ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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90 Fórum jurídico<br />
um DireiTo penal<br />
Do inimigo envolTo<br />
em conTrovÉrSiaS<br />
Natália Pincelli é estudante do 5º semestre do Curso de<br />
Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.<br />
Monitora em Direito Penal do Professor Doutor Gustavo<br />
Octaviano Diniz Junqueira<br />
artigo natália PinCelli<br />
Entre as inúmeras ramificações proporcionadas<br />
pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal é<br />
aquela que interfere de maneira mais agressiva na<br />
regulação da vida em sociedade – nas palavras de<br />
Rogério Greco, “com o direito penal, objetiva-<br />
-se tutelar os bens que, por serem extremamente<br />
valiosos, não do ponto de vista econômico, mas<br />
sim político, não podem ser suficientemente protegidos<br />
pelos demais ramos do Direito”. 1 Assim,<br />
o conceito moderno de direito penal representa,<br />
acima de tudo, um escudo de direitos do indivíduo<br />
contra o Estado. Pode-se exemplificar a<br />
relevância desse escudo protetivo através do<br />
<strong>Código</strong> Penal Brasileiro, que, logo em seu art.<br />
1º, não traz o conceito de crime, mas limita o<br />
poder do Estado ao determinar que “Não há<br />
crime sem lei anterior que o defina. Não há<br />
pena sem prévia cominação legal”. A Constituição<br />
Federal do Brasil de 1988 faz esta mesma<br />
previsão no art. 5°, XXXIX.<br />
Duas das principais correntes na evolução<br />
do Direito Penal são as escolas Clássica e Positiva.<br />
Se, por um lado, a escola Clássica possui<br />
inspiração iluminista (o que abrange, inclusive,<br />
a existência de um contrato social) e analisa a<br />
pena enquanto uma resposta da ordem jurídica<br />
ao ato do criminoso, por outro lado, a escola<br />
Positiva faz do Direito uma ciência, interpreta<br />
a pena como um instrumento de defesa social,<br />
além de ser responsável pelo desenvolvimento<br />
da criminologia, disciplina que estuda, a partir<br />
de um enfoque no criminoso, o crime, o delinquente,<br />
a vítima e o controle social dos delitos<br />
– conforme define Zaffaroni, a “criminologia<br />
é a disciplina que estuda a questão criminal do<br />
ponto de vista biopsicossocial”. 2 Da tensão en-<br />
1 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 13ª<br />
ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011. p. 2.<br />
2 ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique.<br />
Manual de Direito Penal Brasileiro, Volume 1 – Parte Geral.<br />
9ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011. p.144.