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universidade estácio de sá mestrado em direito silvia araújo amorim ...

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quarta geração <strong>direito</strong> à <strong>de</strong>mocracia, à informação e o <strong>direito</strong> ao pluralismo”.<br />

Além <strong>de</strong>sses, também se <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar os <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> manipulação genética,<br />

relacionados à biotecnologia e à bioengenharia, que cuidam <strong>de</strong> questões sobre a vida e a<br />

morte, sendo que estes pontos requer<strong>em</strong> uma discussão ética prévia. Tais <strong>direito</strong>s, chamados<br />

<strong>de</strong> novos <strong>direito</strong>s, ainda exib<strong>em</strong> uma quinta dimensão, a qual envolve os <strong>direito</strong>s relativos à<br />

realida<strong>de</strong> virtual, fruto do <strong>de</strong>senvolvimento da cibernética, implicando no rompimento <strong>de</strong><br />

fronteiras como atualmente estamos habituados a ver, dados o <strong>de</strong>senvolvimento e a<br />

diss<strong>em</strong>inação da internet.<br />

As quatro primeiras dimensões <strong>de</strong> <strong>direito</strong>, <strong>de</strong> acordo com Nascimento 60 , foram<br />

cont<strong>em</strong>pladas pelo ministro Celso <strong>de</strong> Mello no pleno do Supr<strong>em</strong>o Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, sendo que<br />

tal voto não sofreu oposição, o que <strong>de</strong>monstra sua aceitação. Entretanto, Manoel G. Ferreira<br />

Filho critica essa divisão, salientando que po<strong>de</strong>rá acarretar vulgarização e <strong>de</strong>svalorização dos<br />

<strong>direito</strong>s fundamentais.<br />

Ora, o assunto do presente trabalho diz respeito à contraposição <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s<br />

fundamentais do feto anencéfalo, cuja vida extra-uterina é improvável, e o <strong>direito</strong> <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

da mãe e do pai também. Envolve, portanto, uma clara e nítida contraposição <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s<br />

fundamentais. De um lado, o <strong>direito</strong> do feto <strong>em</strong> se manter no ventre materno, sendo quase<br />

nula a sua possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida externa, possuindo apenas breve expectativa <strong>de</strong> vida; <strong>de</strong> outro<br />

lado, a mãe, que, suportando os nove meses <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z, correrá riscos à sua saú<strong>de</strong>, sofrerá<br />

<strong>de</strong>sgastes psicológico e <strong>em</strong>ocional <strong>em</strong> face a uma expectativa <strong>de</strong> vida frustrada e tendo<br />

afrontada sua dignida<strong>de</strong>, sua liberda<strong>de</strong> e sua autonomia. Desse modo, os <strong>direito</strong>s fundamentais<br />

envolvidos na questão principal <strong>de</strong>sse trabalho refer<strong>em</strong>-se aos <strong>direito</strong>s <strong>de</strong> primeira dimensão,<br />

que entrariam <strong>em</strong> <strong>em</strong>bate entre si <strong>de</strong> forma vertiginosa.<br />

Entretanto, há que se comentar sobre os <strong>direito</strong>s humanos, os quais não vigoraram<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> s<strong>em</strong>pre. Eles têm sua orig<strong>em</strong> histórica na Grécia, <strong>em</strong>bora houvesse uma noção<br />

rudimentar <strong>de</strong> <strong>direito</strong>s fundamentais já no Egito Antigo, na Mesopotâmia, na Índia. Não<br />

obstante, foi com os gregos que os <strong>direito</strong>s humanos ganharam status filosófico. Os primeiros<br />

filósofos gregos, os chamados pré-socráticos, aqueles que, como o nome sugere, são<br />

anteriores a Sócrates, tinham a crença radical <strong>de</strong> que por trás da multiplicida<strong>de</strong> e mudança<br />

incessante das aparências, existia uma realida<strong>de</strong> oculta invariável: a physis, a natureza.<br />

60 NASCIMENTO. Rogério José Bento Soares do. Abuso do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> legislar. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Lúmen Júris,<br />

2004, p. 70.<br />

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