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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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O ministro Celso <strong>de</strong> Mello 10 enten<strong>de</strong>u que<br />

O luminoso voto proferido pelo <strong>em</strong>inente ministro Carlos Britto permitirá a esses<br />

milhões <strong>de</strong> brasileiros, que hoje sofr<strong>em</strong> e que hoje se acham postos à marg<strong>em</strong> da<br />

vida, o exercício concreto <strong>de</strong> um <strong>direito</strong> básico e inalienável que é o <strong>direito</strong> à busca<br />

da felicida<strong>de</strong> e também o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> viver com dignida<strong>de</strong>, <strong>direito</strong> <strong>de</strong> que ninguém,<br />

absolutamente ninguém, po<strong>de</strong> ser privado. [grifos nossos]<br />

Diante das colocações apresentadas por alguns ministros do STF no referido<br />

julgamento, evi<strong>de</strong>ncia-se o entendimento <strong>de</strong> que o início da vida ocorre com a fecundação do<br />

óvulo pelo espermatozói<strong>de</strong>, s<strong>em</strong> a necessida<strong>de</strong> obrigatória <strong>de</strong> um local apropriado para que<br />

ele se <strong>de</strong>senvolva. Sob essa ótica, a partir <strong>de</strong>sse momento, já existiria um ser humano e,<br />

conseqüent<strong>em</strong>ente, a sua proteção seria inevitável. Nesse caso, qualquer ato praticado<br />

atentando contra este sujeito seria consi<strong>de</strong>rado um atentado contra a vida e, nessa situação,<br />

estaria configurado o aborto.<br />

Por outro lado, os ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso <strong>de</strong> Mello,<br />

que argumentam sobre necessida<strong>de</strong> não apenas da fecundação para que este aglomerado <strong>de</strong><br />

células seja consi<strong>de</strong>rado um ser humano, enten<strong>de</strong>m a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua implantação no útero<br />

ou o início da ativida<strong>de</strong> cerebral. Eles, enfim, se reportam à viabilida<strong>de</strong> ou não do <strong>em</strong>brião.<br />

Ora, nessa situação, somente seriam consi<strong>de</strong>rados abortos os atos praticados após a fixação do<br />

<strong>em</strong>brião no útero.<br />

Por fim, há <strong>de</strong> se comentar que, na análise dos argumentos contidos nos votos dos<br />

ministros do STF, paira ainda a controvérsia, ou seja, não existe uma posição unânime e<br />

pacífica sobre o instante exato do início da vida.<br />

1.2 A VIDA E A REPRODUÇÃO HUMANA<br />

Com o intuito <strong>de</strong> dar maior sentido ao trabalho e po<strong>de</strong>r respon<strong>de</strong>r ao probl<strong>em</strong>a já<br />

apresentado, se faz neces<strong>sá</strong>rio conceituar a palavra vida, apresentando suas várias acepções. O<br />

vocábulo vida possui inúmeros significados, dificultando por <strong>de</strong>mais um sentido pronto e<br />

acabado. Trata-se <strong>de</strong> assunto cuja conceituação é tida como inextrincável por muitos autores.<br />

Todavia, diligenciar-se-á no sentido <strong>de</strong> buscar diferentes concepções <strong>de</strong> tratadistas para iniciar<br />

esse <strong>de</strong>slin<strong>de</strong>.<br />

10 Disponível on-line <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 16 jun. 2008.<br />

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