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ENTREVISTA Fábio Ulhoa Coelho e o novo Código ComerCial ...

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vivendo um <strong>novo</strong> momento<br />

econômico riquíssimo, deixa<br />

de ser só um importador de<br />

teorias jurídicas, e passa a ser<br />

um formulador e exportador<br />

de teorias jurídicas. É um aspecto<br />

desse reposicionamento<br />

na economia. Um exemplo é<br />

o conceito de título de crédito<br />

que o <strong>novo</strong> <strong>Código</strong> Comercial<br />

traz. O conceito de título de<br />

crédito atual – de Vivante –<br />

não se aplica à realidade hoje,<br />

porque os títulos são todos<br />

eletrônicos; não existe mais<br />

título de crédito em papel. Se<br />

nós formos pensar no conceito<br />

vivanteano, ele menciona um<br />

“documento necessário para<br />

o exercício do direito”; mas<br />

como falar de um documento<br />

necessário quando estamos<br />

tratando de arquivos eletrônicos?<br />

Precisamos de uma nova<br />

teoria dos títulos de crédito.<br />

Não que a teoria de Vivante<br />

esteja errada; ela foi apropriada<br />

durante muito tempo; mas<br />

agora temos outra realidade<br />

a disciplinar e precisamos de<br />

outra teoria. Por isso, uma<br />

das propostas do <strong>novo</strong> <strong>Código</strong><br />

Comercial é trazer <strong>novo</strong><br />

conceito para os títulos de<br />

crédito, que não existe ainda<br />

em nenhum lugar do mundo;<br />

depois, poderemos exportá-lo.<br />

48 Fórum jurídico<br />

entrevista<br />

<strong>Fábio</strong> <strong>Ulhoa</strong> <strong>Coelho</strong><br />

‘ A eireli é<br />

o resultado<br />

de uma<br />

solução de<br />

compromisso.<br />

O ideal teria<br />

sido uma clara<br />

referência<br />

na lei da<br />

sociedade<br />

unipessoal,<br />

ou seja, uma<br />

sociedade<br />

constituída<br />

por uma<br />

única pessoa.<br />

Em janeiro deste ano começou<br />

a viger a Lei nº 12.441,<br />

que instituiu a Empresa Individual<br />

de Responsabilidade<br />

Limitada. Qual a opinião<br />

do senhor a respeito desse<br />

instituto?<br />

Veja, a eireli é o resultado<br />

de uma solução de compromisso.<br />

O ideal teria sido uma<br />

clara referência na lei da sociedade<br />

unipessoal, ou seja,<br />

uma sociedade constituída<br />

por uma única pessoa; mas<br />

essa clara referência esbarrava<br />

em dois problemas. Primeiro,<br />

algo que eu chamaria<br />

de preconceito em relação à<br />

sociedade unipessoal. É possível,<br />

quando se trata de um<br />

contrato de sociedade, haver<br />

apenas um único contratante;<br />

isso está mais do que assente<br />

em todos os direitos. No Brasil<br />

havia essa resistência à figura<br />

da sociedade unipessoal.<br />

O segundo problema era certa<br />

resistência por parte do<br />

fisco – essa resistência ficou<br />

atenuada nos últimos anos,<br />

mas durante muito tempo era<br />

o fator político que impedia a<br />

adoção da chamada “solução<br />

societária”, para a limitação<br />

da responsabilidade do empresário.<br />

O fisco temia que a<br />

sociedade unipessoal pudesse,

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