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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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desmembrada. Portanto, se o STF mantivesse o<br />

seu antigo entendimento, qual seja, a de que a<br />

população diretamente interessada no caso de<br />

desmembramento é a da área desmembrada, deveria<br />

julgar procedente a ação.<br />

Contudo, modificou seu entendimento, julgando<br />

improcedente a ação. Desta forma, permanece<br />

válida a interpretação legal, que define<br />

população diretamente interessada no caso do<br />

Estado como a população tanto da área a ser desmembrada<br />

quanto da remanescente.<br />

Decidiu-se por unanimidade pela improcedência<br />

da ADI 2650/GO. Entretanto, o Ministro<br />

Marco Aurélio fez uma ressalva quanto ao<br />

sentido da expressão “população diretamente<br />

interessada”, sustentando que em tais plebiscitos<br />

deveria ser consultada toda a população nacional.<br />

Esta tese, à qual se filiam outros ilustres<br />

juristas, 6 tem como fundamento os seguintes<br />

argumentos: a criação de <strong>novo</strong> Estado por desmembramento<br />

traria custos adicionais à União<br />

e diminuição das receitas dos Estados no Fundo<br />

de Participação dos Estados e Distrito Federal<br />

e, portanto, toda a população nacional arcaria<br />

com tais despesas, o que demonstraria o interesse<br />

nacional na questão; e a criação de <strong>novo</strong><br />

criação de <strong>novo</strong> Estado<br />

diminuiria a representação<br />

proporcional dos outros<br />

Estados no Senado<br />

6 Além do Ministro Marco Aurélio, por ocasião do plebiscito<br />

realizado no Estado do Pará em 12 de dezembro de 2011, outros<br />

ilustres juristas, como Dalmo de Abreu Dallari, sustentaram<br />

que o plebiscito deveria reunir todos os eleitores do Brasil e<br />

não apenas a população do Pará. Dalmo Dallari inclusive entrou<br />

com requerimento administrativo pedindo que o Tribunal<br />

Superior Eleitoral ampliasse a consulta para todo o país.<br />

Estado diminuiria a representação proporcional<br />

dos outros Estados no Senado, uma vez que o<br />

<strong>novo</strong> Estado elegeria mais três Senadores. Assim,<br />

com o aumento do número de Senadores<br />

para a mesma quantidade de eleitores, os direitos<br />

políticos dos cidadãos de outros Estados<br />

seriam afetados.<br />

Quem Deve Ser conSiDeraDa como populaçÃo<br />

DireTamenTe inTereSSaDa no pleBiSciTo para<br />

o DeSmemBramenTo De eSTaDo<br />

Como visto, prevalece atualmente o entendimento<br />

de que a população diretamente interessada<br />

no plebiscito para desmembramento de Estado<br />

é toda a sua população, englobando a população<br />

da área desmembrada e a da remanescente.<br />

Todavia, existem duas posições divergentes.<br />

A primeira entende que se deva consultar<br />

apenas e tão somente a população da área desmembrada<br />

– esta posição é a que prevalecia no<br />

Supremo Tribunal Federal até o julgamento da<br />

ADI 2.650/GO. Já a segunda, manifestada no<br />

voto do Ministro Marco Aurélio neste controle<br />

concentrado, entende que se deva considerar<br />

“população diretamente interessada” toda a população<br />

nacional.<br />

Parece que a posição expressa na Lei nº<br />

9.709/98, prevalecente na mais alta Corte após<br />

o julgamento da referida ADI, é a que melhor<br />

interpreta a expressão.<br />

Por um lado, a restrição do plebiscito para<br />

abranger apenas a população da área a ser desmembrada<br />

não atenderia ao mandamento<br />

constitucional, pois a população da área remanescente<br />

do Estado tem evidente interesse na<br />

manutenção da integridade territorial do ente<br />

federativo do qual faz parte. Por outro lado,<br />

não há interesse direto que torne plausível a<br />

intervenção eleitoral da população de Estados<br />

alheios àquele que sofrerá desmembramento. n<br />

Fórum jurídico<br />

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