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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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46 Fórum jurídico<br />

entrevista<br />

tões relativas a essa matéria, esteja<br />

ciente de suas características,<br />

suas peculiaridades.<br />

Em muitos aspectos a atual<br />

legislação está defasada e é<br />

burocrática; por exemplo, a<br />

legislação sobre títulos de<br />

crédito e sociedades limitadas.<br />

O <strong>novo</strong> <strong>Código</strong> Comercial<br />

busca alterar algumas<br />

das disposições existentes?<br />

Sem dúvida. Falemos primeiro<br />

dos títulos de crédito; o Brasil<br />

é hoje o único país no mundo<br />

em que temos dois regimes<br />

cambiários diferentes: o regime<br />

da Lei Uniforme de Genebra,<br />

<strong>Fábio</strong> <strong>Ulhoa</strong> <strong>Coelho</strong><br />

aplicável a todos os títulos até<br />

2003, e o do <strong>Código</strong> Civil, que<br />

se aplica aos títulos criados por<br />

lei depois de sua entrada em<br />

vigor. Os dois regimes têm diferenças<br />

substanciais: por exemplo,<br />

a questão da responsabilidade<br />

do endossante - pela Lei<br />

Uniforme de Genebra a solução<br />

é uma, pelo <strong>Código</strong> Civil<br />

a solução é outra. Para que essa<br />

complexidade? Por que temos<br />

dois regimes diferentes para os<br />

títulos de crédito? Não faz sentido,<br />

só torna mais difícil a aplicação<br />

do direito.<br />

A sociedade limitada no <strong>Código</strong><br />

Civil se tornou uma so-<br />

ciedade muito complexa e burocrática,<br />

desnecessariamente<br />

burocrática. Ela é normalmente<br />

a sociedade utilizada pela pequena<br />

empresa, pela média empresa;<br />

não tem por que a sociedade<br />

limitada estar sujeita a um<br />

regime tão complexo como<br />

está hoje. No <strong>novo</strong> <strong>Código</strong><br />

Comercial a sociedade limitada<br />

volta a ter um regime bastante<br />

simples, que era basicamente<br />

a disciplina que havia antes de<br />

2003, antes do <strong>Código</strong> Civil<br />

passar a burocratizar, indevidamente,<br />

esse tipo societário.<br />

Um outro receio que alguns<br />

juristas possuem em relação<br />

ao <strong>novo</strong> <strong>Código</strong> Comercial<br />

é a possível alteração da Lei<br />

6.404, que regula as sociedades<br />

por ações. Como o <strong>novo</strong><br />

<strong>Código</strong> vai tratar o instituto<br />

das S.A.?<br />

Na minha minuta, estava prevista<br />

a atribuição de um poder<br />

muito maior para a Comissão<br />

de Valores Mobiliários disciplinar<br />

a Sociedade Anônima de<br />

capital aberto. No meu modo<br />

de ver, a Lei deveria tratar da<br />

Sociedade Anônima fechada e<br />

a CVM, por meio de instruções<br />

e orientações dinâmicas,<br />

trataria da Sociedade Anônima<br />

aberta. Essa proposta, contu-

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