ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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a inSTiTuiçÃo auTônoma<br />
Dessa forma, a Carta de 88, considerando<br />
o Ministério Público como indispensável ao<br />
Estado Democrático de Direito, estabeleceu<br />
como suas funções institucionais o dever de<br />
promover ação penal pública; exercer o controle<br />
externo da atividade policial; requisitar<br />
diligências investigatórias e a instauração de inquérito<br />
policial. Além dessas, com a Constituição,<br />
na área cível, o Ministério Público adquiriu<br />
novas funções, destacando a sua atuação na<br />
tutela dos interesses difusos e coletivos, como<br />
meio ambiente, consumidor, patrimônio histórico;<br />
pessoa portadora de deficiência; criança<br />
e adolescente; comunidades indígenas e minorias<br />
étnico-sociais, atribuições que ampliaram a<br />
evidência do parquet na sociedade.<br />
Os artigos 127 a 130 da Constituição estabelecem<br />
o rol de garantias tanto da instituição<br />
como um todo, quanto dos membros do parquet.<br />
Por meio delas, o Ministério Público passou a<br />
gozar de autonomia funcional, administrativa,<br />
financeira e iniciativa legislativa. Assim, o órgão<br />
passou a ter autonomia para exercer suas funções<br />
sem precisar se reportar a qualquer órgão<br />
mp DoS<br />
eSTaDoS<br />
miniSTÉrio<br />
púBlico<br />
mp<br />
FeDeral<br />
mp Da<br />
uniÃo<br />
mp Do<br />
TraBalho<br />
de qualquer um dos três poderes. No mais, possui<br />
a garantia de exclusividade na propositura<br />
de ação penal pública.<br />
Quantos aos membros do parquet, eles possuem<br />
a garantia tríplice, como é conhecida. Em<br />
outras palavras: os membros possuem as garantias<br />
de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade<br />
de vencimentos.<br />
Além dessas, possuem também a garantia de<br />
serem organizados com exclusividade por carreira,<br />
sendo sua promoção voluntária, seja ela<br />
por antiguidade ou merecimento.<br />
Pela vitaliciedade entende-se que, após os<br />
dois anos de estágio probatório, os membros do<br />
MP só perderão o cargo por força de sentença<br />
judicial transitada em julgado. A inamovibilidade<br />
reflete que um integrante do órgão não<br />
pode ser movido contra a sua vontade, salvo<br />
por virtude de expressa autorização da maioria<br />
absoluta do Conselho Superior do Ministério<br />
Público. Por fim, a irredutibilidade de subsídios<br />
beneficia os membros do MP com a impossibilidade<br />
de redução salarial.<br />
A CF de 88 também elenca restrições à carreira:<br />
fica proibido o exercício da política partidária,<br />
da advocacia e do comércio. Todas essas<br />
mp<br />
miliTar<br />
mp Do DF e<br />
TerriTórioS<br />
Fórum jurídico<br />
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