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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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4 COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

NO CASO DO ABORTO DO ANENCÉFALO<br />

A eventual realização do aborto <strong>de</strong> feto anencéfalo envolve uma série <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s<br />

fundamentais que, por vezes, chocam-se entre si e acabam gerando uma insegurança <strong>em</strong><br />

relação a qual dos <strong>direito</strong>s fundamentais envolvidos <strong>de</strong>ve ser seguido ou prevalente. Esse é<br />

consi<strong>de</strong>rado um caso difícil, pois se, <strong>de</strong> um lado, há o <strong>direito</strong> do feto <strong>de</strong> se manter vivo no<br />

ventre materno até o evento do nascimento, mesmo que s<strong>em</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida extra-<br />

uterina, <strong>de</strong> outro, há a liberda<strong>de</strong> da mãe <strong>de</strong> escolher manter ou não a sua gravi<strong>de</strong>z, ciente <strong>de</strong><br />

que, quando do nascimento do seu filho, ele morrerá por falta <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida<br />

autônoma.<br />

Nota-se que existe incerteza para a sua solução, porque ou exist<strong>em</strong> várias normas<br />

que <strong>de</strong>terminam atuações distintas para o fato, ou as normas existentes no or<strong>de</strong>namento<br />

jurídico são contraditórias, ou inexiste norma exatamente aplicável ao fato. Em razão disso,<br />

faz-se neces<strong>sá</strong>rio recorrer aos princípios fundamentais.<br />

Surge, então, outra dificulda<strong>de</strong>, quando tais <strong>direito</strong>s ou princípios fundamentais se<br />

contrapõ<strong>em</strong> sobre o mesmo ponto. Esse tipo <strong>de</strong> fato é <strong>de</strong>nominado por Dworkin 173 como hard<br />

cases, também chamados <strong>de</strong> casos duvidosos. Entretanto, para ele há uma resposta correta. A<br />

colisão <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s fundamentais é um dos mais difíceis e apaixonantes t<strong>em</strong>as do <strong>direito</strong><br />

constitucional da atualida<strong>de</strong>, não sendo possível uma simples aplicação da norma jurídica ou<br />

uma simples interpretação. Exige do intérprete, do operador do <strong>direito</strong>, a difícil tarefa <strong>de</strong><br />

harmonização <strong>de</strong> valores <strong>em</strong> conflito, primordiais para o ser humano, pois, <strong>em</strong> se tratando <strong>de</strong><br />

casos difíceis ou duvidosos, a solução não é a conseqüência <strong>de</strong> um enquadramento normativo,<br />

além do que não há uma única solução.<br />

A discussão travada entre os <strong>direito</strong>s fundamentais do hom<strong>em</strong> ou da pessoa<br />

173 DWORKIN, Ronald. Domínio da vida. Aborto, eutanásia e liberda<strong>de</strong>s e individuais. Trad. Jefferson Luiz<br />

Camargo. São Paulo: Marins Fontes, 2003.<br />

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