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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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crime, segundo a qual apenas é crime o fato típico,<br />

antijurídico e culpável. 24 Assim, a punição com<br />

a ausência de delito é capaz de acarretar uma incriminação<br />

vaga e indeterminada, colocando em<br />

risco o Estado Democrático de Direito, de forma a<br />

regredirmos ao Estado-Polícia.<br />

Das acentuadas controvérsias sobre o Direito<br />

Penal do Inimigo aqui expostas, conclui-se que<br />

as polêmicas acerca do tema ainda não se finalizaram.<br />

Jakobs sustenta a institucionalização desse<br />

movimento, resguardando a divisão entre cidadãos<br />

e inimigos a fim de que estes últimos possam<br />

ser impedidos, mediante coação, de destruir o ordenamento<br />

jurídico. 25 Em contrapartida, muitas<br />

são as alegações no sentido de que “nesse modelo<br />

processual penal inexiste atividade cognitiva de<br />

um julgador imparcial, consubstanciada na verificação<br />

empírica de fatos concretos”, 26 de modo<br />

que se determinadas garantias ao devido processo<br />

legal são limitadas e, até mesmo, suprimidas para o<br />

24 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral.<br />

13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011. p. 141.<br />

25 JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal<br />

do Inimigo – Noções e críticas. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do<br />

Advogado Editora, 2010. p. 40.<br />

26 MALAN, Diogo Rudge. Processo Penal do Inimigo. Revista<br />

Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 59, 2006. p. 26.<br />

cabe aos magistrados o papel de<br />

controlar a seletividade arbitrária<br />

do processo penal para que<br />

o direito Penal do autor não se<br />

manifeste em sua plenitude<br />

inimigo, “então o Estado Democrático de Direito<br />

está sendo deslocado pelo estado policial”. 27<br />

Cabe, então, aos magistrados o papel de controlar<br />

a seletividade arbitrária do processo penal<br />

para que o Direito Penal do autor não se manifeste<br />

em sua plenitude. Sabe-se que, na prática,<br />

o Direito Penal de ato também não se realiza de<br />

maneira completa em nenhum lugar. Espera-se,<br />

porém, que os operadores do direito tenham discernimento<br />

para limitar ao máximo, mediante<br />

aplicação da racionalidade, a punição baseada no<br />

modo de ser do agente a fim de que não se enxovalhe<br />

o valor da dignidade humana. n<br />

27 DOS SANTOS, Juarez Cirino. O Direito Penal do Inimigo<br />

– ou O Discurso do Direito Penal Desigual, pesquisado no site<br />

www.cirino.com.br, acesso em 30 de dezembro de 2011. p. 20.<br />

Referências bibliográficas<br />

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10ª ed., 1ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.<br />

BRUNO, Aníbal. Direito Penal – Parte Geral. 2ª ed., Tomo 1º. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1959.<br />

DOS SANTOS, Juarez Cirino. O Direito Penal do Inimigo – ou O Discurso do Direito Penal Desigual, pesquisado no site www.<br />

cirino.com.br, acesso em 30 de dezembro de 2011.<br />

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal do Inimigo (ou Inimigos do Direito Penal). Revista Jurídica Unicoc, Ano II, nº 2, 2005.<br />

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 13ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2011.<br />

HOBBES, Thomas. Leviatã ou a Matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. 1ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.<br />

JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo – Noções e críticas. 4ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado<br />

Editora, 2010.<br />

MALAN, Diogo Rudge. Processo Penal do Inimigo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 59, 2006.<br />

MARTÍN, Luis Gracia. Consideraciones Críticas Sobre el Actualmente Denominado “Derecho Penal del Enemigo”. Revista<br />

Electrónica de Ciencia Penal y Criminología, 2005.<br />

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4ª ed., 10ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.<br />

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2007.<br />

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro, Volume 1 – Parte Geral. 9ª ed. São<br />

Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.<br />

Fórum jurídico<br />

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