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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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<strong>de</strong> estupro. Com isso, observa-se uma relativização do princípio da vida, <strong>em</strong> especial, da vida<br />

intra-uterina, nos casos acima mencionados.<br />

Apesar disso, a realização do aborto nos casos não previstos pelo Código Penal,<br />

s<strong>em</strong> que se constitua um ilícito penal, ainda não é possível. Mas como tratar então a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> aborto no caso <strong>de</strong> fetos anencéfalos, os quais, segundo a<br />

medicina, não possu<strong>em</strong> qualquer possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida extra-uterina? A realização do aborto,<br />

nesse caso específico, <strong>de</strong>ve ser analisada pela pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> valores e princípios, entre o<br />

<strong>direito</strong> da vida do feto e a autonomia da mãe.<br />

Barcellos 115 <strong>de</strong>fine pon<strong>de</strong>ração como sendo “a técnica jurídica <strong>de</strong> solução <strong>de</strong><br />

conflitos normativos que envolv<strong>em</strong> valores ou opções políticas <strong>em</strong> tensão insuperáveis pelas<br />

formas hermenêuticas tradicionais”. A ativida<strong>de</strong> da pon<strong>de</strong>ração é a otimização da aplicação<br />

dos princípios quando se encontram contrapostos, <strong>em</strong> posição adversa. Observa-se que a<br />

pon<strong>de</strong>ração é forma <strong>de</strong> análise não apenas <strong>de</strong> enunciados normativos ou normas, mas também<br />

a verificação <strong>de</strong> todos os argumentos que envolv<strong>em</strong> o fato <strong>em</strong> si. Barcellos 116 enten<strong>de</strong> que a<br />

pon<strong>de</strong>ração acaba por confundir-se com a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interpretação, e que a interpretação<br />

envolveria a pon<strong>de</strong>ração.<br />

Diante disso, quando ocorre a colisão <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s fundamentais, como no caso da<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aborto do feto anencéfalo, <strong>em</strong> que a vida do feto se contrapõe ao <strong>direito</strong> da<br />

mãe à liberda<strong>de</strong>, à sua autonomia <strong>de</strong> escolha quanto à manutenção da gravi<strong>de</strong>z <strong>de</strong> um feto<br />

consi<strong>de</strong>rado inviável pela medicina, cabe a utilização da pon<strong>de</strong>ração com vistas a se obter<br />

uma solução para o caso concreto. Destarte, como já dito anteriormente, faz-se neces<strong>sá</strong>ria<br />

uma análise do que seja a viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, próximo t<strong>em</strong>a a ser discutido.<br />

115 BARCELLOS. Ana Paula <strong>de</strong>. Po<strong>de</strong>ração, racionalida<strong>de</strong> e ativida<strong>de</strong> jurisdicional. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Renovar,<br />

2005, p. 23.<br />

116 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m, p. 27.<br />

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