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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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timento de posse. Para viabilizar esta limitação em<br />

uma sociedade que objetiva o estado de paz, e não<br />

de guerra, criam-se leis e estrutura-se um governo.<br />

Em virtude disso, a relação do homem e da<br />

propriedade se concretiza pela produção para<br />

provisão e pela habitação, enquanto o Direito,<br />

ante sua função de organizador da sociedade por<br />

meio de leis, legitima a propriedade privada e respalda<br />

as desigualdades existentes.<br />

No mesmo sentido da concepção de Rousseau, 3<br />

historicamente entende-se que o surgimento da<br />

propriedade urbana precisou ser regulado pelo direito<br />

para que se estabelecesse a organização social.<br />

O desenvolvimento das cidades, na Europa e no<br />

mundo, se deu pela industrialização, uma vez que a<br />

comercialização ocorria de forma mais eficaz nos<br />

polos urbanos. A propriedade urbana aparece, neste<br />

momento, como um ambiente fabril, em que<br />

se objetiva apenas a produção. Os trabalhadores da<br />

época originalmente moravam no campo e se deslocavam<br />

para a cidade somente para trabalhar. No<br />

entanto, a distância de um local para o outro se tornou<br />

inviável enquanto percurso diário, obrigando<br />

os trabalhadores, com suas famílias, a se mudarem<br />

para os polos urbanos. Foi então que as propriedades<br />

urbanas, além de servirem para produção,<br />

passaram a convir também para o fim habitacional.<br />

No Brasil, a questão da propriedade seguiu lógica<br />

semelhante. No período colonial, a divisão das<br />

sesmarias possibilitou a criação de grandes latifúndios.<br />

Contudo, a não demarcação de tais terrenos<br />

obrigou a Coroa Portuguesa a criar uma legislação<br />

que estabelecesse e delimitasse os territórios e seus<br />

respectivos proprietários. Como resultado, surgiu<br />

a Lei de Terras, em 1850, a primeira lei a disciplinar<br />

a questão da propriedade em nosso país, a qual<br />

inaugurou a relação entre Direito e propriedade,<br />

até então inexistente na região.<br />

3 ROUSSEAU, Jean Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos<br />

da desigualdade entre os homens.<br />

Em 1930, inicia-se um período de industrialização<br />

e desenvolvimento dos polos urbanos<br />

nacionais e, consequentemente, a necessidade de<br />

uma legislação que regulasse o domínio das propriedades<br />

urbanas . Durante os 30 anos que se seguiram,<br />

o Estado foi omisso, não afetando, porém,<br />

o ritmo do desenvolvimento industrial, de modo<br />

que o fluxo de trabalhadores para as cidades continuava,<br />

como forma de aproximação dos locais<br />

de trabalho, lazer, estudo e saúde.<br />

No início da década de 1960, setores sociais<br />

passaram a se mobilizar na tentativa de mudar a<br />

realidade das cidades brasileiras. Em 1963, o Instituto<br />

dos Arquitetos do Brasil propôs ao Congresso<br />

Nacional uma reforma urbana, que, no<br />

entanto, foi temporariamente inviabilizada, devido<br />

ao golpe militar em 1964.<br />

(...) Enquanto o direito, ante<br />

sua função de organizador da<br />

sociedade por meio de leis, legitima<br />

a propriedade privada e respalda as<br />

desigualdades existentes<br />

Em virtude do desenvolvimento econômico,<br />

houve exponencial crescimento populacional<br />

nas cidades, o que acarretou o surgimento de<br />

favelas, assentamentos urbanos, cortiços, conjuntos<br />

habitacionais e loteamentos periféricos,<br />

degradando o meio ambiente e deteriorando a<br />

qualidade de vida nas cidades.<br />

Na década de 1980, diante da abertura política<br />

lenta e gradual, os temas da reforma urbana<br />

ressurgiram, com o intuito de modificar o perfil<br />

excludente que se configurava nas cidades brasileiras,<br />

clarividente pela precariedade na habitação,<br />

no transporte, na ocupação do solo urbano e<br />

Fórum jurídico<br />

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