Contudo, por meio <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> ressonância magnética com boa <strong>de</strong>finição, verificou-se a presença <strong>de</strong> mesencéfalo, parte intermediária do cérebro que, para especialistas, é o principal indicativo ou prova <strong>de</strong> que o bebê não é anencéfalo. Além disso, Marcela t<strong>em</strong> a base do crânio formada, estrutura na parte <strong>de</strong> trás da cabeça (com pele e cabelos, inclusive), indícios <strong>de</strong> que não se trata <strong>de</strong> um caso <strong>de</strong> anencefalia. A parte <strong>de</strong> cima da cabeça da menina é recoberta por uma pele mais espessa e disforme, que se ass<strong>em</strong>elha a uma bolha. Em bebês anencéfalos, não existe nenhum revestimento, não há proteção <strong>de</strong> osso, pele ou qualquer tipo <strong>de</strong> m<strong>em</strong>brana, ficando essa parte do encéfalo totalmente exposta. A afirmaçao feita pela médica Márcia Barcelos, <strong>de</strong> que a menina Marcela não <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada anencéfala, coloca <strong>em</strong> discussão a precisão do exame <strong>de</strong> ultra-sonografia realizado durante a gravi<strong>de</strong>z para verificação das condições e formação do feto. Nessa perspectiva, não se po<strong>de</strong>ria consi<strong>de</strong>rá-lo totalmente seguro para diagnosticar anomalias fetais <strong>de</strong>sse tipo e, com isso, justificar a realização <strong>de</strong> aborto. No caso <strong>de</strong> Marcela, somente exames realizados após seu nascimento, contanto já com certo <strong>de</strong>senvolvimento e crescimento, é que se pô<strong>de</strong> verificar a extensão da anomalia. Aliado a isso, o caso <strong>de</strong> Marcela surpreen<strong>de</strong> o mundo médico porque a menina apresenta um comportamento nada usual para um bebê supostamente anencéfalo, manifestando dor, conseguindo sentar e chorar. O prognóstico ainda é <strong>de</strong>licado, pois, por meio da ressonância magnética já mencionada, constatou-se que a menina t<strong>em</strong> os nervos auditivos b<strong>em</strong> <strong>de</strong>senvolvidos, sendo possível que ela interprete sons. Nos casos clássicos <strong>de</strong> fetos anecéfalos, o bebê nasce com estruturas do cérebro expostas, s<strong>em</strong> m<strong>em</strong>brana, o que impe<strong>de</strong> que sobreviva fora do útero materno. No caso <strong>de</strong> Marcela, tudo indica um outro tipo <strong>de</strong> malformação, a encefalocele (<strong>de</strong>feito no fechamento do crânio), associada a uma microcefalia, redução do tecido nervoso. O fato é que essa menina não é anencéfala, pois ela t<strong>em</strong> parte do cérebro e possui algo com que faz com que viva, porque s<strong>em</strong> o encéfalo, ou algo que lhe subtituísse, ela não po<strong>de</strong>ria viver – só está vivendo porque t<strong>em</strong> algum tipo <strong>de</strong> estrutura ainda não especificada. Atualmente, Marcela se alimenta por sonda, <strong>em</strong>bora, às vezes, aceite umas colheradas <strong>de</strong> papinha, com auxilio <strong>de</strong> sua mãe. E usa o capacete <strong>de</strong> oxigênio, para se manter viva, ou seja, s<strong>em</strong> a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma vida autônoma. Diante <strong>de</strong>sse fato inédito, muitas mães se <strong>de</strong>param com a difícil <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> manter 25
ou não a gravi<strong>de</strong>z, e, portanto, <strong>de</strong> realizar ou não o aborto, colocando <strong>em</strong> <strong>em</strong>bate dois princípios humanos fundamentais: a vida do feto versus a liberda<strong>de</strong> da mãe, incluindo a sua autonomia e saú<strong>de</strong> e, até mesmo, sua dignida<strong>de</strong>. É sob esse prisma que se efetiva a presente pesquisa. Para tanto, no próximo capítulo, tratar-se-á da tutela da vida humana intra-uterina, da personalida<strong>de</strong> jurídica, do aborto e da viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida do feto anencéfalo. 26
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JESUS, Damásio E. de. Direito pena
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para a disciplina de Filosofia do D