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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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a inSTiTuiçÃo auTônoma<br />

Dessa forma, a Carta de 88, considerando<br />

o Ministério Público como indispensável ao<br />

Estado Democrático de Direito, estabeleceu<br />

como suas funções institucionais o dever de<br />

promover ação penal pública; exercer o controle<br />

externo da atividade policial; requisitar<br />

diligências investigatórias e a instauração de inquérito<br />

policial. Além dessas, com a Constituição,<br />

na área cível, o Ministério Público adquiriu<br />

novas funções, destacando a sua atuação na<br />

tutela dos interesses difusos e coletivos, como<br />

meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico;<br />

pessoa portadora de deficiência; criança<br />

e adolescente; comunidades indígenas e minorias<br />

étnico-sociais, atribuições que ampliaram a<br />

evidência do parquet na sociedade.<br />

Os artigos 127 a 130 da Constituição estabelecem<br />

o rol de garantias tanto da instituição<br />

como um todo, quanto dos membros do parquet.<br />

Por meio delas, o Ministério Público passou a<br />

gozar de autonomia funcional, administrativa,<br />

financeira e iniciativa legislativa. Assim, o órgão<br />

passou a ter autonomia para exercer suas funções<br />

sem precisar se reportar a qualquer órgão<br />

mp DoS<br />

eSTaDoS<br />

miniSTÉrio<br />

púBlico<br />

mp<br />

FeDeral<br />

mp Da<br />

uniÃo<br />

mp Do<br />

TraBalho<br />

de qualquer um dos três poderes. No mais, possui<br />

a garantia de exclusividade na propositura<br />

de ação penal pública.<br />

Quantos aos membros do parquet, eles possuem<br />

a garantia tríplice, como é conhecida. Em<br />

outras palavras: os membros possuem as garantias<br />

de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade<br />

de vencimentos.<br />

Além dessas, possuem também a garantia de<br />

serem organizados com exclusividade por carreira,<br />

sendo sua promoção voluntária, seja ela<br />

por antiguidade ou merecimento.<br />

Pela vitaliciedade entende-se que, após os<br />

dois anos de estágio probatório, os membros do<br />

MP só perderão o cargo por força de sentença<br />

judicial transitada em julgado. A inamovibilidade<br />

reflete que um integrante do órgão não<br />

pode ser movido contra a sua vontade, salvo<br />

por virtude de expressa autorização da maioria<br />

absoluta do Conselho Superior do Ministério<br />

Público. Por fim, a irredutibilidade de subsídios<br />

beneficia os membros do MP com a impossibilidade<br />

de redução salarial.<br />

A CF de 88 também elenca restrições à carreira:<br />

fica proibido o exercício da política partidária,<br />

da advocacia e do comércio. Todas essas<br />

mp<br />

miliTar<br />

mp Do DF e<br />

TerriTórioS<br />

Fórum jurídico<br />

15

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