ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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desmembrada. Portanto, se o STF mantivesse o<br />
seu antigo entendimento, qual seja, a de que a<br />
população diretamente interessada no caso de<br />
desmembramento é a da área desmembrada, deveria<br />
julgar procedente a ação.<br />
Contudo, modificou seu entendimento, julgando<br />
improcedente a ação. Desta forma, permanece<br />
válida a interpretação legal, que define<br />
população diretamente interessada no caso do<br />
Estado como a população tanto da área a ser desmembrada<br />
quanto da remanescente.<br />
Decidiu-se por unanimidade pela improcedência<br />
da ADI 2650/GO. Entretanto, o Ministro<br />
Marco Aurélio fez uma ressalva quanto ao<br />
sentido da expressão “população diretamente<br />
interessada”, sustentando que em tais plebiscitos<br />
deveria ser consultada toda a população nacional.<br />
Esta tese, à qual se filiam outros ilustres<br />
juristas, 6 tem como fundamento os seguintes<br />
argumentos: a criação de <strong>novo</strong> Estado por desmembramento<br />
traria custos adicionais à União<br />
e diminuição das receitas dos Estados no Fundo<br />
de Participação dos Estados e Distrito Federal<br />
e, portanto, toda a população nacional arcaria<br />
com tais despesas, o que demonstraria o interesse<br />
nacional na questão; e a criação de <strong>novo</strong><br />
criação de <strong>novo</strong> Estado<br />
diminuiria a representação<br />
proporcional dos outros<br />
Estados no Senado<br />
6 Além do Ministro Marco Aurélio, por ocasião do plebiscito<br />
realizado no Estado do Pará em 12 de dezembro de 2011, outros<br />
ilustres juristas, como Dalmo de Abreu Dallari, sustentaram<br />
que o plebiscito deveria reunir todos os eleitores do Brasil e<br />
não apenas a população do Pará. Dalmo Dallari inclusive entrou<br />
com requerimento administrativo pedindo que o Tribunal<br />
Superior Eleitoral ampliasse a consulta para todo o país.<br />
Estado diminuiria a representação proporcional<br />
dos outros Estados no Senado, uma vez que o<br />
<strong>novo</strong> Estado elegeria mais três Senadores. Assim,<br />
com o aumento do número de Senadores<br />
para a mesma quantidade de eleitores, os direitos<br />
políticos dos cidadãos de outros Estados<br />
seriam afetados.<br />
Quem Deve Ser conSiDeraDa como populaçÃo<br />
DireTamenTe inTereSSaDa no pleBiSciTo para<br />
o DeSmemBramenTo De eSTaDo<br />
Como visto, prevalece atualmente o entendimento<br />
de que a população diretamente interessada<br />
no plebiscito para desmembramento de Estado<br />
é toda a sua população, englobando a população<br />
da área desmembrada e a da remanescente.<br />
Todavia, existem duas posições divergentes.<br />
A primeira entende que se deva consultar<br />
apenas e tão somente a população da área desmembrada<br />
– esta posição é a que prevalecia no<br />
Supremo Tribunal Federal até o julgamento da<br />
ADI 2.650/GO. Já a segunda, manifestada no<br />
voto do Ministro Marco Aurélio neste controle<br />
concentrado, entende que se deva considerar<br />
“população diretamente interessada” toda a população<br />
nacional.<br />
Parece que a posição expressa na Lei nº<br />
9.709/98, prevalecente na mais alta Corte após<br />
o julgamento da referida ADI, é a que melhor<br />
interpreta a expressão.<br />
Por um lado, a restrição do plebiscito para<br />
abranger apenas a população da área a ser desmembrada<br />
não atenderia ao mandamento<br />
constitucional, pois a população da área remanescente<br />
do Estado tem evidente interesse na<br />
manutenção da integridade territorial do ente<br />
federativo do qual faz parte. Por outro lado,<br />
não há interesse direto que torne plausível a<br />
intervenção eleitoral da população de Estados<br />
alheios àquele que sofrerá desmembramento. n<br />
Fórum jurídico<br />
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