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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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78 Fórum jurídico<br />

artigo<br />

lidade das leis estaduais com a Constituição<br />

Federal no que tange à população participante<br />

do plebiscito. Todavia, quanto às alterações<br />

territoriais nos Estados, a redação permaneceu,<br />

e permanece até hoje, inalterada, mantendo<br />

a expressão “população diretamente interessada”,<br />

suscetível a diversas interpretações,<br />

o que faz com que a posição adotada pela Lei<br />

nº 9.709/98 possa ter sua constitucionalidade<br />

questionada por aqueles que entendem ser<br />

diversa a intenção do Constituinte. Consequentemente,<br />

cabe à mais alta Corte de Justiça<br />

analisar se a Lei em tela, ao definir quem<br />

é população diretamente interessada, atendeu<br />

ao propósito da Constituição Federal.<br />

Quem É populaçÃo DireTamenTe inTereSSaDa<br />

para o Supremo TriBunal FeDeral<br />

O Supremo Tribunal Federal, como guardião<br />

da Constituição, tem a competência para controlar<br />

a constitucionalidade das leis e atos normativos<br />

federais ou estaduais que a violem. Assim,<br />

se a lei ou o ato normativo não estiverem de<br />

acordo com a Carta Magna brasileira, caberá ao<br />

órgão máximo da Justiça, quando provocado por<br />

ação direta de inconstitucionalidade, declarar<br />

sua incompatibilidade com texto constitucional,<br />

tornando a lei inaplicável.<br />

No exercício desta competência, o STF exerce<br />

papel interpretativo, ou seja, antes de decidir<br />

se a lei ou o ato normativo são contrários à<br />

Magna Carta, deve interpretar o sentido de seu<br />

texto, estabelecendo a conotação adequada a vocábulos<br />

passíveis de vários significados. É o caso<br />

do termo ora discutido, que delimita o campo<br />

de abrangência do plebiscito necessário ao desmembramento<br />

de um Estado.<br />

O Supremo Tribunal Federal já julgou ações<br />

diretas de inconstitucionalidade contra leis<br />

complementares estaduais que procuravam de-<br />

FeliPe Penteado balera<br />

finir o campo de abrangência dos plebiscitos<br />

para o desmembramento de Municípios. Recentemente,<br />

julgou a ADI nº 2.650, proposta<br />

pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,<br />

na qual se questionava a interpretação da Lei<br />

nº 9.709/98 para a expressão “população diretamente<br />

interessada” com relação ao desmembramento<br />

do Estado.<br />

As leis complementares estaduais, que regulamentavam<br />

o tema do desmembramento e a<br />

criação de <strong>novo</strong>s municípios antes da edição da<br />

Emenda Constitucional nº 15 de 1996, indicavam<br />

que a consulta deveria ser realizada apenas<br />

com a população da área a ser desmembrada.<br />

Assim, as ADIs pretendiam declarar a inconstitucionalidade<br />

de tais normas, sob o fundamento<br />

de que no plebiscito deveria opinar toda a população<br />

do Município objeto do desmembramento.<br />

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar<br />

tais ações – como a ADI 733/MG, entre outras<br />

–, considerou constitucionais as leis complementares<br />

estaduais. Logo, delimitou a abrangência<br />

da expressão “populações diretamente<br />

interessadas” como sendo apenas a população<br />

da área a ser desmembrada.<br />

No entanto, como anteriormente mencionado,<br />

após a EC nº 15/96, passou-se a exigir o<br />

plebiscito com a população de todo o Município<br />

como requisito para que haja seu desmembramento.<br />

Com relação aos Estados-Membros<br />

permaneceu no texto constitucional a expressão<br />

“população diretamente interessada”. Nesse<br />

sentido, foi promulgada a Lei Federal nº 9.709<br />

em 1998, que estendeu a interpretação da expressão<br />

referente aos Municípios ao caso dos<br />

Estados, isto é, devendo toda a população do Estado<br />

votar em tais pleitos.<br />

A ADI 2.650/GO, julgada em 2011, questionou<br />

essa interpretação da Lei Federal nº<br />

9.709/98, alegando que população diretamente<br />

interessada deveria ser apenas a da área que seria

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