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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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Os membros do MPE são divididos,<br />

de acordo com o respectivo grau de<br />

jurisdição, em promotor de justiça,<br />

procurador de justiça e procurador-geral<br />

de justiça, como chefe do MP.<br />

O MPU tem como chefe o Procurador-Geral<br />

da República, que é nomeado pelo Presidente<br />

da República escolhido entre os membros da<br />

carreira para um mandato de dois anos. Para alcançar<br />

tal cargo, o candidato deve ter mais de<br />

35 anos completos e ser aprovado por maioria<br />

absoluta no Senado Federal.<br />

O Ministério Público Estadual e o do Distrito<br />

e Territórios, por sua vez, têm como chefe a figura<br />

do Procurador-Geral da Justiça, o qual é nomeado<br />

pelo Chefe do Poder Executivo local, que o<br />

escolhe com base numa lista tríplice elaborada pelos<br />

próprios membros das respectivas instituições.<br />

O Ministério Público do Trabalho integra o<br />

Ministério Público da União, por força do art.<br />

128 da Constituição Federal de 88, atuando especificamente<br />

perante a Justiça do Trabalho, visando<br />

à defesa dos interesses sociais e individuais<br />

indisponíveis.<br />

As funções do Ministério Público só podem<br />

ser exercidas por integrantes da carreira do MP,<br />

com residência na Comarca da respectiva lotação,<br />

salvo autorização do Chefe da Instituição, o Procurador-Geral<br />

de Justiça ou da República.<br />

O ingresso na mencionada carreira far-se-á<br />

mediante concurso público de provas e títulos,<br />

assegurada a participação da Ordem dos Advogados<br />

do Brasil em sua realização, exigindo-se<br />

do bacharel em direito três anos de atividade jurídica<br />

e observando-se, nas nomeações, a ordem<br />

da classificação.<br />

o reQuiSiTo<br />

Você sabia?<br />

trabalhar no ministério Público,<br />

instituição fundamental a<br />

manutenção do Estado democrático<br />

de direito, da sociedade e da justiça,<br />

é um grande atrativo<br />

As atividades jurídicas consideradas como<br />

experiência são computadas a partir da obtenção<br />

do diploma em Direito e incluem o<br />

exercício da advocacia, inclusive voluntário,<br />

com a participação anual mínima em cinco<br />

atos privativos de advogado; exercício do cargo,<br />

emprego ou função (incluindo magistério<br />

superior) em que se utilizem preponderantemente<br />

conhecimentos jurídicos; exercício da<br />

Fórum jurídico<br />

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