que, segundo as diretrizes da Igreja, tal<br />

cooperação exige. Particularmente devem ser tomados em linha de conta pelos católicos os perigos<br />

inerentes às associações interconfessionais, segundo sabiamente advertiu São Pio X: “Com efeito,<br />

sem falar de outros pontos, são incontestavelmente graves os perigos a que, por causa de<br />

64<br />

cfr. n o 5, supra.<br />

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