ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...
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vivendo um <strong>novo</strong> momento<br />
econômico riquíssimo, deixa<br />
de ser só um importador de<br />
teorias jurídicas, e passa a ser<br />
um formulador e exportador<br />
de teorias jurídicas. É um aspecto<br />
desse reposicionamento<br />
na economia. Um exemplo é<br />
o conceito de título de crédito<br />
que o <strong>novo</strong> <strong>Código</strong> Comercial<br />
traz. O conceito de título de<br />
crédito atual – de Vivante –<br />
não se aplica à realidade hoje,<br />
porque os títulos são todos<br />
eletrônicos; não existe mais<br />
título de crédito em papel. Se<br />
nós formos pensar no conceito<br />
vivanteano, ele menciona um<br />
“documento necessário para<br />
o exercício do direito”; mas<br />
como falar de um documento<br />
necessário quando estamos<br />
tratando de arquivos eletrônicos?<br />
Precisamos de uma nova<br />
teoria dos títulos de crédito.<br />
Não que a teoria de Vivante<br />
esteja errada; ela foi apropriada<br />
durante muito tempo; mas<br />
agora temos outra realidade<br />
a disciplinar e precisamos de<br />
outra teoria. Por isso, uma<br />
das propostas do <strong>novo</strong> <strong>Código</strong><br />
Comercial é trazer <strong>novo</strong><br />
conceito para os títulos de<br />
crédito, que não existe ainda<br />
em nenhum lugar do mundo;<br />
depois, poderemos exportá-lo.<br />
48 Fórum jurídico<br />
entrevista<br />
<strong>Fábio</strong> <strong>Ulhoa</strong> <strong>Coelho</strong><br />
‘ A eireli é<br />
o resultado<br />
de uma<br />
solução de<br />
compromisso.<br />
O ideal teria<br />
sido uma clara<br />
referência<br />
na lei da<br />
sociedade<br />
unipessoal,<br />
ou seja, uma<br />
sociedade<br />
constituída<br />
por uma<br />
única pessoa.<br />
Em janeiro deste ano começou<br />
a viger a Lei nº 12.441,<br />
que instituiu a Empresa Individual<br />
de Responsabilidade<br />
Limitada. Qual a opinião<br />
do senhor a respeito desse<br />
instituto?<br />
Veja, a eireli é o resultado<br />
de uma solução de compromisso.<br />
O ideal teria sido uma<br />
clara referência na lei da sociedade<br />
unipessoal, ou seja,<br />
uma sociedade constituída<br />
por uma única pessoa; mas<br />
essa clara referência esbarrava<br />
em dois problemas. Primeiro,<br />
algo que eu chamaria<br />
de preconceito em relação à<br />
sociedade unipessoal. É possível,<br />
quando se trata de um<br />
contrato de sociedade, haver<br />
apenas um único contratante;<br />
isso está mais do que assente<br />
em todos os direitos. No Brasil<br />
havia essa resistência à figura<br />
da sociedade unipessoal.<br />
O segundo problema era certa<br />
resistência por parte do<br />
fisco – essa resistência ficou<br />
atenuada nos últimos anos,<br />
mas durante muito tempo era<br />
o fator político que impedia a<br />
adoção da chamada “solução<br />
societária”, para a limitação<br />
da responsabilidade do empresário.<br />
O fisco temia que a<br />
sociedade unipessoal pudesse,