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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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tituída por uma única pessoa titular da totalidade<br />

do capital social, devidamente integralizado,<br />

que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior<br />

salário-mínimo vigente no País”. Da exegese do<br />

referido dispositivo legal, que não prima pela<br />

precisão terminológica, em conjunto com o inciso<br />

VI do art. 44, constata-se que, ao contrário<br />

do empresário de responsabilidade ilimitada, que<br />

continua a ser classificado como “pessoa natural”,<br />

a empresa individual de responsabilidade<br />

limitada é arrolada como pessoa jurídica e, por<br />

isso, obrigatoriamente, inscrever-se-á no Cadastro<br />

Nacional da Pessoa Jurídica como tal, e não<br />

por força da equiparação prevista no Decreto-lei<br />

nº 3.000/99.<br />

Por outro lado, apesar de a empresa individual<br />

de responsabilidade limitada ser classificada<br />

como pessoa jurídica, não é ela [eireli] considerada<br />

sociedade unipessoal, a qual, salvo a exceção<br />

da subsidiária integral, continua não prevista na<br />

legislação brasileira.<br />

Cumpre ressaltar o equívoco de terminologia<br />

detectado no art. 980-A do <strong>Código</strong> Civil que<br />

faz referência a “capital social”, que, na dicção<br />

do art. 997, incisos III e IV, significa a expressão<br />

monetária (em moeda corrente nacional)<br />

da soma das contribuições em dinheiro ou bens<br />

suscetíveis de avaliação pecuniária, que os sócios<br />

transmitem à sociedade, a fim de que esta possa<br />

atingir o seu objeto social. Por isso, usar a expressão<br />

“capital social” para indicar o valor do<br />

numerário ou bens transferidos para constituir o<br />

patrimônio separado da empresa individual não<br />

se mostra tecnicamente correto.<br />

O capital da empresa individual de responsabilidade<br />

limitada não poderá ser inferior a 100<br />

(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no<br />

País. Apesar de alguma crítica ter sido formulada<br />

por considerar elevado o valor do capital mínimo<br />

exigido, não compartilho tal posicionamento.<br />

Entendo que tal exigência deveria ser estendida<br />

para as sociedades limitadas, como ocorre<br />

em diversas legislações estrangeiras. Ademais,<br />

alvitro que se confira ao Registro Público de<br />

Empresas Mercantis e ao Registro Civil de Pessoas<br />

Jurídicas poderes para exigir, no momento<br />

Fórum jurídico<br />

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