ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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ciedade anônima<br />
no mercado aberto. Nesse<br />
processo estão englobados<br />
desde os intensos movimentos<br />
societários até os procedimentos<br />
de distribuição regulados,<br />
basicamente, pela Lei nº<br />
6.404 e pelos atos normativos<br />
da Comissão de Valores Mobiliários<br />
(CVM). Nesses processos,<br />
cada vez mais frequentes<br />
entre as grandes companhias<br />
do país, participam advogados<br />
de escritórios e instituições<br />
financeiras e os procuradores<br />
dos órgãos públicos, todos<br />
alinhados e tendo como<br />
objetivo o cumprimento da<br />
54 Fórum jurídico<br />
áreas do direito<br />
o mercado de capitais<br />
se destina a tornar as<br />
estruturas econômicas<br />
e produtivas mais<br />
aperfeiçoadas e a<br />
atender aos anseios de<br />
toda a sociedade<br />
merCado FinanCeiro e de CaPitais<br />
regulamentação e a<br />
garantia de segurança<br />
da operação para<br />
todas as partes.<br />
De acordo com<br />
a regulamentação<br />
e com a doutrina,<br />
esse processo<br />
deve ser pautado<br />
pelos princípios<br />
da boa fé e da função<br />
social. Além<br />
disso, há que se observar<br />
o impacto econômico<br />
da operação e o<br />
respeito à livre e leal concorrência.<br />
Nesse sentido, as<br />
operações do mercado de capitais<br />
não são destinadas a formar<br />
o controle do mercado, mas se<br />
destinam a tornar as estruturas<br />
econômicas e produtivas mais<br />
aperfeiçoadas e a atender aos<br />
anseios de toda a sociedade.<br />
SiSTema Financeiro nacional<br />
Sobre os aspectos de nosso<br />
mercado financeiro, a Constituição<br />
Federal, em seu art. 192,<br />
chega a falar da regulamentação<br />
do “sistema financeiro nacional,<br />
estruturado de forma a<br />
promover o desenvolvimento<br />
equilibrado do País e a servir<br />
aos interesses da coletividade”.<br />
É claro, portanto, o conceito e<br />
o reconhecimento da impor-<br />
tância social do mercado financeiro<br />
para uma sociedade que<br />
visa ao desenvolvimento, como<br />
é o caso do Brasil.<br />
De acordo com a Lei Federal<br />
nº 4.595/64, o Sistema Financeiro<br />
Nacional é formado pelo<br />
Conselho Monetário Nacional,<br />
pelo Banco Central do Brasil,<br />
Banco do Brasil, Banco Nacional<br />
do Desenvolvimento Econômico<br />
e Social e pelas demais<br />
instituições financeiras privadas<br />
ou públicas. A cada um desses<br />
entes são reservadas funções e<br />
poderes para mover a economia<br />
nacional diante do contexto<br />
internacional, com base nos<br />
princípios constitucionais e de<br />
direito, visando ao desenvolvimento<br />
econômico e social.<br />
O Conselho Monetário Nacional<br />
(CMN) é um órgão extremamente<br />
técnico que, diante<br />
da análise do mercado nacional<br />
e internacional, traça diretrizes<br />
para a economia e emite pareceres<br />
e normas com o objetivo de,<br />
por exemplo, zelar pela liquidez e<br />
solidez das instituições financeiras,<br />
manter íntegra a economia<br />
nacional diante das oscilações<br />
internas e internacionais, controlar<br />
a emissão e circulação da<br />
moeda nacional e das internacionais.<br />
Enfim, esse instrumento<br />
fica responsável pela definição<br />
da política econômica nacional.