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Prosa - Academia Brasileira de Letras

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“O processo do Capitão Dreyfus”<strong>de</strong> Rui Barbosa<br />

pela iniquida<strong>de</strong> ou imoralida<strong>de</strong>. Nem se subtrair à <strong>de</strong>fesa das causas impopulares,<br />

nem a das perigosas, quando justas” (1949, p. 35).<br />

Oração aos moços é um texto esclarecedor do papel <strong>de</strong> Rui na vida brasileira.<br />

Este papel, como mostrou com argúcia Bolívar Lamounier, foi o <strong>de</strong> ter se<br />

<strong>de</strong>dicado “à formação da esfera pública e à construção institucional da <strong>de</strong>mocracia<br />

no Brasil” (1999, p. 123).<br />

O Direito representou, para Rui, o caminho do seu empenho político.<br />

Este foi o <strong>de</strong> ser “o mais irreconciliável inimigo do governo do mundo pela<br />

violência”, “o mais fervoroso predicante do governo dos homens pelas leis”<br />

(1985a, p. 13) e um <strong>de</strong>fensor do civilismo:<br />

“(...) o único interesse do civilismo, a única exigência do seu programa, é<br />

que se observe rigorosamente as condições <strong>de</strong> justiça. Civilismo quer dizer<br />

or<strong>de</strong>m civil, or<strong>de</strong>m jurídica, a saber: governo da lei, contraposto ao governo<br />

do arbítrio, ao governo da força, ao governo da espada.” (1985b, p. 44).<br />

As suas duas campanhas à Presidência da República, o seu papel no Senado e<br />

na imprensa têm este significado exemplar do civilismo, assim como a sua ação<br />

diplomática na Segunda Conferência da Paz <strong>de</strong> Haia em 1907. Com efeito,<br />

Rui, em Haia, contestou a igualda<strong>de</strong> baseada na força e sustentou, no âmbito<br />

do Direito Internacional Público, a igualda<strong>de</strong> dos estados. A posição do Brasil,<br />

pela sua voz, representa uma primeira formulação brasileira da tese da <strong>de</strong>mocratização<br />

do sistema internacional e, nesta linha, uma contestação ao exclusivismo,<br />

até então prepon<strong>de</strong>rante, do papel da gestão da vida internacional atribuída às<br />

gran<strong>de</strong>s potências. Assim, da mesma maneira que em nosso país a sua prática <strong>de</strong><br />

homem público esteve voltada para a construção <strong>de</strong> um espaço <strong>de</strong>mocrático e,<br />

neste contexto, o Direito foi o meio para o seu perseverante fazer político-institucional,<br />

assim também em Haia, na sua prática diplomática, voltou-se para os<br />

males das imperfeições do sistema internacional, indicando o papel do Direito<br />

na <strong>de</strong>mocratização do espaço internacional (cf. Lafer, 2004, cap. IV).<br />

Na sua lida <strong>de</strong> “sujeitar à legalida<strong>de</strong> os governos, implantar a responsabilida<strong>de</strong><br />

no serviço da nação”, opor-se “à razão <strong>de</strong> estado”, como “negação<br />

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