ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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arqUivo fórUm JUrídico<br />
e prejuízos que as variáveis<br />
econômicas podem acarretar.<br />
No entanto, diferentemente<br />
do mercado financeiro, a relação<br />
entre investidor e beneficiário<br />
do investimento ocorre<br />
de maneira direta. Isto é, o detentor<br />
do recurso o transfere<br />
ao beneficiário na forma de<br />
investimento direto, por meio<br />
da emissão de obrigações primárias,<br />
como, por exemplo, a<br />
emissão de ações e títulos de<br />
dívida, como as debêntures.<br />
inTermeDiário neceSSário<br />
Mesmo ocorrendo de maneira<br />
direta, na transferência do<br />
recurso, na maior parte das vezes,<br />
se faz necessária a presença<br />
de um intermediário, como<br />
um banco de investimento<br />
que atue nos procedimentos e<br />
trâmites necessários para a realização<br />
do negócio. Essa atuação<br />
ocorre nas atividades de<br />
escrituração e custódia dos títulos<br />
emitidos, na sua emissão<br />
(garantindo a idoneidade e o<br />
respeito às normas), no financiamento<br />
e na estruturação das<br />
operações. Do ponto de vista<br />
jurídico, há a necessidade da<br />
organização contratual para<br />
tais procedimentos que devem<br />
englobar desde a prestação dos<br />
serviços pertinentes até o cumprimento<br />
da regulamentação.<br />
É clássico e atual o exemplo<br />
do IPO, do inglês Initial<br />
Public Offering, que, em nossos<br />
termos, significa a emissão<br />
primária das ações de uma so-<br />
Bancada e painel<br />
no interior do<br />
prédio da Bovespa<br />
Fórum jurídico<br />
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