ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
crime, segundo a qual apenas é crime o fato típico,<br />
antijurídico e culpável. 24 Assim, a punição com<br />
a ausência de delito é capaz de acarretar uma incriminação<br />
vaga e indeterminada, colocando em<br />
risco o Estado Democrático de Direito, de forma a<br />
regredirmos ao Estado-Polícia.<br />
Das acentuadas controvérsias sobre o Direito<br />
Penal do Inimigo aqui expostas, conclui-se que<br />
as polêmicas acerca do tema ainda não se finalizaram.<br />
Jakobs sustenta a institucionalização desse<br />
movimento, resguardando a divisão entre cidadãos<br />
e inimigos a fim de que estes últimos possam<br />
ser impedidos, mediante coação, de destruir o ordenamento<br />
jurídico. 25 Em contrapartida, muitas<br />
são as alegações no sentido de que “nesse modelo<br />
processual penal inexiste atividade cognitiva de<br />
um julgador imparcial, consubstanciada na verificação<br />
empírica de fatos concretos”, 26 de modo<br />
que se determinadas garantias ao devido processo<br />
legal são limitadas e, até mesmo, suprimidas para o<br />
24 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral.<br />
13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011. p. 141.<br />
25 JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal<br />
do Inimigo – Noções e críticas. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do<br />
Advogado Editora, 2010. p. 40.<br />
26 MALAN, Diogo Rudge. Processo Penal do Inimigo. Revista<br />
Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 59, 2006. p. 26.<br />
cabe aos magistrados o papel de<br />
controlar a seletividade arbitrária<br />
do processo penal para que<br />
o direito Penal do autor não se<br />
manifeste em sua plenitude<br />
inimigo, “então o Estado Democrático de Direito<br />
está sendo deslocado pelo estado policial”. 27<br />
Cabe, então, aos magistrados o papel de controlar<br />
a seletividade arbitrária do processo penal<br />
para que o Direito Penal do autor não se manifeste<br />
em sua plenitude. Sabe-se que, na prática,<br />
o Direito Penal de ato também não se realiza de<br />
maneira completa em nenhum lugar. Espera-se,<br />
porém, que os operadores do direito tenham discernimento<br />
para limitar ao máximo, mediante<br />
aplicação da racionalidade, a punição baseada no<br />
modo de ser do agente a fim de que não se enxovalhe<br />
o valor da dignidade humana. n<br />
27 DOS SANTOS, Juarez Cirino. O Direito Penal do Inimigo<br />
– ou O Discurso do Direito Penal Desigual, pesquisado no site<br />
www.cirino.com.br, acesso em 30 de dezembro de 2011. p. 20.<br />
Referências bibliográficas<br />
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed., 1ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.<br />
BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed., Tomo 1º. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1959.<br />
DOS SANTOS, Juarez Cirino. O Direito Penal do Inimigo – ou O Discurso do Direito Penal Desigual, pesquisado no site www.<br />
cirino.com.br, acesso em 30 de dezembro de 2011.<br />
GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal do Inimigo (ou Inimigos do Direito Penal). Revista Jurídica Unicoc, Ano II, nº 2, 2005.<br />
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011.<br />
HOBBES, Thomas. Leviatã ou a Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 1ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.<br />
JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo – Noções e críticas. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado<br />
Editora, 2010.<br />
MALAN, Diogo Rudge. Processo Penal do Inimigo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 59, 2006.<br />
MARTÍN, Luis Gracia. Consideraciones Críticas Sobre el Actualmente Denominado “Derecho Penal del Enemigo”. Revista<br />
Electrónica de Ciencia Penal y Criminología, 2005.<br />
SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4ª ed., 10ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.<br />
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2007.<br />
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, Volume 1 – Parte Geral. 9ª ed. São<br />
Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.<br />
Fórum jurídico<br />
95