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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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Desde a promulgação do Estatuto da Cidade, em<br />

2001, tem-se priorizado a popularização das políticas<br />

urbanas, buscando concretizar o que se encontra<br />

previsto na legislação, de modo a inserir a população<br />

no processo de efetivação.<br />

O problema é que as questões urbanas, sociais<br />

e ambientais, que afetam a vida da maioria<br />

dos brasileiros que vivem em cidades, não foram<br />

supridas com o surgimento normativo de instrumentos<br />

e políticas urbanas em nossa Constituição,<br />

ou mesmo com a criação do Estatuto<br />

da Cidade e programas do Poder Executivo, tais<br />

como o “Minha Casa, Minha Vida”.<br />

Segundo publicação de estatística do IBGE,<br />

6% (seis por cento) da população brasileira vive<br />

em ocupações irregulares, sendo as cidades brasileiras<br />

da região Sul e Sudeste as que mais concentram<br />

domicílios nesta condição. Assim, tem-<br />

-se que as metrópoles brasileiras, em sua maioria,<br />

permanecem cercadas por habitações irregulares,<br />

que degradam o meio ambiente e, ainda,<br />

colocam a vida de pessoas em perigo por serem<br />

construídas em áreas de risco. 6 O Poder Público<br />

não tem apenas o dever de regulamentar as normas<br />

de relevância social, como deve, também,<br />

atuar de forma a cumprir o que essas normas<br />

propõem, tendo em vista que a política urbana<br />

perde sua razão de ser se não é adimplida.<br />

Os fenômenos contemporâneos da globalização,<br />

do crescimento populacional e do desenvolvimento<br />

urbano mundial nos levam à inevitável<br />

reflexão acerca da necessidade de uma reforma<br />

urbana no Brasil. É realmente importante entender<br />

o Estatuto da Cidade e as políticas urbanas<br />

brasileiras para que o Direito Urbanístico se desenvolva<br />

e promova o bem-estar social.<br />

Ainda que tenha ganhado espaço no ordenamento<br />

jurídico brasileiro, a questão urbana precisa<br />

6 Site consultado: http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/<br />

noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=2057&id_pagina=1<br />

Acesso em 12 de fevereiro de 2012.<br />

ser ainda muito estudada e trabalhada, para que a<br />

parcela da população em condições habitacionais<br />

subumanas, em áreas de proteção ambiental e de<br />

risco social, seja amparada por nossa legislação e tenha<br />

garantido seu direito fundamental.<br />

Uma das formas de se trabalhar esta questão seria<br />

com a inclusão de tal disciplina na grade obrigatória<br />

das faculdades de Direito do nosso país, já que<br />

muitos não entendem a dimensão dos problemas<br />

urbanos ou mesmo as possibilidades que o Direito<br />

oferece para a resolução deste ponto.<br />

As dificuldades existentes não impedem que<br />

profissionais das mais diversas áreas atuem de forma<br />

a concretizar a legislação vigente para assegurar os<br />

direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, conferindo<br />

sentido sociológico ao Direito Urbanístico. 7<br />

A luta para que o Poder Público deixe de ser<br />

omisso não cessou e muito menos as ações sociais. A<br />

esperança de mudanças e inclusão social continuará,<br />

bem como a de mobilização da coletividade.<br />

“Mas ele diz: ‘Livre-se desses pensamentos sombrios’,<br />

E se livra desses pensamentos sombrios.<br />

E o que poderia dizer,<br />

E o que poderia fazer<br />

De melhor?”<br />

Robert Desnos. n<br />

7 Ferdinand LASSALLE. O que é uma Constituição?<br />

Fórum jurídico<br />

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