ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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tituída por uma única pessoa titular da totalidade<br />
do capital social, devidamente integralizado,<br />
que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior<br />
salário-mínimo vigente no País”. Da exegese do<br />
referido dispositivo legal, que não prima pela<br />
precisão terminológica, em conjunto com o inciso<br />
VI do art. 44, constata-se que, ao contrário<br />
do empresário de responsabilidade ilimitada, que<br />
continua a ser classificado como “pessoa natural”,<br />
a empresa individual de responsabilidade<br />
limitada é arrolada como pessoa jurídica e, por<br />
isso, obrigatoriamente, inscrever-se-á no Cadastro<br />
Nacional da Pessoa Jurídica como tal, e não<br />
por força da equiparação prevista no Decreto-lei<br />
nº 3.000/99.<br />
Por outro lado, apesar de a empresa individual<br />
de responsabilidade limitada ser classificada<br />
como pessoa jurídica, não é ela [eireli] considerada<br />
sociedade unipessoal, a qual, salvo a exceção<br />
da subsidiária integral, continua não prevista na<br />
legislação brasileira.<br />
Cumpre ressaltar o equívoco de terminologia<br />
detectado no art. 980-A do <strong>Código</strong> Civil que<br />
faz referência a “capital social”, que, na dicção<br />
do art. 997, incisos III e IV, significa a expressão<br />
monetária (em moeda corrente nacional)<br />
da soma das contribuições em dinheiro ou bens<br />
suscetíveis de avaliação pecuniária, que os sócios<br />
transmitem à sociedade, a fim de que esta possa<br />
atingir o seu objeto social. Por isso, usar a expressão<br />
“capital social” para indicar o valor do<br />
numerário ou bens transferidos para constituir o<br />
patrimônio separado da empresa individual não<br />
se mostra tecnicamente correto.<br />
O capital da empresa individual de responsabilidade<br />
limitada não poderá ser inferior a 100<br />
(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no<br />
País. Apesar de alguma crítica ter sido formulada<br />
por considerar elevado o valor do capital mínimo<br />
exigido, não compartilho tal posicionamento.<br />
Entendo que tal exigência deveria ser estendida<br />
para as sociedades limitadas, como ocorre<br />
em diversas legislações estrangeiras. Ademais,<br />
alvitro que se confira ao Registro Público de<br />
Empresas Mercantis e ao Registro Civil de Pessoas<br />
Jurídicas poderes para exigir, no momento<br />
Fórum jurídico<br />
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