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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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2.6 VIABILIDADE COMO CRITÉRIO CARACTERIZADOR DO DIREITO À VIDA<br />

Como já mencionado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as primeiras linhas <strong>de</strong>sse trabalho, a anencefalia é<br />

uma malformação congênita <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> um <strong>de</strong>feito no fechamento do tubo neural, ou<br />

seja, a ausência <strong>de</strong> um h<strong>em</strong>isfério cerebral ou <strong>de</strong> ambos, o que impe<strong>de</strong> a sobrevivência do feto<br />

fora do útero. O feto anencéfalo possui apenas o tronco cerebral, motivo pelo qual não<br />

mantém relação com o mundo exterior, não apresenta qualquer tipo <strong>de</strong> consciência n<strong>em</strong> sente<br />

dor. Também chamada <strong>de</strong> acefalia, po<strong>de</strong> ser diagnosticada precoc<strong>em</strong>ente através <strong>de</strong> um<br />

exame <strong>de</strong> ultra-sonografia, por volta <strong>de</strong> doze s<strong>em</strong>anas <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z.<br />

De acordo com o presi<strong>de</strong>nte do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Medicina, Dr. Edson <strong>de</strong><br />

Oliveira Andra<strong>de</strong> 117 , um feto anencefálico t<strong>em</strong> chance estatística <strong>de</strong> praticamente 100% <strong>de</strong><br />

morrer durante a primeira s<strong>em</strong>ana após o seu nascimento, mesmo que esteja ligado a<br />

aparelhos mecânicos que possam prolongar <strong>de</strong> forma relativa a sua vida. Determinar o<br />

momento inicial <strong>de</strong> vida, como já se comentou anteriormente, não é tarefa fácil, tendo <strong>em</strong><br />

vista as inúmeras posições e marcos existentes na biologia e na medicina. Da mesma forma,<br />

<strong>de</strong>terminar o instante <strong>de</strong> morte também não é tranqüilo. A situação se mostra mais <strong>de</strong>licada<br />

quando se trata <strong>de</strong> feto com malformações congênitas, como no caso dos fetos anencefálicos.<br />

As discussões médicas e jurídicas sobre o início ou término da vida s<strong>em</strong>pre estiveram <strong>em</strong><br />

pauta.<br />

O momento final da vida se faz importante na atualida<strong>de</strong>, <strong>em</strong> especial no tocante<br />

ao transplante <strong>de</strong> órgãos. De acordo com a medicina, há dois tipos <strong>de</strong> morte: a morte<br />

encefálica e a morte clínica. A morte encefálica 118 consiste na cessação da ativida<strong>de</strong> elétrica<br />

do principal órgão do corpo humano, mesmo que o tronco cerebral esteja t<strong>em</strong>porariamente<br />

funcionando; a morte clínica, por sua vez, t<strong>em</strong> um conceito mais rígido, exigindo algo mais,<br />

como a parada da ativida<strong>de</strong> cardíaca <strong>de</strong> forma irreversível e a parada respiratória.<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nt<strong>em</strong>ente da i<strong>de</strong>ntificação do momento da morte <strong>de</strong> um ser humano, já é<br />

claro que a falta do córtex cerebral do feto anencéfalo não é fato suficiente para ser<br />

reconhecida a morte encefálica, mas é fato notório que o feto não conseguirá sobreviver após<br />

117 Disponível on-line <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 9 jun. 2008.<br />

118 ALVARENGA, Dílio Procópio Drummond <strong>de</strong>. Anencefalia e aborto. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 324,<br />

27 mai. 2004. Disponível on-line <strong>em</strong>: . Acesso <strong>em</strong>: 9 jun.<br />

2008.<br />

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