ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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Desde a promulgação do Estatuto da Cidade, em<br />
2001, tem-se priorizado a popularização das políticas<br />
urbanas, buscando concretizar o que se encontra<br />
previsto na legislação, de modo a inserir a população<br />
no processo de efetivação.<br />
O problema é que as questões urbanas, sociais<br />
e ambientais, que afetam a vida da maioria<br />
dos brasileiros que vivem em cidades, não foram<br />
supridas com o surgimento normativo de instrumentos<br />
e políticas urbanas em nossa Constituição,<br />
ou mesmo com a criação do Estatuto<br />
da Cidade e programas do Poder Executivo, tais<br />
como o “Minha Casa, Minha Vida”.<br />
Segundo publicação de estatística do IBGE,<br />
6% (seis por cento) da população brasileira vive<br />
em ocupações irregulares, sendo as cidades brasileiras<br />
da região Sul e Sudeste as que mais concentram<br />
domicílios nesta condição. Assim, tem-<br />
-se que as metrópoles brasileiras, em sua maioria,<br />
permanecem cercadas por habitações irregulares,<br />
que degradam o meio ambiente e, ainda,<br />
colocam a vida de pessoas em perigo por serem<br />
construídas em áreas de risco. 6 O Poder Público<br />
não tem apenas o dever de regulamentar as normas<br />
de relevância social, como deve, também,<br />
atuar de forma a cumprir o que essas normas<br />
propõem, tendo em vista que a política urbana<br />
perde sua razão de ser se não é adimplida.<br />
Os fenômenos contemporâneos da globalização,<br />
do crescimento populacional e do desenvolvimento<br />
urbano mundial nos levam à inevitável<br />
reflexão acerca da necessidade de uma reforma<br />
urbana no Brasil. É realmente importante entender<br />
o Estatuto da Cidade e as políticas urbanas<br />
brasileiras para que o Direito Urbanístico se desenvolva<br />
e promova o bem-estar social.<br />
Ainda que tenha ganhado espaço no ordenamento<br />
jurídico brasileiro, a questão urbana precisa<br />
6 Site consultado: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/<br />
noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2057&id_pagina=1<br />
Acesso em 12 de fevereiro de 2012.<br />
ser ainda muito estudada e trabalhada, para que a<br />
parcela da população em condições habitacionais<br />
subumanas, em áreas de proteção ambiental e de<br />
risco social, seja amparada por nossa legislação e tenha<br />
garantido seu direito fundamental.<br />
Uma das formas de se trabalhar esta questão seria<br />
com a inclusão de tal disciplina na grade obrigatória<br />
das faculdades de Direito do nosso país, já que<br />
muitos não entendem a dimensão dos problemas<br />
urbanos ou mesmo as possibilidades que o Direito<br />
oferece para a resolução deste ponto.<br />
As dificuldades existentes não impedem que<br />
profissionais das mais diversas áreas atuem de forma<br />
a concretizar a legislação vigente para assegurar os<br />
direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, conferindo<br />
sentido sociológico ao Direito Urbanístico. 7<br />
A luta para que o Poder Público deixe de ser<br />
omisso não cessou e muito menos as ações sociais. A<br />
esperança de mudanças e inclusão social continuará,<br />
bem como a de mobilização da coletividade.<br />
“Mas ele diz: ‘Livre-se desses pensamentos sombrios’,<br />
E se livra desses pensamentos sombrios.<br />
E o que poderia dizer,<br />
E o que poderia fazer<br />
De melhor?”<br />
Robert Desnos. n<br />
7 Ferdinand LASSALLE. O que é uma Constituição?<br />
Fórum jurídico<br />
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