ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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46 Fórum jurídico<br />
entrevista<br />
tões relativas a essa matéria, esteja<br />
ciente de suas características,<br />
suas peculiaridades.<br />
Em muitos aspectos a atual<br />
legislação está defasada e é<br />
burocrática; por exemplo, a<br />
legislação sobre títulos de<br />
crédito e sociedades limitadas.<br />
O <strong>novo</strong> <strong>Código</strong> Comercial<br />
busca alterar algumas<br />
das disposições existentes?<br />
Sem dúvida. Falemos primeiro<br />
dos títulos de crédito; o Brasil<br />
é hoje o único país no mundo<br />
em que temos dois regimes<br />
cambiários diferentes: o regime<br />
da Lei Uniforme de Genebra,<br />
<strong>Fábio</strong> <strong>Ulhoa</strong> <strong>Coelho</strong><br />
aplicável a todos os títulos até<br />
2003, e o do <strong>Código</strong> Civil, que<br />
se aplica aos títulos criados por<br />
lei depois de sua entrada em<br />
vigor. Os dois regimes têm diferenças<br />
substanciais: por exemplo,<br />
a questão da responsabilidade<br />
do endossante - pela Lei<br />
Uniforme de Genebra a solução<br />
é uma, pelo <strong>Código</strong> Civil<br />
a solução é outra. Para que essa<br />
complexidade? Por que temos<br />
dois regimes diferentes para os<br />
títulos de crédito? Não faz sentido,<br />
só torna mais difícil a aplicação<br />
do direito.<br />
A sociedade limitada no <strong>Código</strong><br />
Civil se tornou uma so-<br />
ciedade muito complexa e burocrática,<br />
desnecessariamente<br />
burocrática. Ela é normalmente<br />
a sociedade utilizada pela pequena<br />
empresa, pela média empresa;<br />
não tem por que a sociedade<br />
limitada estar sujeita a um<br />
regime tão complexo como<br />
está hoje. No <strong>novo</strong> <strong>Código</strong><br />
Comercial a sociedade limitada<br />
volta a ter um regime bastante<br />
simples, que era basicamente<br />
a disciplina que havia antes de<br />
2003, antes do <strong>Código</strong> Civil<br />
passar a burocratizar, indevidamente,<br />
esse tipo societário.<br />
Um outro receio que alguns<br />
juristas possuem em relação<br />
ao <strong>novo</strong> <strong>Código</strong> Comercial<br />
é a possível alteração da Lei<br />
6.404, que regula as sociedades<br />
por ações. Como o <strong>novo</strong><br />
<strong>Código</strong> vai tratar o instituto<br />
das S.A.?<br />
Na minha minuta, estava prevista<br />
a atribuição de um poder<br />
muito maior para a Comissão<br />
de Valores Mobiliários disciplinar<br />
a Sociedade Anônima de<br />
capital aberto. No meu modo<br />
de ver, a Lei deveria tratar da<br />
Sociedade Anônima fechada e<br />
a CVM, por meio de instruções<br />
e orientações dinâmicas,<br />
trataria da Sociedade Anônima<br />
aberta. Essa proposta, contu-